Portaria SEI - PGM.GAB/PGM.NAD
PORTARIA Nº 25, DE 17 de AGOSTO DE 2024.
Institui no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville a Comissão Permanente de Fiscalização de Honorários Advocatícios e designa seus membros.
A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville e na Lei Municipal nº 3.737, de 3 de julho de 1998, com base no art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa SAP/PGM nº 05/2017, implementada por meio do Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e evolução das formas de recolhimento, apuração e pagamento dos honorários advocatícios,
CONSIDERANDO as recomendações realizadas no processo SEI 22.0.132901-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito desta Procuradoria-Geral a Comissão Permanente de Fiscalização de Honorários Advocatícios, composta por 3 (três) procuradores municipais de carreira, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de recolhimento e processamento administrativo de apuração e pagamento dos honorários advocatícios devidos aos servidores deste órgão.
Art. 2º Ficam designados os seguintes procuradores para integrar a Comissão prevista no artigo antecedente:
I - Daniele de Freitas Wetzel;
II - João Arno Delitsch;
III - Vanessa Cristina do Nascimento Kalef.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - acompanhar e verificar o processamento dos alvarás judiciais que contemplem honorários sucumbenciais;
II - monitorar o registro contábil dos valores arrecadados;
III - verificar os relatórios e informações expedidos pela Secretaria da Fazenda para a apuração dos valores de honorários de sucumbência;
IV - verificar mensalmente o rateio dos honorários de sucumbência e recomendar o encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas para inclusão em folha de pagamento;
V - recomendar o aperfeiçoamento e a uniformização de procedimentos;
VI - recomendar a revisão de ações e cálculos;
VII - desenvolver outras atividades relacionadas.
Art. 4º Os atos da Comissão serão praticados sob a forma de relatórios e recomendações dirigidos ao Procurador-Geral do Município.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio e informações técnicas de que necessite para o exercício de suas atribuições, inclusive requisitar diretamente às Secretarias e demais órgãos municipais, processos e documentos em geral necessários ao bom desempenho de suas atividades.
Art. 6º As atribuições perante a Comissão serão exercidas pelos membros designados pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Portaria 08, de 17 de agosto de 2022, desde a data de sua validade até a presente data.
Art. 8º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Christiane Schramm Guisso
Procuradora-Geral do Município de Joinville
| Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 14/08/2024, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022431940 e o código CRC 92C08261. |
23.0.045499-2 |
0022431940v3 |