Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA
PORTARIA Nº 208/2024/SES
Regulamenta o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) e designa servidores para compor o CIEVS no Município de Joinville
A Secretária da Saúde, Tânia Maria Eberhardt, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto Municipal nº 54.296, de 20 de abril de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) no Município de Joinville.
Art. 2º São objetivos do CIEVS:
I - Monitorar eventos, de qualquer natureza, que possam constituir uma potencial emergência em saúde pública, em nível local, regional, nacional ou internacional;
II - Realizar a análise de situação de saúde de indicadores multirriscos, como mecanismo central da gestão das emergências em saúde pública;
III - Coletar, consolidar, analisar e disseminar informações referentes a eventos relacionados à saúde;
IV - Realizar a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos na preparação à resposta às emergências em saúde pública;
V - Apoiar a resposta em situações de emergências em saúde pública;
VI - Notificar ao CIEVS Estadual e/ou Nacional todo evento de saúde pública de importância nacional e internacional, no prazo de 24 horas a partir de sua detecção; e
VII - Disponibilizar equipe técnica, meios de comunicação e insumos necessários para detecção, monitoramento e resposta, durante 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
Art. 3º Compõe a equipe do CIEVS no Município de Joinville, e são designados para cumprir escala de sobreaviso os seguintes servidores:
I - Douglas Calheiros Machado, matrícula nº 18.576;
II - Aline Gabrielle de Souza Berkenbrock, matrícula nº 50.097;
III - Dariza Caroline Neermann, matrícula nº 44.282;
IV - Regina Lande de Medeiros Sá, matrícula nº 42.219;
V - Keila Bomfim Oliveira Alves, matrícula nº 29.161.
Art. 4º O CIEVS funcionará 24 horas, 7 dias da semana, 365 dias do ano, inclusive feriados e finais de semana, em regime de sobreaviso nos períodos em que não houver expediente presencial.
Art. 5° A equipe de sobreaviso do CIEVS será composta por funcionários lotados nesta unidade, com experiência comprovada em Vigilância Epidemiológica, de forma multidisciplinar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 209/2022/SMS.
| Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 16/08/2024, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022335117 e o código CRC 79D977FC. |
20.0.157599-2 |
0022335117v2 |