Resolução SEI Nº 0022575738/2024 - SES.CMS
Joinville, 27 de agosto de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 070-2024 - CMS
Dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual 2025 (LOA) - HMSJ - PMJ - SMS
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº19/2024 SEI Nº 0022530011/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando:
- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 27/06/2024 via Resolução SEI Nº 0021821829/2024 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 052-2024-CMS) que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO 2025 do HMSJ, Aprovado, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIX 359a. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 24 de junho de 2024;
- que em 09/07/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0021820380/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 051-2024-CMS) que Dispõe sobre o Plano Plurianual–Quadriênio 2022-2025 do HMSJ – Resolve: Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIX 359ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 24 de junho de 2024, do Plano Plurianual–Quadriênio 2022-2025 do Hospital Municipal São José de Joinville, visto que deixou de ocorrer qualquer alteração;
- que em 12/08/2024 via ofício 0022387319 -SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde informa que para apresentação e votação da LOA 2025 na assembleia de agosto de 2024 é necessário que o HMSJ encaminhe em caráter de urgência os documentos necessário para análise da comissão de orçamento e finanças do CMS conforme Resolução SEI 0017614851, caso não ocorra o envio da documentação em tempo hábil para análise do CMS, será disponibilizado pauta somente para apresentação na assembleia do dia 26 de agosto e ficará a votação da LOA 2025 para a assembleia de setembro dia 30/09/24;
- que em 15/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022406834/2024 – HMSJ.UFO o HMSJ encaminha para o CMS, para análise do relatório da Lei Orçamentária Anual referente exercício 2025 da Unidade Gestora Hospital Municipal São José, conforme Anexos SEI 0022407125. Solicitam, em caráter de urgência, o envio para esta comissão para análise, considerando a possibilidade de apresentação na assembleia de 26/08/2024, conforme Anexo SEI 0022407143;
- que em 16/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022463353/2024 – SES.CMS a MD do CMS encaminha o documento SEI 0022406834 e anexos SEI 0022407125, 0022407143 para análise e parecer desta comissão;
- que em 19/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022480919/2024 – SES.CMS esta comissão convida o setor responsável do HMSJ para reunião dia 21/08/2024 às 17h30 Online (meet.google.com/jtn-mnzk-wxn );
- que em 19/08/2024 em reunião desta comissão com representante do HSMJ que prestou seguintes esclarecimentos: alguns tipos de fontes de emenda não foram tramitados, por isso ocorreu as alterações (R$ 1.000,00 nas fontes 176/279/10179/10277). Fontes que o HMSJ não tem mesmo e caso ocorra alguma indicação de emenda, entra pelo FMS. Nenhuma secretaria pode aumentar, utilizando recursos da Fonte 102, desde que não seja despesas com pessoal. SEFAZ é quem realiza alterações na Fonte 102;
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXI 361ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de agosto de 2024, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 do HMSJ, condicionado que todas as suplementações orçamentárias sejam apresentadas/deliberadas pela Plenária do CMS.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/08/2024, às 19:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 28/08/2024, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/08/2024, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022575738 e o código CRC 6CD84FCD. |
24.0.200459-7 |
0022575738v11 |