Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2588
Disponibilização: 04/11/2024
Publicação: 04/11/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0022738089/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 09 de setembro de 2024.

 

 

EDITAL DE INGRESSO -  SECULT - CCFRJ 

 CURSOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEATRO

 2025

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola Municipal de Teatro (EMT), da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr (CCFRJ), torna público o Edital de Ingresso nos Cursos de Teatro oferecidos em 2025. 

Os cursos são ofertados na Casa da Cultura Fausto Rocha Junior localizada à rua Dona Francisca, 800 - Saguaçu e na Unidade Estação Cidadania CEU Aventureiro, localizado à rua Theonesto Westrupp, 627 - Aventureiro.

O Processo de Ingresso da Escola Municipal de Teatro será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, denominada CI-EMT, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., Secretária da EMT e um representante do corpo docente da escola. 

INVESTIMENTOS 

PARA OS CURSOS REALIZADOS NA  CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JUNIOR

MATRÍCULA: o valor da matrícula é de R$60,00. O valor não pago até a data limite acarretará na perda da vaga, conforme item 4.9 do edital. 

MENSALIDADE: ​o valor do curso anual é de R$600,00, podendo ser parcelado em 10 vezes de março a dezembro de 2025. Este valor corresponde a carga horária do curso, conforme PPP da escola. 

TAXA DE MATERIAL: R$100,00. Recurso destinado a materiais didáticos e cenotécnicos usados em sala de aula durante o ano letivo  e para a produção dos espetáculos teatrais das turmas, que contempla cenários, iluminação, adereços, maquiagem, etc.

BOLSA DE ESTUDOS: A Casa da Cultura disponibiliza aos alunos Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos em Edital, a ser lançado posteriormente.  A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento de matrícula e da taxa de material.

 

PARA O GRUPO ARTÍSTICO PEDAGÓGICO - GAP 

MATRÍCULA: o valor da matrícula é de R$60,00. O valor não pago até a data limite acarretará na perda da vaga, conforme item 4.9 do edital. 

MENSALIDADE: ​Os grupos não possuem mensalidade

TAXA DE MATERIAL: R$100,00. Recurso destinado a materiais didáticos e cenotécnicos usados em sala de aula durante o ano letivo  e para a produção dos espetáculos teatrais das turmas, que contempla cenários, iluminação, adereços, maquiagem, etc.

 

PARA O GRUPO BOI DA CASA

MATRÍCULA, MENSALIDADE e TAXA DE MATERIAL  O Grupo Boi da Casa NÃO possui taxas e mensalidades

 

PARA OS CURSOS REALIZADOS NA ESTAÇÃO CIDADANIA E CULTURA - CEU AVENTUREIRO .

MATRÍCULA E MENSALIDADE Os cursos realizados na Estação Cidadania e Cultura - CEU Aventureiro NÃO possuem taxas de matrícula e mensalidades.

TAXA DE MATERIAL: R$100,00. Recurso destinado a materiais didáticos e cenotécnicos usados em sala de aula durante o ano letivo  e para a produção dos espetáculos teatrais das turmas, que contempla cenários, iluminação, adereços, maquiagem, etc.

 

 

1. DO CRONOGRAMA

1.1 O Processo de Ingresso para os Cursos de Artes  será realizado conforme cronograma abaixo: 

Data

Cronograma

Local

04/11/2024

Publicação do Edital no Diário Oficial do Munícipio

www.joinville.sc.gov.br

02 a 03/12/2024

Período de inscrições online: das 10h do dia 02/12/2024 às 18h do dia 03/12/2024

www.joinville.sc.gov.br

09/12/2024

Divulgação dos resultados a partir das 18h

www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura

16 a 18/12/2024

Matrícula Presencial 

Das 08h30 às 13h e das 14h30 às 19h

Secretaria da Casa da Cultura

 

2.  DAS INSCRIÇÕES 

2.1 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1).

2.2 Poderão se inscrever para os cursos oferecidos neste edital, interessados a partir de 9 (nove) anos, completados até 31 de março de 2025, comprovado no ato da matrícula. Deve-se respeitar a idade mínima correspondente às vagas ofertadas.

2.3 As inscrições para os Cursos de Teatro serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

2.4  Para efetuar as inscrições o candidato deverá seguir os passos:

a) ler atentamente o Edital; 

b) acessar o endereço eletrônico: Inscrição Teatro

c) preencher os dados solicitados; 

d) salvar ou imprimir o comprovante da inscrição.

2.5 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema. 

2.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a CI-EMT o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

2.8 A EMT não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.9  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico. 

2.10 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do e-mail secult.ucc.emt@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.

 

3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS

3.2  O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas. Os candidatos inscritos além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).  

3.1  Os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Teatro para alunos novos em 2025 atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. 

3.2 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária. 

3.3 Os materiais para o andamento das atividades do curso são de responsabilidade do aluno. 

3.4 Os Cursos oferecidos pela Escola Municipal de Teatro, para alunos novos em 2025 são:

CURSOS REALIZADOS NA  CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JUNIOR

Curso de  Iniciação à Prática de Teatro I - IPT1,  Curso de Iniciação à Prática do Teatro II - IPT2,  Curso de Iniciação à Prática do Teatro III - IPT3, Curso de Iniciação à Prática do Teatro IV - IPT4, Curso de Formação em Teatro, Grupo Artístico Pedagógico - GAP e Grupo Boi da Casa.

CURSOS REALIZADOS NA  ESTAÇÃO CIDADANIA E CULTURA CEU AVENTUREIRO

Teatro Juvenil, Teatro 50+ e Iniciação à Prática do Teatro IV - IPT4.

 

3.4.1 Vagas oferecidas por turma:

INICIAÇÃO A PRÁTICA DO TEATRO - IPT (1,2,3 e 4), TEATRO JUVENIL, TEATRO 50+

Descrição do curso: o curso de Iniciação a Prática do Teatro é um curso anual que tem como objetivo a formação básica em teatro. Ao longo do curso o aluno realizará exercícios preparatórios de iniciação à prática  do  teatro resultando em um espetáculo teatral. 

Carga Horária: O curso é anual e ocorre uma vez por semana, totalizando 128 horas - aula. 

Pré-Requisito: Ser alfabetizado. Para este curso não é necessária experiência prévia em teatro. 

CURSO

IDADE

HORÁRIO

DIA

VAGAS

LOCAL 

IPT 1

 9 a 11 anos

09h às 12h

4ª f

14

Casa da Cultura

IPT 1 

9 a 11 anos

09h às 12h

5ª f

14

Casa da Cultura

IPT 1 

9 a 11 anos

14h às 17h

4ª f

14

Casa da Cultura

IPT 2

12 a 14 anos

09h às 12h

4ª f

16

Casa da Cultura

IPT 2

12 a 14 anos

14h às 17h

3ª f

16

Casa da Cultura

IPT 2

12 a 14 anos

14h às 17h

5ª f

16

Casa da Cultura

IPT 3

15 a 17 anos

09h às 14h

4ª f

16

Casa da Cultura

IPT 3 

15 a 17 anos

14h às 17h

2ª f

16

Casa da Cultura

IPT 4

18 anos ou mais

09h às 12h

2ª f

16

Casa da Cultura

IPT 4

18 anos ou mais

19h às 22h

3ª f

16

Casa da Cultura

IPT 4

18 anos ou mais

19h às 22h

4ª f

16

Casa da Cultura

 

CURSO

IDADE

HORÁRIO

DIA

VAGAS

LOCAL

TEATRO  JUVENIL

13 a 17 anos

09h às 12h

3ª f

16

CEU Aventureiro

TEATRO 50+

50 anos ou mais

14h às 17h

3ª f

16

CEU Aventureiro

IPT 4

18 anos ou mais

19h ou 22h

3ª f

16

CEU Aventureiro

 

FORMAÇÃO EM TEATRO (1 e 2)

Descrição do curso: O curso de Formação em Teatro tem duração de dois anos e tem como objetivo a formação de atores, atrizes e performes. 

Ao longo do curso o aluno terá disciplinas de Teoria Teatral e História do Teatro, Atuação Cênica, Treinamento Corporal e Vocal, Improvisação Teatral, Poéticas da Cena, Design Cênico, Composição e Encenação Teatral. Durante o curso o estudante realizará exercícios de práticas cênicas resultando em um espetáculo teatral ao final dos dois anos. 

Carga Horária: O curso tem duração de dois anos e ocorre duas vezes na semana, totalizando 512 h/a.

Pré-Requisitos: Ser alfabetizado

                          Para este curso é desejável experiência em Teatro. 

                          Para Formação em Teatro 2: Ter cursado Formação em Teatro 1

CURSO

IDADE

HORÁRIO

DIA

VAGAS

LOCAL

Formação em Teatro 1 

18 anos ou mais

19h às 22h

3ª f  e 5ª f

16

Casa da Cultura

Formação em Teatro 2 (necessário Formação em Teatro 1)

18 anos ou mais

       ----

      ----

CR

Casa da Cultura

 

GRUPO ARTÍSTICO PEDAGÓGICO - GAP

Descrição do Curso: O GAP é um espaço de aprofundamento e continuidade dos estudos teatrais destinado aos estudantes egressos da Escola Municipal de Teatro. E tem como objetivo a criação, pesquisa de linguagem, produção e difusão do teatro na cidade de Joinville. 

Carga Horária: O curso é anual e ocorre uma vez na semana, totalizando 128 h/a. 

Pré-Requisitos: Ensino Médio Completo

                         Ser aluno egresso da Escola Municipal de Teatro da CCFRJ

CURSO

IDADE

HORÁRIO

DIA

VAGAS

LOCAL

GAP JUVENIL

13 a 16 anos

09h às 12

3ª f

CR

Casa da Cultura

GAP ADULTO

18 anos ou mais

19h às 22h

2ª f

8

Casa da Cultura

GAP  - TEATRO DE RUA

18 anos ou mais

19h às 22h

5ª f

8

Casa da Cultura

 

GRUPO BOI NA CASA

Descrição do Curso: O Grupo Boi da Casa tem como objetivo oferecer aos participantes, a partir de um trabalho de resgate e prática do folguedo de Boi de Mamão, a vivência no campo da cultura popular catarinense, estimulando assim sua valorização, singularidade e permanência. 

Carga Horária: O curso tem duração de um ano e ocorre uma vez por semana, totalizando 96 h/a.

Pré-Requisitos: Não há pré-requisitos.

CURSO

IDADE

HORÁRIO

DIA

VAGAS

LOCAL

Boi da Casa

18 anos ou mais

09h às 12h

5ª f

16

Casa da Cultura

 

3.5 À Escola, reserva-se o direito de fechar turma, caso haja número inferior a 06 (seis) alunos ou remanejar as vagas conforme demanda do CR (Item 8), conforme previsto no Projeto Político Pedagógico.

3.6 Pessoas com deficiência: em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.

 

4. DA MATRÍCULA

Após o encerramento do processo por meio eletrônico, as matrículas serão realizadas na Secretaria da Casa da Cultura, de acordo com o cronograma. 

4.1 Os resultados do Processo de Ingresso dos cursos da Escola Municipal de Teatro serão disponibilizados na secretaria da Casa da Cultura - SECULT e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br,  na data e horário estipulados conforme cronograma (Item 01). 

4.2  Estarão habilitados para realizar a matrícula os candidatos aprovados que efetuarem a inscrição até o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.

4.3 A matrícula dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis - assinatura da carta de anuência e preenchimento de ficha cadastral -  será realizada conforme cronograma (Item 1). 

4.4 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à secretaria da Escola Municipal de Teatro, situada à Rua Dona Francisca, nº 800 – Saguaçu, Joinville/SC, conforme cronograma (Item 1).

4.5 Na impossibilidade do aluno ou responsável (para menores de idade) comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente. 

4.6 Caso o aluno tenha idade inferior a 18 anos, a matrícula  deve ser efetivada por seu responsável legal. No caso do aluno estar sob custódia de terceiros, o representante legal deverá apresentar procuração particular para efetivar a matrícula do aluno.

4.7 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula: 

4.8 O valor da matrícula para os cursos realizados na Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior é de R$60,00 (sessenta reais). Só será considerado matriculado o aluno que efetivar o pagamento da matrícula, através de depósito bancário ou pix (dados entregues no preenchimento da ficha do aluno e carta de anuência). O curso de Teatro conta ainda com taxa de material no valor de R$100,00.

4.9 A matrícula não paga até a data limite estipulada em 20/12/2024, acarretará na perda do direito à vaga.

4.10 O candidato que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do Cadastro Reserva. 

4.11  Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 1). 

4.12  Não será efetivada a matrícula do aluno que apresente pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial. 

4.13 As informações fornecidas no cadastro e seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a Escola Municipal de Teatro o direito de excluir o processo daquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

4.14 No ato da matrícula o candidato deverá confirmar o horário da aula e a turma em que está inscrito.

4.15 É vedada a troca de turno e de curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo de matrícula. 

4.16 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

 

5. DO CADASTRO RESERVA 

5.1 Será criado o Cadastro Reserva doravante denominado CR.

5.2 Entende-se por CR a listagem formada por candidatos aprovados e não classificados no limite de vagas ofertadas nos Cursos.     

5.3 Para chamadas realizadas a partir do Cadastro Reserva, o candidato tem o prazo de 72 horas para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para  efetivação de sua matrícula. O não comparecimento acarretará a perda do direito à vaga, e a mesma ficará à disposição do Cadastro Reserva, em última colocação. A convocação será realizada única e exclusivamente pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição. 

5.4 É de responsabilidade do candidato manter ativo seus dados de contato informados no ato da inscrição. A EMT não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados. Caso os dados não estejam atualizados resultará na eliminação do candidato do CR.

5.5 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. 

5.6 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério da EMT. 

5.7 O CR terá vigência improrrogável até 31 de março de 2024.

 

6. DAS MENSALIDADES

6.1 O valor pago  para os cursos de teatro realizados na Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior será de R$600,00 por curso, podendo ser dividido em  10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais), mensalmente, no dia 10 (dez) de cada mês. A primeira parcela tem vencimento para a data de 10/03/2024.  

6.2 O valor das mensalidades serão pagos através de pix ou depósito bancário.   

6.3 Em caso de inadimplência, se fará aplicação “pro rata die”, até a data do efetivo pagamento, de multa 2% sobre o valor devido, além dos juros de mora de 1% ao mês. 

6.4 O não comparecimento do aluno nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição.

6.5 Os alunos dos cursos de teatro realizados na Estação Cidadania e Cultura não pagam mensalidades.

6.6 Os alunos do Grupo Artístico Pedagógico GAP e do Boi da Casa  não pagam mensalidade.

 

7. DA BOLSA DE ESTUDOS

7.1 Os candidatos que realizarem a matrícula nos cursos oferecidos pelas escolas da Casa da Cultura têm o direito a requerer a Bolsa de Estudos, desde que, cumpram com os requisitos dispostos no item 9.2.

7.2 Para requerer a Bolsa de Estudos oferecida pela Casa da Cultura, os candidatos devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios: 

a) ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e/ou pessoas em baixa renda que possam comprovar a situação de vulnerabilidade financeira; 

b) ser servidor público da Prefeitura Municipal de Joinville, cônjuge e/ou dependentes diretos, menores de 18 anos, ou que comprovem dependência financeira;

c) ser participante do Programa Bombeiros Voluntários de Joinville; 

d) ser residente em abrigos ou casas sociais reconhecidas pelo munícipio; 

e) ser estudante que integra os grupos representativos da Casa da Cultura em eventos externos. 

7.3 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de estudos por CPF. Caso o estudante realize mais de um curso, o mesmo deverá optar por qual deseja se candidatar à bolsa. 

7.4 A avaliação de requisitos para acesso a bolsa de estudos será realizada por uma comissão composta pela gerência da Casa da Cultura, um coordenador e um servidor público lotado na instituição

7.5 Os candidatos que forem contemplados com a bolsa de estudos terão acesso gratuito ao curso escolhido até o final do ano letivo vigente. Caso a solicitação ocorra após a data do pagamento do curso, a isenção ocorrerá a partir do próximo mês. 

7.6 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e taxa de materiais (quando cabível) do curso escolhido.

7.7 Para ter direito a Bolsa de Estudos, o candidato deverá estar com suas obrigações financeiras em dia com a Casa da Cultura. 

7.8 A solicitação de bolsa de estudos poderá ocorrer durante todo o ano letivo, prezando sempre pelos critérios estabelecidos no item 7.2. 

7.9 Os alunos que fazem parte do Grupo Artístico Pedagógico - GAP e Grupo Boi da Casa não poderão solicitar bolsa, considerando que não pagam mensalidade, o que é caracterizado como Bolsa.

 

8. DA DESISTÊNCIA

8.1 Em caso de desistência, o estudante deverá comunicar imediatamente à Secretaria da Casa da Cultura. 

8.2 Para não cobrança da mensalidade, o estudante deverá preencher o formulário de desistência na Secretaria da Casa da Cultura até o último dia antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado o aluno deverá , obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente. 

8.3 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente. 

8.4 As taxas de Material só serão devolvidas caso a desistência ocorra no máximo  até dia 30/04/2025.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO INGRESSO

9.1 O candidato aprovado e devidamente matriculado participará das aulas na turma e horário na qual se inscreveu.

9.2 Considerando que cada curso possui um dia e horário específico é de responsabilidade do candidato a organização de sua rotina de modo a frequentar as aulas semanalmente e pontualmente.

9.3 Os cursos de teatro possuem uma carga horária específica que deve ser cumprida.

9.4 As faltas injustificadas incorrerão em  não participação em espetáculos, reprovação ou perda da vaga, de acordo com as especificidade de cada curso. 

9.5 É dever do aluno zelar pela estrutura física do prédio e das salas de aula, bem como, zelar pelos materiais cênicos colocados à sua disposição.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura através do telefone (47) 3433-2266, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).  

10.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela CI-EMT, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins referentes ao curso pretendido. 

10.4 A Casa da Cultura reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela CI-EMT.  

10.6 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, na secretaria da CCFRJ das 08h às 20h.

 


 

 

            

         

 

                                                       


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/11/2024, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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