Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2546
Disponibilização: 04/09/2024
Publicação: 04/09/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022683179/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 04 de setembro de 2024.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 36/2024 – COMDI

 

Dispõe sobre a liberação de Passagens aéreas para participação no Fórum Expo-Longevidade, em São Paulo - SP.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando a realização do "Fórum Expo-Longevidade", que tem como objetivo proporcionar um espaço de formação e diálogo sobre a pessoa idosa que ocorrerá nos dias 29 de setembro a 01 de Outubro de 2024, nas Arenas do Distrito Anhembi, em São Paulo/SP;

Considerando a deliberação em reunião extraordinária de 30 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o pagamento de passagem aérea de ida e de volta, com saída de Joinville 28/09/2024 e retorno 01/10/2024, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para participação do "Fórum Expo-Longevidade", que ocorrerá nos dias 29 de setembro a 01 de Outubro de 2024, nas Arenas do Distrito Anhembi, em São Paulo/SP. Para os seguintes Conselheiros: Elisabete da Silva Dias, Elayne Cristina Sarmento, Claudinéia da Rosa Ferla, Marilda Morais da Costa, Doris Deggau Fruit, Susana Staats e Carin Aguiar.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Elisabete da Silva Dias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 04/09/2024, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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