Resolução SEI Nº 0022657780/2024 - SES.CMS
Joinville, 03 de setembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 078-2024 - CMS
Dispõe sobre o Relatório da Visita da Comissão de Assuntos Externos (CAE) no Hospital Bethesda
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório SEI Nº 0021889286 /2024 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Externos e;
A Comissão de Assuntos Externos – CAE, recebeu um pedido da mesa diretora do CMS para que fosse verificado in loco como funciona o fluxo do exame de colonoscopia, serviço este firmado pela SMS e Consórcio Intermunicipal Nordeste junto ao Hospital Bethesda.
As conselheiras Camile e Heloisa, no dia 21 de junho de 2024, as 10hs estiveram no Hospital Bethesda. Foram informadas pela recepção do Hospital que o serviço é terceirizado, sendo responsável o setor de CDI, prédio ao lado do hospital onde todos os exames de imagens são feitos.
Nos dirigimos ao local e quem nos recebeu para tirar todas as nossas dúvidas foi a Sra. Arlete, coordenadora da empresa terceirizada (Instituto Aparelho Digestivo Joinville) IADJ.
Sra. Arlete nos explicou que hoje possuem dois contratos assinados, um com o SUS (160 colonoscopia e 200 endoscopias) e outro com o CISNORDESTE (200 colonoscopias e 240 endoscopias).
Informamos a Sra. Arlete o motivo de nossa visita, que estávamos lá pelo CMS ter recebido uma denúncia de um munícipe que esteve no Hospital para receber o preparo do exame e no dia lhe foi informado que precisaria comprar os medicamentos, que eles não seriam entregues de forma gratuita.
A denúncia recebida informa que a pessoa estava com um exame agendado de colonoscopia e ao entrar em contato por telefone, lhe foi dito que era só comparecer ao Hospital Bethesda para retirar o preparo e ser informado de todos os cuidados que deveriam ser tomados antes do referido exame.
Chegando lá fora surpreendido de que o preparo (medicamentos diversos) deveriam ser comprados por ele. Indignado veio a registrar uma denúncia, pois entende que deveria receber de forma gratuita os medicamentos.
Conversando com a Sra. Arlete a mesma nos explicou claramente como é o fluxo deste exame.
Os pacientes que são encaminhamos com o documento da Secretaria de Saúde - SUS, a medicação é entregue gratuitamente. As custas são do Hospital Bethesda. Já aqueles casos em que o paciente vem encaminhado com a guia do CISNORDESTE quem deve pagar os custos com a medicação é o próprio paciente.
Em ambos os casos o paciente vai até o posto de saúde próximo a sua casa e lá recebe um papel com as orientações, o posto que faz a documentação e entrega ao paciente para que este faça o seu exame.
Estando no sistema, o IADJ faz contato com o paciente 3 (três) dias antes para a confirmação do exame, neste momento tira dúvidas e instrui o paciente aos cuidados para a realização do exame.
Os documentos entregues pelo posto de saúde (SUS ou CISNORDESTE) nas mãos dos pacientes constam todas informações do exame, como devem proceder, onde ir, que medicamentos e alimentos consumir, etc etc...mas muitos não questionam e no dia do exame muitas vezes chegam com o preparo feito de forma errada.
No documento que está em mãos do paciente consta também a informação se ele retirará no Hospital Bethesda o preparo, que neste caso é gratuito ou se ele deverá comprar (CISNORDESTE).
Arlete relata que a maior dificuldade é essa comunicação do posto de saúde aos pacientes, muitas vezes só são entregues os papéis e não se explica o que o paciente precisará fazer. Quem passa a informação para os usuários são as recepcionistas e muitas vezes os pacientes ficam com muitas dúvidas do procedimento, comparecendo no dia do exame sem o preparo correto.
Sra. Arlete nos mostrou ambos os documentos e lá constam as informações de compra ou retirada dos medicamentos.
A comissão nesta visita pôde constatar que houve um problema de comunicação, infelizmente o paciente não foi informado corretamente, bem como ele não se ateve as informações dos documentos em sua posse. Acarretando esta situação.
Considerando o acontecido, a CAE solicita que este relatório seja encaminhado a CAI (Comissão de Assuntos Internos) para que se verifique junto ao contrato firmado entre PMJ e CISNORDESTE a informação de que neste caso, encaminhamentos para exame de colonoscopia pelo CISNORDESTE, o munícipe terá que comprar seus medicamentos.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCV 205º Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 02 de setembro de 2024, o envio do Relatório SEI nº 0021889286/2024 SES.CMS e documentos nº 0022271358, 0022271941 para a Comissão de Assuntos Internos para nova análise e parecer.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Esta resolução contém como anexo os documentos SEI nº 0022271358 e nº 0022271941
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 23/09/2024, às 08:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 24/09/2024, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022657780 e o código CRC B99927BA. |
24.0.205746-1 |
0022657780v14 |