Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2537
Disponibilização: 22/08/2024
Publicação: 22/08/2024
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0022529548/2024 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 22 de agosto de 2024.

 

CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – DESFILE CÍVICO-MILITAR

 

O Município de Joinville através da Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual, para o Desfile Cívico-Militar que realizar-se-á no dia 07 de setembro de 2024, para autorizar a exploração de 15 (quinze) vagas em logradouros públicos, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do DECRETO Nº 60.638, de 21 de junho de 2024. 

 

01 DO OBJETO

A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 07 de setembro de 2024, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual, a comercialização de alimentos preparados em carrinho com propulsão humana, guloseimas embaladas e/ou bebidas não alcoólicas. com a utilização máxima de 2m² (dois metros quadrados).

 

02 CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Serão disponibilizados 15 (quinze) vagas.

2.2 É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.3 É vedada inscrição para menores de 18 (dezoito) anos;

2.4 Os interessados deverão indicar a comercialização, o equipamento, e o local de interesse na hora da inscrição;

2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.6 Todo ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período do desfile:

I- Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;

II- Alvará Sanitário;

III- Documento de identificação pessoal, com foto.

2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados.

 

03 DA INSCRIÇÃO

3.1 . Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I- Formulário da inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

II- Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); 

III- Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item II, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF; 

IV- Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;

V- Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor;

VI - Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante; 

VII - Para cumprir a exigência do equipamento com área máxima de 2 (dois) metros, o interessado deverá apresentar foto do equipamento para comercialização; e

VIII - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, caso o requerente seja cadastrado.

IX - Caso o interessado seja pessoa jurídica, além dos documentos relacionados no item 3.1, deverá também apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

3.2 Não serão aceitos documentos e/ou cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas.

3.3 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia 28 de agosto de 2024, das 8:00 às 16:00 horas, devendo os interessados agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou pelo Whatsapp (47) 98813 6417, para protocolo do pedido de inscrição, munido de toda a documentação exigida. 

3.4 No ato da inscrição o interessado receberá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento: whatsapp 47 98813 6417; e e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br .

3.5 Nos casos em que sejam solicitadas documentação, informações ou ajustes por parte do interessado, o mesmo deverá entregar a pendência do processo até o dia 31 de agosto de 2024.  

3.6 O não cumprimento do prazo estabelecido no item 3.5, a solicitação da inscrição será arquivada, e o interessado inabilitado para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.

3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

04. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A documentação entregue será analisada pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, o qual irá habilitar ou inabilitar o requerente para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.

4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação e classificação.

4.2 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo II.

4.3 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:

I - Pontuação para moradores do município de Joinville: 10 (dez) pontos;

II - Pontuação para ambulantes habitual licenciados pelo município: 30 (trinta) pontos;

III - Pontuação para ambulantes não habitual licenciados pelo município no ano de 2024: 10 (dez) pontos;

IV - Pontuação para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal, e que não tiveram as autorizações de comércio ambulante cassadas em períodos anteriores: 10 (dez) pontos;

V - Pontuação para interessados que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, 20 (vinte) pontos.

4.4 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

4.5 No protocolo de inscrição estará o resultado da classificação do interessado, que será divulgado no dia 02 de setembro de 2024, que será publicado no Diário Oficial, e aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento da atividade que estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição. 

4.6 Aos classificados será expedida a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.

4.7 O interessado poderá consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou pelo Whatsapp (47) 98813 6417.

 

05 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO

5.1 Será concedida a autorização para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, e nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do DECRETO Nº 60.638, de 21 de junho de 2024.

5.2 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da duração do evento do Desfile Cívico-Militar que realizar-se-á no dia 07 de setembro de 2024.

5.3 As licenças somente serão entregues nos dias 05 e 06 de setembro de 2024, devendo agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou pelo Whatsapp (47) 98813 6417, para retirar a autorização, apresentando a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes a autorização para exercício de comércio ambulante eventual; e ao alvará sanitário e/ou protocolo do pedido de alvará sanitário.

 

06 RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local.

6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.

6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres.

6.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade.

6.5 O comércio ambulante eventual poderá ser exercido mediante a utilização do equipamento: Carrinhos com tração humana; Food Bike; e/ou Mesas e tabuleiros, podendo esses serem provido de cobertura, toldo em balanço acoplado ao equipamento, e/ou guarda sol, respeitando a área máxima de 2m do tamanho do equipamento, e que fique preservada uma faixa transitável.

6.5 É proibido:

I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras

III -Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos destinados à confecção de alimentos permitidos pela municipalidade e cumprindo a legislação vigente do Bombeiros de Santa Catarina.

IV - A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;

V- Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual.

 

07 ​DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

7.2 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

7.3 Os classificados que não retirarem a licença até às 17:00 horas do dia 06/09/2024 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, obtidos através deste processo, terão sua autorização cancelada e arquivada.

 

 

Fabio Joao Jovita,                                                                   Dayane Candido Bento,

Secretário de Meio Ambiente.                                               Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Comércio Ambulante Eventual 


 

1.IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO:

Nome: 

CPF:                            RG:                           Órgão expedidor:

Endereço:

Cidade:                       Estado:                       Telefone:

E-mail:

 

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

1ª Opção de Ponto: 

2ª Opção de Ponto: 

 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

Equipamento: ( ) Carrinho de propulsão humana ___ m ² ; ( ) Mesa/Tabuleiro ___ m ²; ( ) Food Bike ___m ²

Comercialização de: 

 

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Administração Pública.

Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário.

 

Joinville, ___/___/202__.  Assinatura:_____________________________________

 

ANEXO II

PONTOS A SEREM EXPLORADOS NA AV. JOSÉ VIEIRA 

SENTIDO SUL-NORTE DA VIA PUBLICA

 

Nº PONTOS:

LOCALIZAÇÃO:

Ponto nº 01

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao letreiro Dança

Ponto nº 02

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao lado esquerdo da entrada do Centreventos Cau Hansen - escadaria 

Ponto nº 03

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de veículos do Centreventos Cau Hansen

Ponto nº 04

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada de veículos do Centreventos Cau Hansen

Ponto nº 05

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de transportes do prédio Sam's Club

Ponto nº 06

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa

Ponto nº 07

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Sam's Club

Ponto nº 08

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa 

Ponto nº 09

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao ponto de ônibus 

Ponto nº 10

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa 

Ponto nº 11

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Sam's Club

Ponto nº 12

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Habib's

Ponto nº 13

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Mc Donald's

Ponto nº 14

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Habib's

Ponto nº 15

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada do estacionamento do Sam's Club

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 22/08/2024, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 22/08/2024, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022529548 e o código CRC 5CBC48D1.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.192394-7
0022529548v4