Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2537
Disponibilização: 22/08/2024
Publicação: 22/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022520690/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 22 de agosto de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 49/2024 – CMAS

 

                                                                                                                                             Dispõe sobre proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA - 2025 para revisão do orçamento previsto para o                                                                                                                                                        próximo exercício do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 13 de Agosto de 2024;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

 

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0022302077/2024 – SAS.UAF.ADE, juntamente com Anexo SEI Nº 0022302205/2024 - SAS.UAF.ADE que apresenta a revisão da Proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2025 – FMAS;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2025 para revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sendo que os valores foram apresentados detalhadamente, totalizando: R$ 22.923.225,00 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e cinco reais)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 22/08/2024, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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24.0.182769-7
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