Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2537
Disponibilização: 22/08/2024
Publicação: 22/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022525562/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 22 de agosto de 2024.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 48/2024 – CMAS

                                                                    Dispõe sobre a inscrição provisória, plano de trabalho e proposta de parceria do Serviço de Acolhimento                                                                                 Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional do Instituto Amor                                                                                             Incondicional – AMINC no CMAS

                           

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024 e:

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

 

Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição e do plano de trabalho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional do Instituto Amor Incondicional – AMINC;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, em relação à Proposta de Parceria nº 0021807771/2024 – SAS.UAF.ACV, entre a Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social e a AMINC;

 

Resolve:

 

Art. 1º Deferir a inscrição provisória do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional do Instituto Amor Incondicional – AMINC.

 

Art. 2º O prazo da inscrição provisória é de 6 meses, após reavaliação ao final deste período podendo ser prorrogado ou não por mais 6 meses ou concedido a inscrição permanente.

 

Art. 3º Aprovar o Plano de Trabalho para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional.

 

Art. 4º Aprovar a Proposta de Parceria nº 0021807771/2024 – SAS.UAF.ACV, entre a Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social e a AMINC:

- Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional, na qual tem como objetivo o repasse financeiro no valor de R$ 71.802,09 (setenta e um mil e oitocentos e dois reais e nove centavos) mensais para o 20 crianças e adolescentes de ambos os sexos com vigência para 13 meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 22/08/2024, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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