Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2536
Disponibilização: 21/08/2024
Publicação: 21/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022505689/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 21 de agosto de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 34/2024 – COMDI

 

Dispõe sobre a Criação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos 

financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia  20 de agosto de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI;

 

Art. 2º - Compete a  Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI:

a) elaborar resolução fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;

c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;

d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;

e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;

 

Art. 3º –  As reuniões da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, serão fixas, em caráter ordinário, uma vez por mês, conforme calendário definido e aprovado em primeira reunião, e serão registradas em ata ou relatório.

Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.

 

Art. 4º – Cabe a Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI:

a) elaborar resolução fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;

c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;

d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;

e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;

f) avaliar e classificar os projetos;

g) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do COMDI, a relação dos projetos contemplados por ordem de classificação.

 

Art. 5º A Comissão será composta de acordo com regimento interno do COMDI, por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) conselheiros titulares e/ou suplentes.

Parágrafo único – A comissão respeitará a paridade de conselheiros(as) do segmento governamental e do segmento não governamental.

 

Art. 6º A comissão terá a seguinte Composição:

a) 01 coordenador(a);

b) 01 relator(a);

c) demais membros.

§ 1º – O(a) Coordenador(a) e o(a) relator(a) serão eleitos na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de seus membros, posteriormente apresentado ao Plenário, devendo constar em ata.

 

Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a):

I – Convocar e Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;

II – Manter, através da Secretaria Executiva do COMDI, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;

III – Promover o encaminhamento, através da Secretaria Executiva do COMDI, necessário às decisões tomadas pela Comissão;

IV - Apresentar pareceres e decisões tomadas pela Comissão ao Plenário para sua respectiva deliberação.

V – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do COMDI.

§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) coordenador(a), elege-se uma nova coordenador(a) pontual para presidir a reunião.
 

Art. 8º Compete ao(à) Relator(a):

I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;

II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;

III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do COMDI, para arquivamento de forma física e digital.

§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) relator(a), elege-se um novo(a) relator(a) pontual para presidir a reunião.

 

Art. 9º – A Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI , terá seu prazo de funcionamento permanente.

 

Art. 10º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI


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