Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2558
Disponibilização: 20/09/2024
Publicação: 20/09/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022295113/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 02 de agosto de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2024 do CMDCA

 

Altera a resolução nº 11/2024, aprovando novo valor do Projeto DICA - Integrando Diversão, Colaboração e Aprendizagem da Associação Novo Horizonte.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville, 

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); 

 

Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

 

Considerando o ofício, doc. SEI nº 0021477715, datado de 24/05/2024 endereçado ao CMDCA, o qual apresenta a justificativa da impossibilidade de reduzir os valores das despesas outrora elencados;

 

Considerando o Anexo SEI 0019290758 endereçado a SAP no dia 28/11/2023 indicando o valor de R$ 30.240,00 para o fornecimento de alimentação; 

 

Considerando a reunião da Comissão do FIA, datada de 05/06/2024, que aprovou a correção do fornecimento de alimentação no valor de R$30.240,00, uma vez que constava no projeto originalmente aprovado pelo CMDCA;

 

Considerando a reunião ordinária do CMDCA, datada de 13/06/2024, que aprovou em plenária, por votação unânime o parecer da Comissão do FIA

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Aprovar a alteração do valor do projeto "DICA -  Integrando Diversão, Colaboração e Aprendizagem" da Associação Beneficente Novo Horizonte, para R$ 160.504,77 (cento e sessenta mil quinhentos e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme tabela abaixo: 

 

PROPONENTE

NOME DO PROJETO

VALOR DE DESPESA DO PROJETO 

 RETENÇÃO

VALOR DE CAPTAÇÃO

Associação Beneficente Novo Horizonte

DICA -  Integrando Diversão, Colaboração e Aprendizagem

R$ 128.403,82

R$ 32.100,95

R$ 160.504,77

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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