Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2537
Disponibilização: 22/08/2024
Publicação: 22/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022504012/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 21 de agosto de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

RESOLUÇÃO n.º 32/2024 - COMDI

 

Dispõe a revogação da Resolução 55/2023 e estipular o regramento para apresentação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais para  Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI .

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;

Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – que preceitua sobre a formulação e a execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, suas diretrizes e outros;

Considerando o artigo 3º da Lei Municipal do COMDI, citada acima, e considerando o parecer favorável da “Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.” conforme disposto na Resolução COMDI 23/2024 –º 0021749440/2024 - SAS.UAC.CDPI;

Considerando o Diagnóstico da Pessoa Idosa de Joinville, publicado em setembro de 2022, disponível em www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/

Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 20/08/2024.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Revogar a Resolução 55/2023, que estipula para o ano de 2024 o regramento para apresentação e aprovação de projetos/planos de trabalho oriundos dos órgãos governamentais para Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.

Art. 2º – Estipular o regramento para apresentação e aprovação de projetos/plano de trabalho oriundos das politicas municipais para  Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI .

 

DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 3º - Os projetos/planos de trabalho deverão contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville (www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/):

I. Promoção e proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;

II. Formação e capacitação: cursos para os trabalhadores das políticas públicas para Pessoas Idosas;

III. Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

IV. Pesquisas, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às Pessoas Idosas.


Art. 4º - Dentro dos eixos definidos, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas uma ou mais das atividades abaixo elencadas:

a) Estímulo à alimentação saudável e consciente e outras ações de segurança alimentar e nutricional;

b) Programas e ações que promovam a prevenção e promoção da saúde da Pessoa Idosa;

c) Atividades educativas (leitura, escrita, linguagens, idiomas e tecnológicas), culturais (artes visuais, artes cênicas, artesanato, cultura popular, dança, música, gastronomia, patrimônio cultural material/imaterial e outros), esportivas, de jogos cognitivos e de lazer;

d) Prevenção e combate as violências e violações de direitos contra a Pessoa Idosa;

e) Ações de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família e o convívio social;

f) Educação Financeira: promoção de práticas e gestão saudáveis que incentivem reservas financeiras e previnam o endividamento;

g) Programas e Ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais, respeitando suas individualidades e espiritualidades;

h) Palestras educativas de práticas, rotinas e vivências de cuidados e redução dos agravos de saúde;

i) Cursos de formação e capacitação, com estratégias de sensibilização e humanização, para os familiares e trabalhadores da política pública para Pessoa Idosa;

j) Grupo de estudos e/ou pesquisas voltados as condições da Pessoa Idosa;

l) Formação, mobilização e qualificação sobre a política pública da pessoa idosa;

m) Articulação entre as políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa idosa;

n) Campanhas publicitárias, material gráfico e midiático sobre o tema; 

o) Construção de redes de prevenção e proteção da pessoa idosa nos bairros;

p) Fortalecimento da política pública de atendimento da pessoa idosa: promoção da construção de conhecimento sócio territorial por meio de Diagnósticos, Formação de Conselheiros, Planejamento e Gestão da Rede e dos atores locais/organizações que trabalham com a atenção à pessoa idosa, entre outras atividades afins;

q) Aquisição de equipamentos/materiais relacionados ao projeto/plano de trabalho, desde que, voltadas ao atendimento ou ao convívio da Pessoa Idosa.

Paragrafo único - Os projetos/planos de trabalho deverão seguir o padrão estabelecido pela Comissão, conforme ANEXO 01.

 

DOS VALORES

 

Art. 5º –  Valor do repasse previsto para o chamamento:

I - A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinará a quantia de R$2.000.000,00(dois milhões de reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta;

a) Poderá ser apresentado projetos de até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), quando houver a junção de duas ou mais Politicas públicas distintas para a execução do plano de trabalho.

b) Poderá ser apresentado projetos de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), quando houver uma Politica pública para a execução do plano de trabalho.

II - Os projetos deverão ter um percentual mínimo de 80% da quantia descritas nas alíneas a e b.

Paragrafo único - Fica a critério da Comissão de Julgamento avaliar caso a somatória dos projetos aprovados que ultrapasse o valor definido de R$2.000.000,00(dois milhões de reais); limitado ao percentual máximo de 20% (vinte por cento).

Art.6º- Quando se tratar de contratação de pessoal, para o teto do que pode ser pago, os valores de referência serão os salários dos servidores da administração pública, salvo em contratos de serviços ou empregos/profissões não existentes ou sem equivalência. 

Art. 7º -Deverão ser apresentados três orçamentos para cada objeto permanente, serviço ou profissional a ser financiado.

Paragrafo único - A exigência acima não é necessária nos casos de profissionais que utilizarem os valores de referência dos salários dos servidores da administração pública municipal.

Art. 8º - Será facultado o pagamento para aquisição de bens permanentes, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, desde que de uso comprovado em benefício à Pessoa Idosa. 

 

DOS PRAZOS

 

Art. 9º - O prazo para recepção dos projetos/planos de trabalho será contado a partir da data de publicação desta resolução à 31 de dezembro de 2024; (ANEXO 02)

a) juntamente ao projeto/plano de trabalho, deverá ser apresentado pelo órgão proponente, as minutas dos Termos de Referência dos objetos/serviços a serem licitados.

b) As minutas deverão vir com anuência das respectivas gerências e/ou diretoria(s) de cada órgão.

c) No caso de órgãos externos a SAS, deve conter também a anuência do preposto da Gerência de Administração e Finanças da SAS.

Art. 10º - O prazo para julgamento, diligencias e aprovação/classificação dos projetos/planos de trabalho pela comissão responsável será de 02 de janeiro de 2025 à 17 de fevereiro de 2025.

Art. 11º - Aprovação dos projetos/planos de trabalho perante a Plenária do COMDI será dia 18 de fevereiro de 2025.

Art. 12º - Publicação da listagem provisória de projetos/planos de trabalho aprovados na plenária até dia 21 de fevereiro de 2025.

Art. 13º - Os recurso deverão ser encaminhados ao conselho entre 22 de fevereiro à 28 de fevereiro de 2025.

Art. 14º - Os recursos serão avaliados pelo conselho entre 05 de março à 07 de março de 2025.

Art. 15º - Aprovação dos recursos perante a Plenária do COMDI será dia 10 de março de 2025.

Art. 16º - Publicação final da listagem de projetos/planos de trabalho aprovados na plenária até dia 13 de março de 2025.

Art. 17º - A data limite para contratação de serviços e aquisição de bens de 13 de março de 2025 à 13 de março de 2026.

Art. 18º - Inicio da execução do projeto/plano de trabalho de 13 de março de 2025 à 13 de junho de 2026.

Art. 19º - Caso não hajam recursos a listagem final dos projetos/planos de trabalho poderá ser publicada até dia 01 de março de 2025.

 

DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS

 

Art. 20º - Processo de inscrição dos Projetos/Planos de trabalho:

- O órgão governamental municipal deverá enviar via processo SEI de "comunicação Interna" dirigida a unidade SAS.UAC.CDPI com os seguintes documentos:

a) Ofício ao COMDI assinado pelos Secretários da pasta, encaminhando o Projeto/Plano de Trabalho.

b) O Projeto/Plano de Trabalho anexado e assinado devidamente pelos secretários.

c) Minuta do Termo de Referência com as respectivas anuências assinado pelas gerencias envolvidas na execução. 

d) Três orçamentos para cada objeto permanente, serviço ou profissional a ser financiado.

II - Os Projetos/Planos de trabalho deverão estar devidamente assinados e aprovados pelo Gestor da Politica, ou gestores quando tratar-se de duas ou mais politicas, que representam.

Paragrafo único - Pelo fato da SAS ser a ordenadora de despesa do FMDPI, os órgãos governamentais deverão articular seus Termos de Referências com a Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Assistência Social.

 

DOS JULGAMENTOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 21º – Os Projetos/planos de trabalho apresentados serão julgados e aprovados pela Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, através de pontuação especificado no Relatório de Julgamento de Critérios (ANEXO 03), conforme descrito abaixo: 

a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito: A proposta deve demonstrar a adequação das atividades com as metas aos objetivos do eixo inscrito e ações identificadas. Pontuação máxima 2 (dois pontos).

b) Descrição do projeto/indicadores: A proposta deve descrever da realidade do território através dos indicadores, do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade do projeto/plano de trabalho proposto. Pontuação máxima 3 (três pontos).

c) Metodologia: A proposta deve conter informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados, descrevendo quando, onde e como será realizado o projeto/plano de trabalho. Pontuação máxima 3 (três pontos).

d) Resultados/Metas: A proposta deve demonstrar o alinhamento e coerência do projeto/plano de trabalho entre as ações oferecidas, a metodologia de trabalho, os resultados desejados e as metas estabelecidas. Pontuação máxima 2 (dois pontos).

e) Replicabilidade: A proposta deve demonstrar a qualidade das estratégias e capacidade técnica estrutural da politica em manter o projeto/plano de trabalho após o encerramento do financiamento do projeto. Pontuação máxima 3 (três pontos).

f) Perspectiva Inclusiva:  A proposta deve demonstrar que possui iniciativas de reconhecimento e trabalho com a diversidade humana, abrangendo politicas inclusivas.  Pontuação máxima 2 (dois pontos).

Paragrafo único  - As condições de replicabilidade (continuidade do projeto após o encerramento do financiamento) devem ser claramente explicitadas no projeto/plano de trabalho e serão computados para fins de critério de pontuação.

Art. 22º - Os recursos relativos a cada plano de trabalho serão aprovados primeiramente conforme sua pontuação nas respectivas áreas, e em lista geral quando o prazo de submissão de projetos for vencido; e que forem classificados como "aptos" de acordo com a pontuação mínima exigida de 9 (nove) pontos.

Paragrafo único - A pontuação extra somente será aplicada ao projeto/plano de trabalho que atingir a pontuação mínima descrita no caput;

Art. 23º – Os projetos apresentados poderão ter acréscimo de pontuação extra, que determinará a Classificação, no ato de aprovação do projeto/plano de trabalho pela Comissão de Julgamento Técnico conforme especificado no Relatório de Julgamento de Critério (ANEXO 03), conforme descrito abaixo: 

a) Território: A proposta tem foco ações em territórios vulneráveis e dados significativos, conforme mapeados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, link www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/;

b) Indicadores do Diagnostico: A proposta utilizou dos indicadores do Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, link www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/;

c) Apresentações/Ações: A proposta realizará no período relacionado ao projeto, em equipamentos públicos e/ou privados apresentações/ações alusivas a “Dia Nacional da Pessoa Idosa” e/ou ao “Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa” e outras atividades comunitárias correlatas.

Paragrafo único - Em havendo empate, considerar-se-á  primeiramente o maior número de pessoas beneficiadas pelo projeto/plano de trabalho diretamente e secundariamente a data/hora de envio da proposta;

 

DAS DILIGÊNCIAS

 

Art. 24º- Fica facultado a Comissão de Julgamento Técnico promover diligencias, para orientações e requisições de informações ao proponente do projeto/plano de trabalho, sendo limitado até duas.

Paragrafo único - Fica vedado a alteração do Objeto do projeto/plano de trabalho, sendo as diligencias para sanar dúvidas e orientações que a Comissão entender pertinentes.

 

DOS RECURSOS


Art. 25º - Os recursos deverão ser apresentados conforme prazos denominados no art. 12° desta resolução, ficando limitado à um Recurso por projeto/plano de trabalho.

I - Ultrapassado os prazos de recurso, os valores previstos retornarão ao FMDPI para financiamento de outras ações; sendo facultado ao proponente apresentar novamente o projeto/plano de trabalho em novo processo de seleção.

Art. 26º - Os Recursos serão apresentados a Comissão para parecer, sendo julgados em plenária e publicada a Classificação final, seguindo os prazos dispostos na resolução.

 

DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

 

Art. 27º - Após aprovação e iniciada a execução do Projeto, o Proponente deverá:

a) Indicar um representante para participação de todas as ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

b)  Este representante será convidado a atualizar e informar sobre o andamento do referido Projeto/plano de trabalho.

c) Convidar os Conselheiros para participar de ao menos uma atividade vinculada ao Projeto/plano de trabalho.

Art. 28º - Em caso de não aplicação do Projeto/Plano de trabalho, os valores destinados retornam ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI.

Art. 29º - Fica possibilitado ao proponente a readaptação do projeto/plano de trabalho ante o certame licitatório restar fracassado ou deserto, mediante ato justificado, não alterando o objeto do projeto/plano de trabalho.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 30º - Os proponentes ficam condicionados à cessão de Direito de uso de imagem, das ações de publicidade dos projetos, junto à sociedade e à campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 31º - Em havendo casos omissos serão analisados pela Comissão de Julgamento e validados pela Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa idosa.

Art. 32º - O COMDI se reserva o direito de cancelar esta resolução ou alterar seu conteúdo, caso entenda necessário.

Art. 33º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI

 

 

ANEXO 01

 

 

 

Plano de Trabalho

DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO

(Todo em fonte Arial, tamanho 12, justificado, espaçamento 1,5)

TÍTULO DO PROJETO:

Política(s) Pública(s) Proponente(s) e Responsável(is) da pasta:

Setor/Serviço(s) de execução do Projeto:

E-mail(s):

Telefone(s):

Nome(s) do(s) Gestor(es):

 

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela execução do Projeto:

Cargo/Matrícula:

Resumo: Incluir objetivos, metodologia e resultados esperados (½página)

1. EIXO(S) TEMÁTICO(S):

( ) I. Promoção e proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa; ( ) II. Formação e capacitação: cursos para os trabalhadores da política públicas para Pessoas Idosas;

( ) III. Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

( ) IV. Pesquisas, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às Pessoas Idosas.

 

2. PÚBLICO ALVO

Descrição do Público alvo:

Quantidade de pessoas atingidas – Diretamente: ___________ Indiretamente:________

Comunidades envolvidas/atingidas:

3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO (1 PÁGINA)

Explique a importância/pertinência do projeto na solução dos problemas apontados e como o mesmo vai impactar na comunidade. Justificar a pertinência e necessidade do projeto, situações e indicadores sociais da realidade local que se pretende enfrentar e modificar com o projeto.

4. OBJETIVO GERAL

Os objetivos apontam a direção do trabalho e os resultados que se pretende alcançar com a ação proposta como um todo, ou seja, a finalidade maior do projeto. Portanto, é preciso fazer uma exposição clara e sucinta.

4.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos específicos são os passos que apontam as metas e indicadores do trabalho e os resultados que se pretende alcançar, bem como a forma de mensuração e aplicação do projeto.

5. METAS

Objetivo Específico

Meta/Indicador

Método de Mensuração

1 Exemplo: Aulas de Música

50hrs/aula para 20 pessoas

Lista de Presença, fotos, vídeos, apresentações culturais, etc.

2

 

 

3

 

 

6. APRESENTAÇÃO: (até 3 páginas)

7. METODOLOGIA: qual será a metodologia, como funcionará os processos, inclusive como será a avaliação da efetivação ou dos objetivos do projeto; (até 2 páginas)

8. PLANEJAMENTO

PERÍODO

ATIVIDADES/ TEMAS ABORDADOS/ OUTRAS AÇÕES

1° Semana de XXX

Xxxx.

Xxxxxxxxxx.

3° Semana de XXX

Xxxx.

Xxxxx.

8.2 CRONOGRAMA DE AÇÕES

(especificar ou descrever as etapas)

ATIVIDADES

Mês 1

Mês2 Mês 3 Mês 4

Ação 1

 

Ação 2

 

Revisão

 

Entrega Final

 

8. PLANO DE APLICAÇÃO

(Todo recurso significativo deverá ser preenchido nos campos)

8.1 RECURSOS HUMANOS

FUNÇÃO DO PROJETO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VINCULO

 

     

8.2 PLANILHA RESUMIDA DE CUSTO/ORÇAMENTO

DESCRIÇÃO PRODUTO

QUANTIDADE

EMPRESA

VALOR

Ex Materiais esportivos

01

 

 

Ex. violão

 

 

 

Ex. Profissional Circense

 

 

 

9. IMPACTOS SOCIAIS ESPERADOS E REPLICABILIDADE (1 página)

Joinville, ........ de .....................de ................…


...........................................................................…

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO 02

ETAPA

PRAZOS
INICIAL FINAL
Pulbicação da Resolução    
Inscrição das propostas de trabalho/projetos   31/12/2024
Julgamento e diligências 01/01/2025 17/02/2025
Aprovação em Plenária COMDI 18/02/2025 18/02/2025
Publicação 21/02/2025 21/02/2025
Recurso à Plenária 22/02/2025 28/02/2025
Avaliação do Recurso á plenária e parecer da comissão 05/03/2025 07/03/2025
Plenária para Votar o Recurso 10/03/2025 10/03/2025
Publicação do Resultado Final 11/03/2025 13/03/2025
Limite para contratação de serviço e aquisição de bens 13/03/2025 13/03/2026
Início da Execução do Plano de Trabalho/Projeto 13/03/2025 13/06/2026

 

ANEXO 03

 

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS

1. Serão classificados os projetos que atingirem no mínimo 9 (nove) pontos.

Para contabilização dos pontos será utilizada a tabela abaixo:

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação/Pontuação

Pontuação Máxima

Pontuação do Proponente

a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito:

A proposta deve demonstrar a adequação das atividades com as metas aos objetivos do eixo inscrito e ações identificadas

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

2

b) Descrição do projeto/indicadores:

A proposta deve descrever da realidade do território através dos indicadores, do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade do projeto/plano de trabalho proposto.

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

3

 

c) Metodologia:

A proposta deve conter informações claras sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados, descrevendo quando, onde e como será realizado o projeto/plano de trabalho.

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

3

 

d) Resultados/Metas:

A proposta deve demonstrar o alinhamento e coerência do projeto/plano de trabalho entre as ações oferecidas, a metodologia de trabalho, os resultados desejados e as metas estabelecidas.

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

2

 

e) Replicabilidade:

A proposta deve demonstrar a qualidade das estratégias e capacidade técnica estrutural da politica em manter o projeto/plano de trabalho após o encerramento do financiamento do projeto.

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

3

 

f) Perspectiva Inclusiva:

A proposta deve demonstrar que possui iniciativas de reconhecimento e trabalho com a diversidade humana, abrangendo politicas inclusivas.

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

2

 

Pontuação total

(máximo “15”/linha de corte “9”)

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PONTUAÇÃO EXTRA

1. Para Critérios de Classificação

Para contabilização dos pontos será utilizada a tabela abaixo:

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação/Pontuação

Pontuação Máxima

Pontuação do Proponente

a) Território: A proposta tem foco ações em territórios vulneráveis e dados significativos, conforme mapeados pelo Diagnóstico Social de Joinville.

(Aqui será analisado a correlação da vulnerabilidade da relação Território/Indicador tendo melhor nota para o pior índice.)

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

2

b) Indicadores do Diagnostico: A proposta utilizou dos indicadores do diagnóstico.

(Aqui será analisado o número de indicadores e a sua qualidade, considerando a nota maior para o

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

3

 

c) Apresentações/Ações:

A proposta realizará no período relacionado ao projeto, em equipamentos públicos e/ou privados apresentações/ações alusivas a “Semana Municipal da Pessoa Idosa” e ao “Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa” e outras atividades comunitárias correlatas.

● Plano de atendimento/ (2,0)

● Satisfatório de atendimento/ (1,5)

● Regular de atendimento/ (1,0)

● Insatisfatório/ (0,5)

● Não atendimento/ (0,0)

3

 

Pontuação total

(máximo “15”/linha de corte “9”)

 

 

 

 

 

Pontuação Final da Proponente

 

Critério de desempate

1° Número de pessoas beneficiadas: _____

2º Data de envio da proposta: ___/____/_____ Hora:

 


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