DECRETO Nº 61.817, de 29 de agosto de 2024.
Altera o suplente do inciso II, do §1º Representantes do Poder Público Municipal, do art. 1º, do Decreto nº 57.434, de 20 de novembro de 2023, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 5.133 de 17 de dezembro de 2004, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no Município de Joinville,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o membro para complementar o atual mandato, de 27 de novembro de 2023 a 26 de novembro de 2025, alternado o suplente do inciso II, do §1º Representantes do Poder Público Municipal, do art. 1º, do Decreto nº 57.434, de 20 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........
§ 1º..........
..........
II - ..........
a) ..........
b) Suplente: Leila Cristine Moraes Mautone" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/08/2024, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022608508 e o código CRC 6F32239C. |
23.0.275954-5 |
0022608508v4 |