Resolução SEI Nº 0022505689/2024 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 21 de agosto de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 34/2024 – COMDI
Dispõe sobre a Criação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,
Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 20 de agosto de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI;
Art. 2º - Compete a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI:
a) elaborar resolução fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;
d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;
e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;
Art. 3º – As reuniões da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, serão fixas, em caráter ordinário, uma vez por mês, conforme calendário definido e aprovado em primeira reunião, e serão registradas em ata ou relatório.
Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.
Art. 4º – Cabe a Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI:
a) elaborar resolução fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;
d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;
e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;
f) avaliar e classificar os projetos;
g) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do COMDI, a relação dos projetos contemplados por ordem de classificação.
Art. 5º A Comissão será composta de acordo com regimento interno do COMDI, por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) conselheiros titulares e/ou suplentes.
Parágrafo único – A comissão respeitará a paridade de conselheiros(as) do segmento governamental e do segmento não governamental.
Art. 6º A comissão terá a seguinte Composição:
a) 01 coordenador(a);
b) 01 relator(a);
c) demais membros.
§ 1º – O(a) Coordenador(a) e o(a) relator(a) serão eleitos na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de seus membros, posteriormente apresentado ao Plenário, devendo constar em ata.
Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a):
I – Convocar e Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;
II – Manter, através da Secretaria Executiva do COMDI, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;
III – Promover o encaminhamento, através da Secretaria Executiva do COMDI, necessário às decisões tomadas pela Comissão;
IV - Apresentar pareceres e decisões tomadas pela Comissão ao Plenário para sua respectiva deliberação.
V – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do COMDI.
§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) coordenador(a), elege-se uma nova coordenador(a) pontual para presidir a reunião.
Art. 8º Compete ao(à) Relator(a):
I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;
II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;
III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do COMDI, para arquivamento de forma física e digital.
§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) relator(a), elege-se um novo(a) relator(a) pontual para presidir a reunião.
Art. 9º – A Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI , terá seu prazo de funcionamento permanente.
Art. 10º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI
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| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022505689 e o código CRC 79E4853B. |
24.0.126528-1 |
0022505689v7 |