Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2536
Disponibilização: 21/08/2024
Publicação: 21/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022497076/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 20 de agosto de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 31/2024 – COMDI.

 

Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil dos meses Abril, Maio e Junho de 2024, do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando os Ofícios SEI nº 0021397851/2024-SAS.UAF.ADE, Ofício SEI Nº 0021787177/2024 - SAS.UAF.ADE​ e Ofício SEI Nº 0022228238/2024 - SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social;

Considerando a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária e Legislação, referente aos relatórios contábeis do FMDI dos meses de Abril, Maio e Junho de 2024;

Considerando a aprovação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 20 de agosto de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar os relatórios contábeis de de Abril, Maio e Junho de 2024, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 11:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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