Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2543
Disponibilização: 30/08/2024
Publicação: 30/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022465832/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 16 de agosto de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2024 do CMDCA

 

Aprova transferência dos saldos bancários em conta de projetos sociais para a conta principal do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville, 

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); 

 

Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

 

Considerando o ofício SEI 0021375601 da Unidade de Administração e Finanças da Secretaria de Assistência Social, que informa que os projetos abaixo já arrecadaram os valores previstos e que o valor dos projetos já foram repassados à entidade,  e que há valores excedentes; 

 

Considerando que foi aprovado na Comissão do FIA, realizada na reunião do dia 05/06/2024, a transferência do saldo/valor captado a maior pelos projetos FALOU BONITO e RUMO AO PRÓXIMO NÍVEL da Associação Projeto Resgate, retornar a conta corrente do FMDCA/FIA;

 

Considerando que foi aprovado por unanimidade na reunião ordinária do CMDCA, datada de 13/06/2024, a transferência do saldo/valor captado a maior pelos projetos FALOU BONITO e RUMO AO PRÓXIMO NÍVEL da Associação Projeto Resgate, retornar a conta corrente do FMDCA/FIA;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Aprovar a transferência dos valores de retenção e dos valores excedentes do projeto, para a conta corrente original do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  qual seja Banco do Brasil (3155-0 300.000-1), conforme tabela abaixo:

 

Projeto

Valor Autorizado

para Captação

Valor

Total

Arrecadado

Valor

Repassado

para Entidade

Saldo

em conta

 

Retenção: Valor dos 20%

Previstos no Plano de Trabalho

transferir para a conta do FMDCA

Banco do Brasil (3155-0 300.000-1)

 

Excedente:

transferir para a conta do FMDCA

Banco do Brasil (3155-0 300.000-1)

"Falou Bonito" 

AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO

SEI Nº 0018951222 - Errata 0019071017

180.900,00

240.980,95

144.720,00

96.260,95

36.180,00

(SEI 0020440443)

60.080,95

"Rumo ao Próximo Nível" 

AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO

SEI Nº 0018951699 - Errata 0019070377

298.486,70

305.281,21

238.789,36

66.491,85

59.697,34

(SEI 0020400953

6.794,51

 

Art. 2º - Em havendo futuras destinações de IR que seja transferido para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º - Em havendo rendimentos que os mesmos sejam transferidos para a conta original do FMDCA/FIA (Banco do Brasil 3155-0 300.000-1).

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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