Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2564
Disponibilização: 30/09/2024
Publicação: 30/09/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022579619/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de agosto de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 074-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Prestação de Contas 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024 - SMS 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 16/2024 SEI Nº 0022524425/2024-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando:

- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 05/03/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020391825/2024 – SES.UGE.APL a SMS solicita pauta na AGO de  27/05/2024 do CMS – Apresentação da Prestação de Contas referente ao 1o. quadrimestre de 2024; 

- que em 20/05/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021392856/2024 – SES.CMS a MD do CMS encaminha o Ofício SEI Nº 0021380866 e anexo SEI Nº 0021382936, que trata do 1º. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024, para análise e parecer desta comissão; 

- que em 27/05/2024 na 358º. AGO do CMS, a SMS apresenta o Percentual de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde sobre a Receita de Impostos Líquidas e Transferências Legais, sendo: 1º. Quad.2021 foi 31,85%, 1º. Quad. 2022 foi 28,76%, 1º. Quad. 2023 foi 28,54% e 1º. Quad. 2024 foi 28,09%, informando que estão trocando a fonte 102 por outras fontes. Estado/União está aplicando um pouco mais. Repasse ministerial na competência 02/24  + R$ 5.558.482,21 (Fonte: FNS Data consulta: 15/05/2024) e Despesa com Recursos Humanos 02/24 – R$ 15.404.452,38. A ata já foi aprovada na 359ª. AGO de 24/06/2024 e ainda não publicizada, donde se extraiu: […] 2.5 Apresentação da Prestação de contas referente ao 1º quadrimestre de 2024. A Coordenadora Sabrina, da Área Orçamentária, iniciou a apresentação conforme o documento anexo (Anexo 05), ela falou sobre a execução orçamentária e na sequência a Gerente de Gestão Estratégica, Juliana Antunes Safanelli, falou sobre os dados referentes a Gestão em Saúde. Após a apresentação, a Presidente do CMS pediu para que a Secretaria da Saúde completasse a prestação de contas apresentando ao pleno do Conselho em Assembleia quais projetos de obras foram programados para os próximos cinco anos e foram cadastrados no banco de projetos do Ministério de Saúde assim como o valor estimado de cada uma dessas obras, conforme solicitado no parecer do 1º RDQA 2023. E também a apresentação ao pleno do Conselho Municipal na Assembleia de Maio 2024 o plano de ação para o aumento do procedimento clínico e cirúrgico do grupo ambulatorial, no item 4.2.1 conforme solicitado no parecer do 2º RDQA 2023. O Gerente Maurício da Unidade de Obras e Manutenção da Secretaria da Saúde iniciou a apresentação, conforme documento anexo (Anexo 06). Na sequência a Gerente Juliana falou sobre o plano de ação para o aumento do procedimento clínico e cirúrgico do grupo ambulatorial, no item 4.2.1 - foi explicado que este item 4.2.1 refere-se a procedimentos clínicos e ambulatoriais em caráter de urgência no atendimento de pronto-socorro. Portanto não há nenhuma ação ou não há nenhum interesse do município para que haja um aumento de politraumas, acidentes automobilísticos ou qualquer outro acidente que gera procedimento clínico ou cirúrgico numa porta de pronto-socorro, então esse item ele é específico de atendimento de caráter de urgência em pronto-socorro, embora ele traga o nome de atendimento ambulatorial ele não traz a questão de procedimentos eletivos, cirurgias eletivas. Na sequência a Presidente  colocou em regime de votação o encaminhamento destes dois assuntos apresentados para a Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, sendo aprovado pela maioria dos conselheiros presentes. Na sequência alguns conselheiros fizeram questionamentos, como: na apresentação sobre a Execução Orçamentária, consta a informação de “Previsão Inicial”, “Previsão Atualizada” e “Arrecadado até o período (1ºQ/2024)”, por que os percentuais de arrecadação estão tão baixos, todos com menos de 50%?” Quais fatores estão influenciando essa dificuldade em conseguir arrecadar? A coordenadora Sabrina respondeu que sobre a arrecadação de receitas a previsão que consta na apresentação é sobre a arrecadação anual. E o valor que consta no arrecadado desta apresentação é referente ao 1º quadrimestre de 2024. Por isso a razão de ter esses números não chegando a 50%, pois a previsão é para o ano todo de 2024 e o arrecadado que consta na apresentação, é o valor até o mês de abril. Outro questionamento foi sobre o CAPS IJ que inaugurou recentemente, se a equipe de servidores que atuam neste serviço está completa. A coordenadora de Saúde Mental, Ana, informou que a equipe do CAPS infanto-juvenil está com alguns desfalques e estão aguardando aprovação da reposição de equipe, os pedidos já foram feitos, porém aguardam a reposição. Na sequência, um dos participantes da Assembleia, Sr. Sydney questionou sobre o que está sendo contemplado no valor de três milhões de reais, valor este estimado para a obra da nova sede da UBSF Saguaçu. O Gerente Maurício respondeu que em todas as obras é feito uma estimativa de valor, porque só haverá um orçamento finalizado e mais assertivo quando se tiver os projetos arquitetônico e complementar em mãos. Para fazer o cálculo do valor estimado da obra é pego a metragem quadrada prevista na obra e dividido pelo custo do metro quadrado de uma obra que já esteja em execução. O Sr. Sydney informou que: na reunião do CLS Saguaçu que foi realizada no dia 02 de agosto de 2023 a então Gerente de Obras e Manutenção da Secretaria da Saúde, Sra. Natália, havia apresentado o valor estimado para a obra de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) sendo este valor para uma área construída de 938 metros quadrados e com o projeto já aprovado. Então o questionamento é por que essa diferença de valor, antes R$ 5.700.000,00 e agora apresentado o valor de R$ 3.000.000,00? O Gerente Maurício respondeu que os projetos quando são aprovados se trata do estudo e do anteprojeto que são aprovados pela coordenação e o Conselho Local de Saúde, depois passa para o Projeto Executivo e Projetos Complementares (climatização, elétrica, estrutural). Na sequência a Presidente do CMS informou ao conselheiro Sydney que em caso de dúvida pode ser solicitado através do Conselho Local de Saúde uma reunião entre o CLS Saguaçu, o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria da Saúde uma reunião para esclarecer melhor este assunto. Em seguida, a Presidente também questionou a respeito da apresentação realizada, que não foram apresentados os percentuais atingidos em relação às metas. A Presidente  ressaltou que é importante nessas apresentações constar as informações da meta e o que foi atingido, para o melhor entendimento e compreensão das ações, valores, quanto falta para ser liquidado, quanto ficou ainda para ser utilizado, enfim a Presidente  solicitou que quando essas informações fossem encaminhadas para a Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN fosse encaminhado junto os extratos bancários das contas, InvestSUS, seja para investimento, seja para custeio, para que se possa entender o recurso que ficou na conta no dia 31 de dezembro e para o que seria utilizado, pois esse também é o papel do Conselho Municipal de Saúde, lembrando que este assunto já está na Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN […]; 

- que em 29/05/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021514273/2024 – SES.CMS esta comissão convida o setor financeiro, setor de obras e o setor de planejamento da SMS, para reunião dia 18/06/24 às 17h30 na sede do CMS;

- que em 11/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021639897/2024 – SES.NAD a SMS confirma a presença da Gerência Financeira, Gerência de Obras e Manutenção, e da Gerência de Gestão Estratégica e Articulação da Rede em Saúde, para reunião no dia 18/06/24 às 17h30, na sede do CMS;

- que em 12/06/2024 via INFORMAÇÃO SEI Nº. 0021656483/2024 – SES.CMS esta comissão informa que ocorreu alteração no horário da reunião dia 18/06/24, o horário da reunião será às 18h30;

- que em 18/06/2024 via Ofício SEI Nº. 0021742619-SES.CMS, esta comissão convida o setor financeiro, setor de obras e o setor de planejamento da SMS, para reunião dia 02/07/24 às 17h30 na sede do CMS;

- que em 20/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021765776/2024 – SES.NAD a SMS confirma a presença da Gerência Financeira, Gerência de Obras e Manutenção e da Gerência de Gestão Estratégica e Articulação da Rede em Saúde, para reunião no dia 02/07/24 às 17h30, na sede do CMS;

- que em 04/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021958966/2024 – SES.CMS esta comissão  convida o setor da auditoria e o setor de planejamento da SMS, para reunião dia 16/07/24 às 17h30 na sede do CMS; 

- que em 04/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021959067/2024 – SES.CMS esta comissão convida a mesa diretora do CMS para reunião dia 16/07/24 às 17h30 na sede do CMS;

- que em 04/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021959148/2024 – SES.CMS esta comissão solicita esclarecimentos à SMS;

- que em 11/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022039039/2024 – SES.NAD a SMS informa que a Gerente de Gestão Estratégica e Articulação da Rede em Saúde e a Coordenadora, representarão a Secretaria Municipal da Saúde, na reunião do dia 16/07/2024;

- que em 16/07/2024 em reunião desta comissão com  a presença da Sra. Bárbara/Auditoria (assumiu a coordenação em Setembro/2023) e da Sra. Juliana/Planejamento, que prestaram esclarecimentos. Na Auditoria, existem processos sigilosos, respeitando a lei LGPD, além de outros processos e relatórios. Existem pedidos externo/interno/ouvidoria. Contam no quadro de servidores hoje, com sete de nível superior, um de nível médio + coordenador (subordinado ao Gabinete). Quem define a natureza de caráter operacional, de conformidade, necessário entender a demanda, para estabelecer a estratégia. Podem ocorrer três fases distintas. Tudo que é do SUS podem avaliar. Ex.: Bethesda, HMSJ – independe da forma de contratualização. No Planejamento, explicado que pode ocorrer um delay até 90 dias, para homologar e não vem retroativo. Produção das ACSs falta retorno ofício da SMS;

- que o Memorando SEI Nº 0021990367SES.UGE.APL e o despacho SEI nº 0021967542 SES.DAF, são documentos internos da SMS que encaminharam o ofício SEI Nº 0022304943 SES.CMS;

- que em 05/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022304943/2024 – SES.NAD a SMS  em resposta ao Ofício SEI Nº. 0021959148 – SES.CMS, encaminha o Memorando SEI Nº. 0022230684/2024 - SES.UGE.APL, proveniente da Coordenação da Área de Planejamento Estratégico, a saber: 1) Como ACSs conseguiram visitar tantos domicílios, estão atuando nas recepções 32% a mais. R.: Foi implantado, em 2023, o Manual de Orientação do Processo de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com o objetivo de nortear o processo de trabalho desses profissionais, assim como a supervisão do processo. O manual contempla orientações como a reorganização das microáreas nos territórios das unidades de saúde. Como etapa desta implantação foi definido, para 2024, o monitoramento da realização das visitas, desta forma, seguimos neste propósito, visando a melhoria neste indicador. 2) Informar as visitas dos ACSs (in loco) por unidade conforme preconiza o Ministério da Saúde. R.: As visitas são orientadas no Manual de Orientação do Processo de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS), que foi construído conforme as orientações do Ministério da Saúde. 3) Incentivo vem direto para ACS do FNS? Qual o valor/motivo do município ter que fazer complemento na folha com fonte 102? R.:  Esclarecemos que, a título de exemplo, a folha de pagamento dos servidores municipais com cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, referente à competência do mês de junho/2024, representou a despesa mensal de R$ 1.996.803,22, conforme dados disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Em contrapartida, no mesmo mês, o Fundo Municipal de Saúde de Joinville recebeu do Governo Federal a importância de R$ 1.395.056,00, destinada ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde, e R$ 81.896,00, destinados ao pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate à Endemias, totalizando assim, o montante de R$ 1.476.952,00. 4) Como houve incremento na odontologia? Aumentou cobertura por ter dentista auxiliar, porque houve contratação dos mesmos? R.: ao Ofício no. 0021990367, temos a informar que no primeiro quadrimestre de 2024 foi realizada a triagem bianual dos escolares conforme preconizado pelo Programa Saúde na Escola do Ministério da Saúde. A cobertura de saúde bucal referente a este período manteve-se estável. 5) Item 8 da página 37 resolução 8/2016 e nota técnica 20/2014 não foi enviada pela SMS pra CMS, conforme preconiza Lei no. 8080 no seu Art. 14-A? R.:  O Capítulo 8 Indicadores de Pactuação Interfederativa foi descontinuado pelo Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, com a revogação da Resolução no. 8/2016 a partir da publicação da Resolução de Consolidação de Consolidação CIT n° 1/2021. Para mais informações, consultar a Nota Técnica no. 20/2021-DGIP/ SE/MS. 6) Em despesas da média e alta, como estão computados os pagamentos para o Centro de Saúde Erasto Gaertner e outros contratos? R.:  Esclarecemos que o Fundo Municipal de Saúde não possui contratualização com a instituição Erasto Gaertner. No entanto, é de conhecimento dessa Gerência Financeira que o Hospital Municipal São José possui instrumento contratual firmado com a referida instituição, como opção terapêutica para os tratamentos quimioterápicos. Dessa maneira, reiteramos a indicação contida no Despacho SEI no. 0021967542, acerca do encaminhamento do pedido de esclarecimento ao hospital. 7) O 1º. RDQA está computando SMS e HMSJ? R.: Em alguns itens sim, conforme consta na fonte das tabelas. 8) Informar qual metodologia de contratação jurídica, para cada operação? R.:  Esclarecemos que as metodologias de contratualização com a Administração Pública deverão observar o disposto na Lei Federal no. 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os instrumentos de contratualização mais comuns são: - Processo Licitatório: art. 11, da Lei Federal nº. 14.133/2021; - Processo de Contratação Direta: art. 72, da Lei Federal no. 14.133/2021; - Inexigibilidade de Licitação: art. 74, da Lei Federal no. 14.133/2021; - Dispensa de Licitação: art. 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021; - Credenciamento: art. 79, da Lei Federal nº. 14.133/2021; - Pré-qualificação: art. 80, da Lei Federal nº. 14.133/2021; - Sistema de Registro de Preços: art. 82, da Lei Federal no. 14.133/2021. Já com relação às parcerias firmadas pela Administração Pública, informamos que os instrumentos legais de regulamentação variam de acordo com cada caso, sendo os principais critérios para definição: a necessidade (ou não) de transferência de recursos financeiros; o responsável pela propositura da parceria (se foi a administração pública ou organizações da sociedade civil); a finalidade da parceria; entre outros. Os instrumentos de parceria mais comuns são: - Termo de Parceria: Lei Federal nº. 9.790/1999; - Acordo ou Termo de Cooperação: Lei Federal nº. 13.019/2014; - Termo de Colaboração: Lei Federal no. 13.019/2014; - Convênios: art. 199 da Constituição Federal e Decreto Municipal no. 45.107/2021. 9) Detalhamento mês/mês, qual fonte entram os recursos e qual fonte sai? Esses pagamentos computam na lei de responsabilidade fiscal? R.:  Esclarecemos que os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Governo Federal, que possuem como destinação o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias ingressam na conta bancária sob a Fonte de Recursos 10254, específica para o recebimento desses recursos. Ademais, informamos que, o pagamento dos salários dos servidores municipais é custeado com recursos próprios do Município de Joinville (Fonte 100), sendo que, para o caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias, o valor recebido pelo Governo Federal é descontado do valor total destinado à folha de pagamento da Secretaria da Saúde, ação que ocorre mensalmente no momento do repasse dos recursos pela Secretaria da Fazenda. Por fim, esclarecemos que, em concordância com o disposto no art. 1º. da Emenda Constitucional no. 120/2022, que altera o art. 198 da Constituição Federal, "os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal" (grifo nosso);

- que em 14/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022410997/2024 – SES.CMS a comissão CAI sugere incluir neste parecer uma recomendação.

Resolve: 

Recomendar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXI 361ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de agosto de 2024, que sejam apresentados à Plenária do Conselho Municipal de Saúde nos próximos quadrimestres a evolução dos condicionantes indicados na Prestação de Contas do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024 - PMJ - SMS conforme segue:

a) apresentar até dezembro/2024, todos os contratos de convênios, termos de parcerias e similares que estão vigentes;

b) apresentar todos os créditos adicionais suplementares e equivalentes do Hospital Municipal São José e da Secretaria Municipal de Saúde;

c) apresentar plano de ação para resolução das falhas apontadas no processo de terceirização das recepções, realizadas no Hospital Municipal São José e da Secretaria Municipal de Saúde;

d) apresentar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde para atingir a meta de mortalidade infantil;

e) apresentar plano de ação para atingir a meta no plano de vacinação de 95%;

f) apresentar plano de ação para ampliar a cobertura da vacina da dengue, visando evitar o alto índice de casos graves da doença no município;

g) ampliar/apresentar o número de UBSF – Unidades Básicas de Saúde da Família com o programa contra o tabagismo;

h) apresentar plano de ação para ampliar cobertura da vacina influenza;

i) apresentar plano de ação para ampliar cobertura da vacina HPV;

j) apresentar plano de ação para atingir a meta de mulheres com coleta citopatológico na APS;

k) apresentar plano de ação para atingir a meta de exames de mamografia de rastreamentos realizados em mulheres de 50 a 69 anos;

l) apresentar plano de ação para atingir a meta de número de imóveis visitados em cada um dos ciclos de visitas domiciliares de rotina para controle da dengue;

m) apresentar plano de ação para garantir o atendimento odontológico e pediátrico no PA – Pronto Atendimento Norte, atendendo assim às demandas da população da região oeste e norte do município; 

n) ampliar o número de bairros atendidos com o Projeto Wolbachia;

o) apresentar plano de ação para reduzir os impactos da dengue na temporada 2024/2025 de epidemia da doença, visando evitar o alto índice de casos graves da doença no município;

p) apresentar prestação de contas do convênio de 32 milhões com o Estado de Santa Catarina.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/08/2024, às 20:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 25/09/2024, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/09/2024, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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