Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2536
Disponibilização: 21/08/2024
Publicação: 21/08/2024
Timbre

Ata SEI

 ATA DA CLASSIFICAÇÃO DFINITIVA 

Ao 19 de agosto de 2024 às 08:00 horas, no prédio da Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Rua Dr. João Colin, 2719, bairro Santo Antônio, do Município de Joinville, a Unidade de Concessões e Permissões realizou o procedimento de classificação definitiva dos inscritos, por pontuação, observando-se o cumprimento dos critérios estipulados pela Administração Pública Municipal para participar da modalidade de comércio ambulante habitual conforme Comunicado SEI 0021952668/2024 - SAMA.UCP.

Segue abaixo lista da classificação com o nome do inscrito, pontuação, bem como a escolha do ponto; a lista do cadastro reserva dos inscritos para o mesmo ponto; e a lista dos inscritos com pendência que poderão sana-las, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação, para escolher as vagas não preenchidas, e no caso das vagas previstas não serem completamente preenchidas, essas ficarão disponíveis para os demais interessados preencherem as vagas remanescentes na modalidade de ambulante não habitual.

Os classificados deverão recolher os tributos devidos e requerer a licença na Secretaria de Meio Ambiente antes de ocupar as áreas selecionadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação da listagem definitiva da Chamada Pública.

Aos classificados será expedida a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,50 UPM/ano, valor que corresponde à Taxa de Gerenciamento para o Exercício da Atividade como Ambulante - TGA, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.

Com a presente publicação, ficam cientes aos classificados que a autorização é condicionada a apresentação do Alvará Sanitário, quando for o caso, e somente será expedida para comercialização de produtos alimentícios preparados em carrinho com propulsão humana; food bike; guloseimas embaladas;  bijuterias;  pano de prato; titulo de capitalização; desde que respeitando a área máxima de 2 ( dois ) metros do tamanho do equipamento da comercialização.

A autorização terá vigência anual conforme inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 675/2024.

 

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA :

 

Nome: Orivonil Antonio Pereira Pinto

Ponto: 23

Pontuação: 100 pontos

 

Nome: Antônio Vicente Monteiro

Ponto: 62

Pontuação: 90 pontos

 

Nome: Margarida Klouck

Ponto: 59

Pontuação: 80 pontos 

 

Nome: Jose Severino de Lima

Ponto: 03

Pontuação:  80 pontos

 

Nome: Luiz Sebastiao Santos Motta

Ponto: 30

Pontuação: 80 pontos

 

Nome: 52.814.521 ADAO LOURENCO DE LIMA

Ponto: 29

Pontuação: 70 pontos

 

Nome: Jairo Antonio Pereira

Ponto: 32

Pontuação: 70 pontos

 

Nome: Devanir Paiva da Silva

Ponto: 02

Pontuação: 70 pontos

 

Nome: Lucas Mateus Pereira Pinto

Ponto: 21

Pontuação: 60 pontos

 

Nome: 55.179.890 KATHLEEN REITHE VIEIRA

Ponto: 13

Pontuação: 60 pontos

 

Nome: Marcos Aurelio Stuart

Ponto: 40

Pontuação:  60 pontos

 

Nome: Altemir Carvalho Nascimento

Ponto: 42 

Pontuação:  60 pontos

 

Nome: Cicero Vicente Muniz

Ponto: 66

Pontuação: 60 pontos

 

Nome: Ivania da Silva Almeida do Nascimento

Ponto: 33

Pontuação: 50 pontos

 

Nome: Nestor Anibal Souza

Ponto: 49

Pontuação:  50 pontos

 

Nome: Mauro Jose Furtado

Ponto: 38

Pontuação: 40 pontos

 

Nome: 54.243.758 JONATHAN TIAGO FIGUEROA LAUDARIO

Ponto: 24

Pontuação: 40 pontos

 

Nome: Marilene Aparecida Batista

Ponto: Escolher Ponto 

Pontuação: 40 pontos 

 

Nome: Nelson Rodrigues

Ponto: 80

Pontuação: 30 pontos

 

Nome: Maria Da Graça Scholemberg

Ponto: 79

Pontuação: 30 pontos

 

Nome: Valmor Rinaldi

Ponto: 34

Pontuação: 30 pontos

 

Nome: Fatima Maria de Oliveira

Ponto: 15

Pontuação: 30 pontos

 

Nome: Elaine Cristina Pereira Pinto

Ponto: 12

Pontuação: 30 pontos 

 

Nome: Jusimar Confortin

Ponto: Escolher Ponto 

Pontuação: 30 pontos 

 

Nome: 55.273.710 SHIRLEI RODRIGUES

Ponto: Escolher Ponto 

Pontuação: 30 pontos 

 

Nome: Victor Leonardo dos Santos 

Ponto: 56

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Osvaldo Araujo Cordeiro

Ponto: 27

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Edilson Gonzaga Lima

Ponto: 05

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Graciela Josefina Mac Donald Gomes 

Ponto: 52 

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Paulo Cesar Alves

Ponto: 41

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Rosicleia Mazzoco

Ponto: 26

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: MARCILENE STAROSKY MUNIZ 04072597910

Ponto: 53 

Pontuação: Pontos

 

Nome: Mirella Rodrigues

Ponto: Escolher ponto 

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Marcio Ferreira Guarda

Ponto: Escolher ponto 

Pontuação: 20 pontos

 

Nome: Marisa Clemente

Ponto: Escolher ponto 

Pontuação: 20 pontos

 

CADASTRO RESERVA no caso de remanescerem interessados inscritos para o mesmo ponto:

 

Ponto 21

Marcio Ferreira Guarda

Ponto 26

Marcio Ferreira Guarda

Ponto: 30

1. 55.179.890 KATHLEEN REITHE VIEIRA

2. 55.273.710 SHIRLEI RODRIGUES

Ponto 32

1. 55.179.890 KATHLEEN REITHE VIEIRA

2. 55.273.710 SHIRLEI RODRIGUES

3. Marisa Clemente

Ponto 33

1. Valmor Rinaldi

2. Fatima Maria de Oliveira

3. Marisa Clemente

Ponto 34

Fatima Maria de Oliveira

Ponto 40

1. Marisa Clemente

2. Paulo Cesar Alves

Ponto 42

1. Jusimar Confortin

2. Marcio Ferreira Guarda

 

LISTA DOS INSCRITOS COM PENDÊNCIA:

 

Nome: MARILENE APARECIDA BATISTA

Protocolo: 21906

Pendência: Escolher a localização do ponto para o exercício do comércio ambulante habitual que se encontra especificada no ANEXO I do Comunicado SEI 0021952668

 

Nome: ANTONIO DA SILVA

Protocolo: 20452

Pendência: Requerimento preenchido para análise; Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668; e caso a comercialização seja de alimentos apresentar foto do equipamento.

 

Nome: NATALIM PEREIRA DOS REIS

Protocolo: 20488

Pendência: Requerimento preenchido para análise.

 

Nome: Gabriel Da Costa Marques Filho

Protocolo: 20490

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668.

 

Nome: Telma Vieira Coelho

Protocolo: 20512

Pendência: Cópia de comprovantes atualizados de residência no município; e Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante.

 

Nome: Roseli Ardino Caetano

Protocolo: 20588

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668.

 

Nome: Jesus Carlos Rotel Jardim

Protocolo: 20635

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668.

 

Nome: Raimundo Estevam Bezerra

Protocolo: 20637

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668.

 

Nome: Valderi De Melo Roberto

Protocolo: 20827

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668.

 

Nome: Edilson Linhares

Protocolo: 20875

Pendência: Requerimento preenchido para análise; Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668; Comprovante de residência em nome de terceiros, deverá ser acompanhado de declaração de residência; e caso a comercialização seja de alimentos apresentar foto do equipamento, e Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante. 

 

Nome: ANIVALDO MOTA DA CONCEIÇÃO 14235334883

Protocolo: 21505

Pendência: Requerimento preenchido para análise; Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668; Cópia de comprovantes atualizados de residência no município; e caso a comercialização seja de alimentos apresentar foto do equipamento.

 

Nome: 50.274.088 KELLY CARINA CAETANO

Protocolo: 21583

Pendência: Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante. 

 

Nome: Laryssa Oracz Coelho

Protocolo: 21635

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668; e Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante. 

 

Nome: Evilazia Antunes

Protocolo: : 21660

Opção de Ponto: 

Pontuação: Requerimento preenchido para análise; Comprovante de residência atual e declaração de residência; Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668; e caso a comercialização seja de alimentos apresentar foto do equipamento, e o Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante.

 

Nome: Lenoir Valter Cararo

Protocolo: 21794

Pendência: Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor, conforme ANEXO II do Comunicado SEI 0021952668; Comprovante de residência está em nome de terceiros, deverá ser acompanhado de declaração de residência.

 

Nome: Rauni Rai de Sousa

Protocolo: 22742

Pendência: Comprovante de residência está em nome de terceiros, deverá ser acompanhado de declaração de residência.

 

Nada mais havendo a ser analisado, foram encerrado os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/08/2024, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 21/08/2024, às 09:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022475740 e o código CRC 76F3CB88.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.159287-8
0022475740v29
0022475740v29