Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2568
Disponibilização: 04/10/2024
Publicação: 04/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022657132/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 03 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 077-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Relatório da Visita da Comissão de Assunto Externo (CAE) na Vigilância Epidemiológica Serviço de Tuberculose

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório SEI Nº 0021930397/2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Externos e;

Considerando a solicitação da mesa diretora (0020642579), a respeito do serviço de tratamento da Tuberculose e como são realizados os atendimentos, horários, quadro de profissionais, estrutura física e falta de matérias, foram realizadas duas visitas in loco na unidade. No dia 21 de maio, os conselheiros Camile Yolanda Peretto Pauletti e Rogerio Hardt foram recebidos pela Sra Nicoli, coordenadora da vigilância epidemiológica. No dia 21 do mês seguinte, as conselheiras Camile Yolanda Peretto Pauletti e Heloisa Bade foram recebidas pela enfermeira Maria. A primeira visita foi realizada no período da tarde e o serviço funciona somente no período da manhã, entre 07 e 13 horas de segunda a sexta-feira, sendo assim, a comissão realizou uma segunda visita no período da manhã para conversar com os servidores e usuários.

Hoje o local conta com uma equipe de três médicos (dois pneumologistas e um clinico geral), uma enfermeira, três técnicos de enfermagem e um auxiliar administrativo.

Em média o serviço realiza 3000 atendimentos mês e tem um média de 25 novos casos confirmados de tuberculose por mês.

No local, são realizados os atendimentos dos pacientes com diagnóstico de tuberculose já confirmado, testes de novos casos, acompanhamento pós tratamento e nas sextas-feiras o atendimento é focado nos casos que tiveram contado pacientes infectados e não desenvolveram a doença. Os pacientes que finalizam o tratamento medicamentoso também realizam acompanhamento neste serviço após três meses, nove meses e em um ano.

Os pacientes com tuberculose confirmada precisam realizar um tratamento com medicação via oral por um período de 6 meses, na maioria dos casos a medicações é fornecida pela unidade de saúde mais próxima da residência. Segundo a enfermeira Maria, a recomendação do ministério da saúde é que em todos os casos o tratamento seja assistido, ou seja, um profissional de saúde observa a ingestão da medicação, porém, o serviço só consegue realizar esta recomendação em alguns casos específicos.

Hoje a maior dificuldade do serviço é o abandono dos pacientes ao tratamento, vale ressaltar que a medicação é de um único comprimido contendo nele vários antibióticos e que os efeitos colaterais gastrointestinais são significativos, porém, segundo as profissionais do setor a maioria dos abandonos acontece nos pacientes em situação de vulnerabilidade, moradores de rua, usuários de drogas e moradores vindo de outros estados que vem morar por pouco tempo em Joinville e saem antes de concluir o tratamento e sem avisar. Sendo assim, além dos atendimentos a equipe também atua na busca ativa de todos esses casos de abandono. Vale ressaltar que uma vez interrompida o uso da medicação o tratamento deve ser retomado do zero. As duas profissionais reforçaram a importância de ter uma profissional da assistência social para ajudar nesses casos de pacientes em situação de vulnerabilidade, a fim de diminuir o abandono do tratamento.

Outro problema constatado pelas conselheiras é estrutura do local, salas de consulta com infiltração, mofo, estrutura de ventilação precária, arquivo sem armários adequados para guardar os prontuários.

A visita foi realizada em uma sexta feira e os usuários entrevistados que estavam ali para atendimento médico, são pacientes que tiveram contato com pessoas doentes e não desenvolveram a doença, mas precisam realizar esse acompanhamento. Todos os entrevistados elogiaram o serviço e o atendimento dos profissionais.

Hoje o serviço disponibiliza passe para os pacientes que solicitam, ou que estejam em situação de vulnerabilidade a fim de diminuir o abondo do tratamento. Eles também recebem 20 cestas básicas por mês para distribuir entre os pacientes em situação de vulnerabilidade e estão em tratamento.

 

 

 

Resolve: 

Aprovar,  pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCV 205º Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 02 de setembro de 2024, o Relatório da Visita da Comissão de Assunto Externo (CAE) na Vigilância Epidemiológica Serviço de Tuberculose. O Conselho Municipal de Saúde reivindica à Secretaria Municipal de Saúde melhorias na estrutura de saúde, a contratação de uma assistente social para o serviço de tuberculose do município de Joinville e a ampliação do horário de atendimento.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 01/10/2024, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/10/2024, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022657132 e o código CRC 0782BC4C.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.205746-1
0022657132v15