Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2542
Disponibilização: 29/08/2024
Publicação: 29/08/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022611361/2024 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2024.

 

RESOLUÇÃO 005/2024

 

Aprova a LOA para o exercício do ano de 2025.

 

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2024.

 

Considerando a Lei nº 4839/2003, alterada pela Lei nº 5514/2006 e Lei nº 7306/ 2012 que dispõe sobre a Política, sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no âmbito do município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências.

 

Considerando o Art. 39 da Lei nº 4839/2003, alterada pela Lei nº 5514/2006 e Lei nº 7306/ 2012 que diz que o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN é um fundo especial, reserva financeira e unidade orçamentária própria, integrante do orçamento público, desprovido de personalidade jurídica própria, captador e aplicador dos recursos a serem utilizados para o desenvolvimento de ações contidas na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculado ao COMSEAN e gerido pela Secretaria de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Heloisa Bade

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 29/08/2024, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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