Resolução SEI Nº 0022465832/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 16 de agosto de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 26/2024 do CMDCA
Aprova transferência dos saldos bancários em conta de projetos sociais para a conta principal do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville,
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando o ofício SEI 0021375601 da Unidade de Administração e Finanças da Secretaria de Assistência Social, que informa que os projetos abaixo já arrecadaram os valores previstos e que o valor dos projetos já foram repassados à entidade, e que há valores excedentes;
Considerando que foi aprovado na Comissão do FIA, realizada na reunião do dia 05/06/2024, a transferência do saldo/valor captado a maior pelos projetos FALOU BONITO e RUMO AO PRÓXIMO NÍVEL da Associação Projeto Resgate, retornar a conta corrente do FMDCA/FIA;
Considerando que foi aprovado por unanimidade na reunião ordinária do CMDCA, datada de 13/06/2024, a transferência do saldo/valor captado a maior pelos projetos FALOU BONITO e RUMO AO PRÓXIMO NÍVEL da Associação Projeto Resgate, retornar a conta corrente do FMDCA/FIA;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a transferência dos valores de retenção e dos valores excedentes do projeto, para a conta corrente original do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, qual seja Banco do Brasil (3155-0 300.000-1), conforme tabela abaixo:
Projeto |
Valor Autorizado para Captação |
Valor Total Arrecadado |
Valor Repassado para Entidade |
Saldo em conta
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Retenção: Valor dos 20% Previstos no Plano de Trabalho transferir para a conta do FMDCA Banco do Brasil (3155-0 300.000-1)
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Excedente: transferir para a conta do FMDCA Banco do Brasil (3155-0 300.000-1) |
"Falou Bonito" AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO SEI Nº 0018951222 - Errata 0019071017 |
180.900,00 |
240.980,95 |
144.720,00 |
96.260,95 |
36.180,00 (SEI 0020440443) |
60.080,95 |
"Rumo ao Próximo Nível" AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO SEI Nº 0018951699 - Errata 0019070377 |
298.486,70 |
305.281,21 |
238.789,36 |
66.491,85 |
59.697,34 (SEI 0020400953 |
6.794,51 |
Art. 2º - Em havendo futuras destinações de IR que seja transferido para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Em havendo rendimentos que os mesmos sejam transferidos para a conta original do FMDCA/FIA (Banco do Brasil 3155-0 300.000-1).
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022465832 e o código CRC 82459AE2. |
24.0.193364-0 |
0022465832v15 |