Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2543
Disponibilização: 30/08/2024
Publicação: 30/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022576660/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de agosto de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 071-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual 2025 (LOA)- SMS - PMJ 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 20/2024 SEI Nº 0022530024/2024-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando:

- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 27/06/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0021865122/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 054-2024-CMS) que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO 2025 da SMS, no total de R$ 1.024.164.410,34 – Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIX 359ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 24 de junho de 2024, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville;

- que em 09/07/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0021822496/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 053-2024-CMS) que Dispõe sobre o Plano plurianual–Quadriênio 2022-2025 da SMS, Resolve: Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIX 359º. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 24 de junho de 2024, ao Plano Plurianual–Quadriênio 2022-2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, visto que deixou de ocorrer qualquer alteração;

- que 09/08/2024 via Ofício 0022370016/2024 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde informa que para apresentação e votação da LOA 2025 na assembl​eia de agosto de 2024 é necessário que a SMS encaminhe em caráter de urgência os documentos necessário para análise da comissão de orçamento e finanças do CMS conforme Resolução SEI 0017614851, caso não ocorra o envio da documentação em tempo hábil para análise do CMS, será disponibilizado pauta somente para apresentação na assembleia do dia 26 de agosto e ficará a votação da LOA 2025  para a assembl​eia de setembro dia 30/09/24. 

- que em 16/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022467593/2024 - SES.UFI.ACO a SMS encaminha, para análise e aprovação, os documentos necessários para análise desta comissão,  referente à proposta da Secretaria da Saúde para a Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício de 2025 (Anexo SEI no. 0022467618 e 0022467644). Informam ainda que, o presente documento foi encaminhado também na data de hoje (16/08/2024) para análise e anuência da Unidade de Orçamento da Secretaria da Fazenda;

- que em 16/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022468548/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o documento SEI 0022467593 e anexos SEI 0022467618, 0022467644 para análise e parecer desta comissão;

- que em 19/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022480721/2024 – SES.CMS esta comissão  convida o setor responsável da SMS para reunião dia 21/08/2024 às 17h30 Online (meet.google.com/jtn-mnzk-wxn), para deliberar sobre o assunto em epígrafe;

- que em 21/08/2024 em reunião desta comissão com representantes da SMS que prestaram seguintes esclarecimentos: as alterações da LDO em relação à LOA. LDO são recursos destinados, projetando para o ano seguinte. LOA é quando fecha a projeção, se concretiza. Interno pode remanejar “as casinhas”, não alterando o valor total e fixa orçamento para 2025, por isso duas revisões anuais. Quando devolvido LDO para LOA, foi realizado reunião com a SEFAZ, informando que houve equívoco de arquivo enviado para CVJ (LDO estava projetado com R$ 5,9 milhões a mais e não foi considerado).  LOA está com esse valor a menos. Não pode alterar valor total da LDO para a LOA. Haverá suplementação no   próximo exercício. Alterações: a) 3.3.50/Fonte 102 de R$ 42,7 milhões para R$ 48,1 milhões (R$ 5,4 milhões a mais, remanejados da letra e); b) 3.3.90/Fonte 102 de R$ 140 mil para R$ 440 mil (R$ 300 mil saiu de processos administrativos), para contemplar recursos para realização de conferências municipais de saúde; c) 4.4.90/Fonte 238 de R$ 0,00 para R$ 500 mil;  d) Fonte 10263 (convênio do Estado), houve pequenas alterações, foi remanejamento/ adequações;  e) 3.1.90/Fonte 102 de R$ 227,0 milhões para R$ 221,6 milhões (R$ 5,4 milhões remanejados para letra a); f)  Orçamento Fixado LDO 2025 = R$ 1.018.264.410,34 para Orçamento previsto LOA 2025 = R$ 1.018.764.410,34 = Diferença de R$ 500 mil. Não se deve alterar o valor da LDO na LOA por ser a LDO a que dá as diretrizes e em conformidade com as metas definidas no PPA, fazendo ajustes necessários na LOA entre dotações, sem alterar o valor global do orçamento, onde a LDO é uma lei aprovada no Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores, que poderá ter sua alteração realizada somente com outra lei, não sendo de competência do executivo municipal essa alteração, apenas do legislativo. Na LDO apresentado ao CMS, que aprovou no total de R$ 1.024.164.410,34 e agora SMS apresenta LDO que tramitou na CVJ no valor total de R$ 1.018.264.410,34 – que configura uma diferença a menor de R$ 5,9 milhões. E com orçamento previsto LOA 2025 num total de R$ 1.018.764.410,34 – que configura numa  diferença a maior entre LOA e LDO de R$ 500 mil reais.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXI 361ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de agosto de 2024, a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 da SMS, condicionado que:

a) todas as suplementações orçamentárias sejam apresentadas/deliberadas pela Plenária do CMS;

b) à publicação dos atos aprovados em Plenária do CMS, no diário oficial do município/DOEM (ao que já foi destacado na letra b) da Resolução da LDO 2025 citada acima).

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/08/2024, às 19:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 28/08/2024, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/08/2024, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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