Edital SEI Nº 0022673140/2024 - SECULT.UCC
Joinville, 03 de setembro de 2024.
EDITAL DE ingresso para novos alunos - SECULT - CCFRJ
CURSOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE BALLET
ano 2025
A Secretaria de Cultua e Turismo de Joinville (SECULT), por meio da Escola Municipal de Ballet da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., torna público o Edital de Ingresso dos cursos oferecidos para o ano de 2025.
O Processo de Ingresso da Escola Municipal de Ballet (EMB), da Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville, será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, denominada CI-EMB, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., Coordenador da EMB-SECULT, Secretária da UCC-SECULT e um membro do corpo docente da EMB.
INVESTIMENTOS
MATRÍCULA: o valor da matrícula é de R$60,00. O valor não pago até a data limite, acarretará na perda da vaga, conforme item 4.9 deste edital.
VALOR CURSO: o valor do curso anual é de R$600,00, podendo ser parcelado em 10 vezes, de março a dezembro de 2025.
BOLSA DE ESTUDOS: A Casa da Cultura disponibiliza aos alunos Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos neste Edital. A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento da matrícula.
1. DO CRONOGRAMA
1.1 O Processo de Ingresso para os Cursos da Escola Municipal de Ballet será realizado conforme cronograma abaixo:
DATAS |
CRONOGRAMA |
LOCAL |
01/11/2024 |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município |
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02 e 03/12/2024 |
Período de inscrições online: das 10h do dia 02/12/2024 às 18h do dia 03/12/2024. |
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09/12/2024 |
Divulgação do resultado a partir das 18h |
www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura |
11 a 13/12/2024 |
Matrícula presencial das 8h30 às 13h e das 14h30 às 19h |
Secretaria Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1).
2.2 Os candidatos inscritos além das vagas disponibilizadas serão, automaticamente, inseridos no Cadastro Reserva (CR).
2.3 Poderão se inscrever para os cursos oferecidos neste edital, crianças a partir de 6 (seis) anos de idade, completados até 31 de março de 2025, comprovada no ato da matrícula. Deve-se respeitar a idade mínima correspondente às vagas ofertadas para cada turma.
2.4 Para ingressar nos Cursos, os interessados, com idades a partir de 8 (oito) anos, poderão ser avaliados por meio de banca de conhecimento e aptidão motora conforme descrito no item 3.6 deste edital.
2.5 As inscrições de candidatos para os Cursos de Ballet Clássico, Jazz, Sapateado, Teorias da Dança e Consciência Corporal para Mulheres, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico. Após o encerramento do processo de inscrição, as matrículas será realizadas na Secretaria da Casa da Cultura, de acordo com o cronograma apresentado no item 1.1.
2.6 Para efetuar as inscrições, o candidato deverá seguir os passos:
a) ler atentamente o Edital;
b) acessar o endereço eletrônico: Inscrição Ballet
c) preencher os dados solicitados;
d) salvar ou imprimir o comprovante de inscrição.
2.7Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada.
2.8 Ao preencher o formulário de inscrição on-line, o candidato deverá optar pelo curso e turma condizentes com a idade e o período que tem interesse em frequentar as aulas.
2.9 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a Escola Municipal de Ballet - EMB - o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.10A EMB não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
2.11 Para inscrever-se nos cursos do período noturno, os candidatos com faixa etária entre 12 e 16 anos precisam apresentar autorização por escrito do responsável legal no ato da matrícula
3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS
3.1 Os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Ballet para novos alunos em 2025 atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
3.2 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária.
3.3 Os materiais para o andamento das atividades do curso são de responsabilidade do aluno, bem como os figurinos e demais acessórios necessários para aulas e apresentações.
3.4 Os Cursos oferecidos pela Escola Municipal de Ballet para alunos novos em 2025 são: Ballet Clássico, Jazz, Sapateado, Teorias da Dança e Consciência Corporal para Mulheres.
O quadro de vagas, contendo os cursos, idade mínima, número de vagas e turnos oferecidos, conforme tabela abaixo:
Ballet Clássico - Curso Regular - A partir de 06 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M
|
V
|
N
|
Preparatório I - Iniciação de Ballet - 6 anos - 2ª 10h às 11h30 e 4ª feira - 10h às 10h45 |
20 |
x |
x |
Preparatório I - Iniciação de Ballet - 6 anos - 3ª 14h às 15h30 e 5ª feira - 14h às 14h45 |
x |
20 |
x |
Preparatório II - Iniciação de Ballet - 7 anos - 2ª 10h às 11h30 e 4ª feira - 10h45 às 11h30 |
10 |
x |
x |
Preparatório II - Iniciação de Ballet - 7 anos - 3ª 14h às 15h30 e 5ª feira - 14h45 às 15h30 |
x |
10 |
x |
1º ano - Iniciação I - 8 anos - 3ª 8h30 às 10h45, 5ª - 8h30 às 10h e 6ª feira - 9h15 às 10h |
13 |
x |
x |
1º ano - Iniciação I - 8 anos - 3ª 14h às 16h15, 5ª - 14h às 15h30 e 6ª feira - 14h às 14h45 |
x |
08 |
x |
2º ano - Iniciação II - 9 e 10 anos - 3ª 10h às 11h30, 5ª - 9h15 às 11h30 e 6ª feira - 8h30 às 9h15 |
10 |
x |
x |
2º ano - Iniciação II - 9 e 10 anos - 2ª - 14h às 15h30, 4ª - 14h às 16h15 e 6ª feira - 14h45 às 15h30 |
x |
05 |
x |
3º ano - Básico I - 11 e 12 anos - 3ª - 9h15 às 11h30, 5ª 10h às 11h30 e 6ª feira 10h às 10h45 |
10 |
x |
x |
3º ano - Básico I - 11 e 12 anos - 3ª - 15h30 às 17h45, 5ª 15h30 às 17h e 6ª feira 15h30 às 16h15 |
x |
05 |
x |
4º ano - Básico II - 13 e 14 anos - 2ª - 15h30 às 17h45, 3ª 17h00 às 18h30, 5ª 17h00 às 18h30 e 6ª feira 15h30 às 16h15 |
x |
12 |
x |
5º / 6º ano - Intermediário - 15 e 16 anos - 2ª - 15h30 às 17h, 3ª 15h30 às 17h 4ª 14h45 às 17h, 5ª 15h30 às 17h e 6ª feira 16h15 às 17h45 |
x |
13 |
x |
7º / 8º ano - Aperfeiçoamento - a partir de 17 anos - 2ª - 17h às 18h30 , 3ª 17h às 18h30, 4ª 16h45 às 18h30 , 5ª 17h às 18h30 e 6ª feira 16h15 às 17h45. |
x |
15 |
x |
Jazz - Curso Regular - A partir de 08 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M (07h30 às 12h) |
V (13h às 18h30) |
N (18h30 às 22h) |
Jazz Infantil A - 8/9 anos - 3ª e 5ª feira - 9h15 às 10h e 6ª feira - 9h15 às 10h |
05 |
x |
x |
Jazz Infantil A - 8/9 anos - 2ª - 15h30 às 16h15 e 4ª feira - 14h45 às 16h15 |
x |
15 |
x |
Jazz Infantil B - 10/11 anos - 3ª e 5ª feira - 9h15 às 10h e 6ª feira - 9h15 às 10h |
05 |
x |
x |
Jazz Infantil B - 10/11 anos - 2ª 14h às 15h30 e 4ª feira -14h às 14h45 |
x |
10 |
x |
Jazz Júnior A - 12/13 anos - 2ª - 9h15 às 10h e 4ª - 9h15 às 10h45 |
07 |
x |
x |
Jazz Júnior A - 12/13 anos - 2ª 17h45 às 18h e 4ª feira - 17h às 18h30 |
x |
05 |
x |
Jazz Júnior B - 14 anos -2ª - 9h15 às 10h e 4ª - 9h15 às 10h45 |
08 |
x |
x |
Jazz Júnior B - 14 anos - 2ª 16h15 às 17h45 e 4ª feira - 16h15 às 17h |
x |
12 |
x |
Jazz Sênior - a partir de 15 anos (2 anos) - 3ª e 5ª feira - 20h às 21h30 |
x |
x |
10 |
Jazz Adulto - Curso Livre - A partir 18 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M
|
V
|
N
|
Jazz Adulto a partir de 18 anos - 2ª e 4ª feira - 8h30 às 9h15 |
10 |
x |
x |
Jazz Adulto a partir de 18 anos - 3ª e 5ª feira - 16h15 às 17h45 (SALTARE) |
x |
10 |
x |
Jazz Adulto a partir de 18 anos - 3ª e 5ª feira - 18h30 às 20h |
x |
x |
10 |
Sapateado - Curso Livre - A partir de 12 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M
|
V
|
N
|
Sapateado Infanto - Juvenil Iniciante - 12 a 15 anos - 2ª e 4ª feira - 20h às 20h45 |
x |
x |
12 |
Sapateado Juvenil - 16 anos ou mais - 2ª e 4ª feira - 20h45 às 21h30 |
x |
x |
12 |
Consciência Corporal para Mulheres - Curso Livre - A partir de 20 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M
|
V
|
Consciência Corporal para Mulheres - 5ª feira - 8h30 às 10h |
5 |
x |
Consciência Corporal para Mulheres - 5ª feira - 10h às 11h30 |
5 |
x |
Consciência Corporal para Mulheres - 5ª feira - 12h30 às 14h |
x |
5 |
Consciência Corporal para Mulheres - 5ª feira - 14h às 15h30 |
x |
5 |
Teorias da Dança - Curso Livre - A partir de 16 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M
|
V
|
Teorias da Dança - 2ª feira - 8h30 às 10h |
15 |
x |
Teorias da Dança - 2ª feira - 13h15 às 14h45 |
x |
15 |
História do Jazz - Curso Livre - A partir de 12 anos (pode sofrer alterações de nomenclatura ao longo do curso)
CURSOS |
M
|
V
|
História do Jazz - 3ª feira - 8h30 às 9h15 |
20 |
x |
História do Jazz - 3ª feira - 16h15 às 17h |
x |
20 |
LEGENDA: M - Matutino / V - Vespertino / N- Noturno / X- não há vagas/ CR - Cadastro de Reserva
3.5 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas.
3.6 Candidatos para o curso de Ballet com idade igual ou superior a 8 (oito) anos, serão avaliados através de banca de conhecimento e aptidão motora, pelos profissionais da escola, em horário de aula, que decidirão qual nível e turma o candidato deverá frequentar.
3.7 Para o curso de Jazz , o candidato deverá ter idade igual ou superior a 8 (oito) anos, completados até 31 de março de 2025. Para o curso de Teorias da Dança, a idade mínima para ingresso é de 16 anos e para o curso de Consciência Corporal é de 20 anos completados até a data de 31 de março de 2025.
3.8 Para o curso de Sapateado, o candidato deverá ter idade igual ou superior a 12 (doze) anos, completados até 31 de março de 2025.
3.9 Caso não ocorra o preenchimento das vagas ofertadas, as mesmas poderão ser remanejadas e ofertadas conforme demanda do CR (Item 5).
3.10 Em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela EMB, desde que as disciplinas do curso sejam compatíveis com suas deficiências.
4. DA MATRÍCULA
4.1 Os resultados do Processo de Ingresso dos cursos da Escola Municipal de Ballet serão disponibilizados no mural da secretaria da Casa da Cultura-SECULT e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, na data e horário estipulados conforme cronograma (Item 01).
4.2 Estarão habilitados para realizar a matrícula os candidatos que efetuarem a inscrição até o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.
4.3 A matrícula dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis - assinatura da carta de anuência, preenchimento de ficha cadastral, anamnese e autorização de uso de imagem - será realizada conforme cronograma (Item 1).
4.4 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à secretaria da Escola Municipal de Ballet, situada à Rua Dona Francisca, nº 800 – Saguaçu, Joinville/SC, conforme cronograma (Item 1).
4.5 Caso o aluno tenha idade inferior a 18 anos, a matrícula deve ser efetivada por seu responsável legal. No caso do aluno estar sob custódia de terceiros, o representante legal deverá apresentar procuração particular para efetivar a matrícula do aluno.
4.6 Na impossibilidade do aluno ou responsável (para menores de idade) comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente.
4.7 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula:
a) RG e CPF do estudante;
b) RG e CPF do responsável legal (no caso de aluno menor de idade);
c) Comprovante de residência (contas de água, luz, gás, condomínio, telefone, declaração ou autodeclaração de moradia no nome do aluno ou do responsável legal).
4.8 O valor da matrícula é de R$60,00 (sessenta reais). Só será considerado matriculado o aluno que efetivar o pagamento de matrícula, através de depósito bancário ou pix (dados entregues no preenchimento da ficha do aluno e carta de anuência).
4.9 A matrícula não paga até a data limite estipulada em 15/12/2024, acarretará na perda do direito à vaga. O comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail secult.ucc.emb@joinville.sc.gov.br, até a data limite estipulada pelo pagamento.
4.10 O candidato que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa (incluindo envio do comprovante de pagamento de matrícula até a data estipulada), perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do Cadastro Reserva.
4.11 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 1).
4.12 Não será efetivada a matrícula do aluno que apresente pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação de pendências, respeitando a data limite de matrícula (conforme cronograma item 1).
4.13 As informações fornecidas no cadastro e seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a Escola Municipal de Ballet - o direito de excluir o processo daquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.14 No ato da matrícula o candidato deverá confirmar o horário da aula e a turma em que está inscrito.
4.15 É vedada a troca de turno e de Curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo de matrícula.
4.16 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.17 O aluno matriculado deve providenciar o uniforme completo, figurinos e demais itens necessários para realização das atividades desenvolvidas nas dependências da escola e apresentações.
4.18 O aluno deverá apresentar à secretaria exame médico comprovando aptidão para atividade exercida, até o primeiro dia de aula do ano letivo. Caso não apresente, o aluno perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do Cadastro Reserva.
5. DO CADASTRO RESERVA
5.1 Será criado o Cadastro Reserva doravante denominado CR.
5.2 Entende-se por CR a listagem formada por candidatos aprovados e não classificados no limite de vagas ofertadas nos Cursos.
5.3. Para chamadas realizadas a partir do Cadastro Reserva, o candidato tem o prazo de 1 dia útil para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para efetivação de sua matrícula. O não comparecimento acarretará a perda do direito à vaga, e a mesma ficará à disposição do Cadastro Reserva, em última colocação. A convocação será realizada pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.
5.4 É de responsabilidade do candidato manter ativo seus dados de contato informados no ato da inscrição. A EMB não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados. Caso os dados não estejam atualizados resultará na eliminação do candidato do CR.
5.5 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga.
5.6 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério da EMB.
5.7 O CR terá vigência improrrogável até 31 de março de 2025.
6. DO VALOR DO CURSO
6.1 O valor pago será de R$600,00 por curso, podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais), mensalmente, pago até o dia (dez) de cada mês. A primeira parcela tem vencimento para a data de 10/03/2025.
6.2 O valor do parcelamento estabelecido no item 6.1 será reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos doze meses.
6.3 O valor das parcelas serão pagos através de pix ou depósito bancário. Caso houver alteração no modo de pagamento, os estudantes e seus responsáveis serão informados antecipadamente.
6.4 As parcelas cujo pagamento não ocorrer até o vencimento estabelecido no item 6.1 serão acrescidas de multa de mora, calculada com o índice de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), bem como juros de mora calculados de acordo com o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulado mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do prazo de vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
6.5 O não comparecimento do aluno nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição.
7. DA BOLSA DE ESTUDOS
7.1 Os estudantes que realizarem a matrícula nos cursos oferecidos pelas escolas da Casa da Cultura têm o direito a requerer a Bolsa de Estudos, desde que, cumpram com os requisitos dispostos no item 7.2.
7.2 Para requerer a Bolsa de Estudos oferecida pela Casa da Cultura, os candidatos devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
a) ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e/ou pessoas em baixa renda que possam comprovar a situação de vulnerabilidade financeira;
b) ser servidor público da Prefeitura Municipal de Joinville e/ou dependentes diretos, menores de 18 anos, ou que comprovem dependência financeira;
c) ser participante do Programa Bombeiros Voluntários de Joinville;
d) ser residente em abrigos ou casas sociais reconhecidas pelo munícipio;
e) ser estudante que integra os grupos representativos da Casa da Cultura em eventos externos.
7.3 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de estudos por cpf. Caso o estudante realize mais de um curso, o mesmo deverá optar por qual deseja se candidatar à bolsa.
7.4 A avaliação de requisitos para acesso a bolsa de estudos será realizada por uma comissão composta pela gerência da Casa da Cultura, um coordenador e um servidor público lotado na instituição.
7.5 Os estudantes que forem comtemplados com a bolsa de estudos. terão acesso gratuito ao curso escolhido até o final do ano letivo vigente. Caso a solicitação ocorra após a data do pagamento do curso, a isenção ocorrerá a partir do próximo mês.
7.6 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e taxa de materiais (quando cabível) do curso escolhido.
7.7 Para ter direito a Bolsa de Estudos, o estudante deverá estar com suas obrigações financeiras em dia com a Casa da Cultura.
7.8 A solicitação de bolsa de estudos poderá ocorrer durante todo o ano letivo, prezando sempre pelos critérios estabelecidos no item 7.2.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1 O estudante regularmente matriculado que não deseja mais frequentar o curso, deverá formalizar a desistência junto a secretaria da Casa da Cultura até o último dia útil antes do vencimentos do mês vigente, ficando assim, desobrigado do pagamento das parcelas do mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado, o aluno deverá, obrigatoriamente, pagar as parcelas em aberto até a formalização de desistência.
8.2 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura, através e-mail secult.ucc.emb@joinville.sc.gov.br, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela CI-EMB das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins referentes ao curso pretendido.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela CI-EMB.
9.5 A matrícula somente será efetivada caso toda a documentação esteja completa, sem pendência financeira e administrativa.
9.6 A Escola não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento do aluno, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob posse do aluno, de seus prepostos ou acompanhantes.
9.7 A Escola não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
9.8 O aluno fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele, seus prepostos ou acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, equipamentos ou computadores e programas utilizados na prestação dos serviços.
9.9 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, pelo e-mail secult.ucc.emb@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.
Documento assinado eletronicamente por Cristiane Ribeiro Ferreira, Coordenador(a), em 04/11/2024, às 14:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/11/2024, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Diretor (a) Executivo (a), em 04/11/2024, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022673140 e o código CRC 4D728F5E. |
20.0.016497-2 |
0022673140v35 |