Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2526
Disponibilização: 08/08/2024
Publicação: 08/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022239425/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de julho de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 59-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Quinto Termo Aditivo ao Convênio  de Assistência à Saúde Nº118/2022/PMJ / Hospital Bethesda

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS:

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 22/2024 SEI Nº 0022100023/2024-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando: 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº. 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 24/04/2024 via RESOLUÇÃO SEI nº. 0020987314/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 027-2024-CMS) que dispõe sobre o Quarto Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe;

- que em 10/07/2024 via Minuta de Quinto Termo Aditivo SEI nº. 0022011689-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN, que no Plano de Trabalho, a partir da parcela 23a. acrescenta:  Complemento do item 28/Tabela Catarinense/Postectomia e Cirurgias oftalmológicas R$ 60.119,28, V-FAEC R$ 60.182,40 e Complemento do item 2/Tabela Catarinense/Tratamento medicamentoso de doença da retina R$ 100.364,80, sendo que este termo aditivo vigerá a partir de sua assinatura; 

- que em 11/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022023762/2024 – SES.UFI.ACT a SMS encaminha a minuta do quinto termo aditivo (anexo SEI 0022023728) do Convênio em epígrafe, para aprovação do Conselho Municipal de Saúde. A minuta tem como objetivo principal a inclusão de serviços de oftalmologia. Também foi identificada a necessidade de ajuste dos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (item 28), conforme demanda da Área de Regulação;

- que em 12/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022065002/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha Ofício SEI 0022023762, que trata da Aprovação da minuta 5o. Termo Aditivo Bethesda (0022023728) - Hospital Bethesda – do convênio em epígrafe, em caráter de urgência, para parecer desta comissão;

- que em 12/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022075523/2024 – SES.CMS esta comissão solicita representante da SMS para participar da reunião dia 15/07/24 às 17h30 na sede do CMS, para deliberar sobre o  assunto em epígrafe;

- que em 13/07/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0022076030/2024 – SES.NAD a SMS informa que o Diretor de Políticas de Saúde,  representará a SMS nesta reunião;

- que em 15/07/2024 em reunião desta comissão com  a presença de representante da SMS/Controle e Avaliação, que informou que Bethesda, antes da pandemia, já realizava estes procedimentos, daí parou e agora está retomando esta atividade de Oftalmologia. Sendo consulta, cirurgia ambulatorial e cirurgia hospitalar, somente para adultos. Destaque item 28 do Plano de Trabalho I + complemento do estado (paga pré e pós), além do item 39 no Plano Ambulatorial. No FAEC (intra vítreo) incluído. Meta física distribuído no hospitalar. Pagamento dos procedimentos na Tabela Sigtap. Mesma utilizado nos credenciados BOJ, Oftalmos e CCV/Hospital Visão. Unidade de Regulação apresentou as seguintes tabelas (na data de hoje): 8.572 pacientes aguardando consulta em Oftalmologia Adulto (paciente mais antigo em fila desde 11/02/2022) e por prioridade P1 há 55/mais antigo 03/05/2024, P2 183/mais antigo 18/05/2023 e P3 8.334/mais antigo 11/02/2022. Há 1.279 pacientes aguardando cirurgia de catarata/ facoemulsificação, sendo paciente mais antigo em fila 16/02/2023 e por prioridade P1 158, P2 1.057 e P3 64. Na apresentação das filas temos Exames em oftalmologia sendo Biometria 07/mais antigo 25/08/2023, em Campimetria 787/mais antigo 06/04/2022, em Microscopia 28/mais antigo 16/01/2024, em Paquimetria 515/mais antigo 06/04/2022, em Retinografia 1.074/mais antigo 07/04/2021, em Tomografia de Coerência Óptica 229/mais antigo 10/04/2023 e Ultrassonografia de Globo Ocular 22/mais antigo 25/08/2023. Em Tratamento e Procedimentos em Injeção Intra vítreo são 387, Yag Laser são 410, em Pterígio são 163, em PanFotoCoagulação são 28, em Entrópio/Ectrópio são 02 e Exerese de Calázio são 08. Fonte de Recursos da MAC/Prêmio do Estado (sem emenda parlamentar).   A partir da parcela 23ª./Agosto-2024 será acrescido ao valor mensal R$ 258.661,45. Obs.: Na minuta do 5º. Termo Aditivo não menciona quais são as dotações orçamentárias.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLX 360ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de julho de 2024, o Quinto Termo Aditivo ao Convênio  de Assistência à Saúde Nº 118/2022/PMJ / Hospital Bethesda (0022023762).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/07/2024, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 05/08/2024, às 14:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/08/2024, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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