Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2536
Disponibilização: 21/08/2024
Publicação: 21/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022496648/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 20 de agosto de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 30/2024 – COMDI.

 

Dispõe sobre a aprovação da  Lei Orçamentária Anual - LOA 2025- FMDI​.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando o Ofício SEI nº  0022302073​-SAS.UAF.ADE e Anexo  SEI Nº 0022302198/2024 - SAS.UAF.ADEenviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária,

Considerando a aprovação em reunião ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, previsto para o próximos ano referente ao orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI

 

 

ANEXO  SEI Nº 0022302198/2024 - SAS.UAF.ADE

 

Categoria da Despesa

Fonte de Recurso

Orçamento Fixado LDO 2025

Orçamento previsto LOA 2025

3.3.90

100

60.480,00

60.480,00

3.3.90

1759

305.000,00

366.000,00

3.3.50

1759

400.000,00

366.000,00

4.4.90

1759

115.000,00

244.000,00

4.4.50

1759

400.000,00

244.000,00

 

Total

1.280.480,00

1.280.480,00

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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