Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2527
Disponibilização: 09/08/2024
Publicação: 09/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022376359/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 09 de agosto de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2024 do CMDCA

 

Aprova a LOA para o exercício do ano de 2025. 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville, 

 

considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); 

 

considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;

considerando que compete ao CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;

 

considerando a aprovação por unanimidade da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 07 de agosto de 2024;

 

considerando a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 08 de agosto de 2024;
 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Aprovar a proposta da Lei Orçamentaria Anual - LOA - 2025, no valor de R$ 1.995.000,00 (Um milhão, novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, de acordo com o ofício nº 0022302068, e o anexo SEI nº 0022302196, contido no processo eletrônico SEI nº 24.0.182767-0, ficando estabelecido da seguinte forma:

 

Órgão Orçamentário - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

Unidade Orçamentária - 42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

Função - 8 - Assistência Social

Subfunção - 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa - 1 - Joinville Social

Ação - 2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

 

Categoria da Despesa

Fonte de Recurso

Orçamento Fixado LDO 2025

Orçamento previsto LOA 2025

3.3.90

209

600.000,00

581.000,00

3.3.90

100

53.500,00

53.500,00

4.4.90

209

100.000,00

390.000,00

4.4.50

209

600.000,00

390.000,00

3.3.50

209

641.000,00

580.000,00

3.3.90

206

500,00

500,00

 

Total

1.995.000,00

1.995.000,00

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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