Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2541
Disponibilização: 28/08/2024
Publicação: 28/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022540975/2024 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 23 de agosto de 2024.

 

 

RESOLUÇÃO 06/2024 - CMDM

                                                                                                                                              Dispõe sobre proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA- 2025 para revisão do orçamento previsto para o                                                                                                                                                          próximo exercício do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher - FMDM.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Joinville no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2024.

Considerando a Lei nº 5.133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6.220/2008, que instituiu o referido Conselho e o Fundo Municipal Especial Dos Direitos da Mulher em Joinville;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;

Considerando o Art. 7º da Lei nº 5.133/2004 alterada a redação pela Lei nº 6220/2008, que diz que o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher é destinado a gerir recursos para financiar a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e programas de atendimento e defesa dos direitos da mulher. E, que o referido fundo é um Fundo Especial, de natureza contábil, no qual são alocados recursos destinados a atender as necessidades do Conselho.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento previsto pela Lei Orçamentária Anual– LOA para o ano de 2025 para o exercício do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher, totalizando o valor de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 


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Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 23/08/2024, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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