Resolução SEI Nº 0022239805/2024 - SES.CMS
Joinville, 30 de julho de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 60-2024 - CMS
Dispõe sobre a recomendação da Resolução nº 010/2024 (0020308661)
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 08/2024 SEI Nº 0021431685 /2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 05/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI nº. 0020308661/2024-SES.CMS (Resolução nº. 010-2024-CMS), aprovada na 355ª. Assembleia Geral Ordinária do CMS de 26/02/2024, que na recomendação item b) a SMS apresente à Plenária do CMS, na AGO de abril de 2024, todos os saldos das 27 contas remanescentes;
- que em 14/03/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0020488583/2024 – SES.DAF a SMS solicita a inclusão de pauta, na AGO de abril/2024, para que a Coordenadora da Área Financeira realize a apresentação das recomendações contidas na Resolução citada acima;
- que em 29/04/2024 via 357ª. AGO do CMS, a SMS apresentou: Considerações Gerais: - 38 Contas Vinculadas; - Todas as contas do Fundo Municipal de Saúde têm aplicação automática de saldo diário em Fundo de Investimento, gerando assim os rendimentos, das quais: 01 - Folha de Pagamento; 08 - Custeio Municipal, Estadual e Federal; 01 - Emendas Impositivas Estaduais; 01 - Alienação de Bens Municipal; 27 - Investimento Estadual e Federal (não principais); Consulta Pública - A Portaria no. 96 definiu como seria utilizado o saldo financeiro das contas nos termos do parágrafo 2º. do art. 1º. em acordo com a LC nº. 197 de 6 de dezembro de 2022. As Instituições contempladas: Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, Bethesda, Pró-Rim, ADEJ, BOJ, APAE, IRPH/Inst. Dona Anna. Contas Não Principais: O saldo atual destas 27 contas “não principais” indicadas no InvestSUS como “Outras Contas” está em R$ 863,69 conforme dados do aplicativo. Estamos aguardando manifestação da União para realizarmos utilização ou devolução do saldo (Portaria GM/MS nº. 96 de 07/02/2023);
- que em 30/04/2024 via OFÍCIO SEI nº. 0021154187/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS, deliberou o encaminhamento do Ofício nº 0020488583/2024, para análise e parecer desta comissão.
Resolve:
Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLX 360ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de julho de 2024, a apresentação da recomendação da Resolução nº 010/2024 (0020308661).
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/07/2024, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 15/08/2024, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/08/2024, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022239805 e o código CRC 381CAABA. |
24.0.178526-9 |
0022239805v10 |