Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2536
Disponibilização: 21/08/2024
Publicação: 21/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022505526/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 21 de agosto de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 33/2024 – COMDI

 

Dispõe sobre o Regulamento Interno da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas

do COMDI e dá outras providências.

 

Considerando a Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, visando a assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o Art. 27, referente as Comissões Técnicas, do Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;

Considerando a criação e o parecer da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas do COMDI.

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 20 de agosto de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regulamento da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas, conforme ANEXO 01.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI

 

 

 

ANEXO 01

 

 

 

REGULAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização e Finalidade

 

Art. 1º A Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas, em conformidade com a Lei Municipal No. 6.588 de 10/12/2009, e seguindo o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDI de Joinville, tem como objetivo de assessoramento e orientações ao conselho em políticas públicas destinadas a Pessoa Idosa no munícipio de Joinville SC.

§ 1º – A Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas, possui como responsabilidade o planejamento e o acompanhamento das Políticas Públicas, tendo caráter consultivo, fiscalizador, de acompanhamento e orientação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDI.

§ 2º –A Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas, como norma geral de conduta, se propõe a sugerir medidas que permitam apoiar a implementação da política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 2º São objetivos desta comissão:

I - Acompanhar, analisar e avaliar, emitindo parecer dos assuntos requeridos e encaminhados pelo COMDI.

II - Avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Joinville.

III – Apontar à Plenária, para encaminhamento ao gestor público, lacunas existentes na rede de serviços.

IV – Propor programas e projetos para atender às demandas voltados à pessoa idosa.

V – Articular e organizar discussões sobre as politicas públicas para dar visibilidade à temática da pessoa idosa.

VI – Discutir e deliberar com a Plenária a priorização dos programas e projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

VII – Identificar, avaliar, acompanhar, no controle e fiscalização das Políticas Públicas e analisar todas as políticas públicas direcionadas à população idosa, considerando o aspecto da intersetorialidade e suas interfaces.

VIII – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, em assuntos que tratam a questão do envelhecimento, processando e fornecendo relatórios aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências regimentais.

IX – Propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais à pessoa idosa.

 

CAPÍTULO III

Da Eleição, Composição e Coordenação

 

Art. 3º A Eleição desta comissão se dará na primeira reunião ordinária do COMDI, após a sua nomeação.

Parágrafo único – Os membros desta comissão tomarão posse imediatamente após sua eleição.

Art. 4º A Comissão será composta de acordo com regimento interno do COMDI, por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) conselheiros titulares e/ou suplentes.

Parágrafo único – A comissão respeitará a paridade de conselheiros(as) do segmento governamental e do segmento não governamental.

Art. 5º A comissão terá a seguinte Composição:

a) 01 coordenador(a);

b) 01 relator(a);

c) demais membros.

§ 1º – O(a) Coordenador(a) e o(a) relator(a) serão eleitos na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de seus membros, posteriormente apresentado ao Plenário, devendo constar em ata.

Art. 6º Compete ao(à) Coordenador(a):

I – Convocar e Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;

II – Manter, através da Secretaria Executiva do COMDI, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;

III – Promover o encaminhamento, através da Secretaria Executiva do COMDI, necessário às decisões tomadas pela Comissão;

IV - Apresentar pareceres e decisões tomadas pela Comissão ao Plenário para sua respectiva deliberação.

V – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do COMDI.

§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) coordenador(a), elege-se uma nova coordenador(a) pontual para presidir a reunião.
 

Art. 7º Compete ao(à) Relator(a):

I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;

II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;

III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do COMDI, para arquivamento de forma física e digital.

§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) relator(a), elege-se um novo(a) relator(a) pontual para presidir a reunião.


 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

 

Art. 8º A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, uma vez por mês, conforme calendário definido e aprovado em primeira reunião;

Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.

Art. 9º A definição da pauta será de acordo com a demanda, relevância e urgência dos assuntos encaminhados pelo COMDI.

Parágrafo Único - Os assuntos não poderão sair de pauta sem a apresentação de parecer ao plenário do COMDI.

Art. 10 O quórum mínimo para a reunião será de cinquenta por cento (50%) mais um (1) dos membros da Comissão em primeira convocação, e quinze (15) minutos após a primeira convocação a reunião será cancelada, caso não haja quórum.

Art. 11 Será declarada na vacância automática do cargo, qualquer membro da Comissão que faltar em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 6 (seis) alternadas no período de 12 (doze) meses a contar da data de sua nomeação. Sendo indicado novo membro pela Mesa Diretora ou pelo Plenário.

Parágrafo único – Os membros da comissão terão a falta abonada mediante apresentação de justificativas com 24 horas de antecedência, salvo em casos de atestado médico e declarações de órgãos oficiais, ou ausência/viagem por representar o COMDI em eventos pertinentes.

Art. 12 Esta comissão será assistida pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDI, ao qual prestará suporte e apoio às atividades da comissão, devendo todas as comunicações serem encaminhadas à Secretaria Executiva do COMDI, a qual se encarregará de enviá-las a seu destino.

 

CAPÍTULO V

Dos Pareceres

 

Art. 13 Os Pareceres desta comissão deverão ser apresentados ao Plenário e submetidos à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDI.

§ 1º  Fica facultado a comissão fazer-se assessorar por profissionais das respectivas áreas, para o melhor desempenho dos seus trabalhos, e, se for o caso, para emissão de relatórios e pareceres.

Art. 15 A comissão poderá formalizar solicitações diretamente às demais comissões permanentes, bem como reunir-se a qualquer tempo.

Parágrafo único. Em caso de expedição de Ofícios e/ou documentos externos pela Comissão, estes devem estar devidamente assinados pelo Coordenador(a) da Comissão e pelo Presidente do COMDI.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 16 Os casos omissos neste regulamento seguirão o Regimento Interno do COMDI.

Art. 17 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.


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