Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2551
Disponibilização: 11/09/2024
Publicação: 11/09/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0022740280/2024 - SED.NAD

 

 

Joinville, 09 de setembro de 2024.

 

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

EDITAL  Nº 007/2024/SED - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL CARLOS HEINS FUNKE - 2024

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para Ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental, com Pré-qualificação em Agropecuária na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

Pelo presente Edital a Secretaria de Educação, por meio da equipe diretiva da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento das vagas no 6º ano do Ensino Fundamental, com Pré-qualificação em Agropecuária, com ingresso no início do ano letivo de 2025, de acordo com o disposto a seguir. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do candidato. 

1.2 As inscrições do Processo Seletivo estarão abertas aos candidatos residentes em Joinville, que sejam concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental, no ano de 2024. 

1.3 O candidato que tiver realizado estudos equivalentes aos níveis de Ensino Fundamental exigidos, no exterior, se aprovado, no ato da matrícula deverá apresentar parecer de equivalência de estudos, emitido pelo órgão competente da administração de ensino.

1.4 Os documentos em língua estrangeira, requeridos no ato da matrícula, deverão ter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e a respectiva tradução oficial. 

1.5 O Processo Seletivo de que trata este Edital será conduzido por uma Comissão  Avaliadora, nomeada pelo Secretário de Educação, composta por servidores da Secretaria de Educação; professores da área de ciências agrícolas; técnicos agrícolas; equipes administrativa, diretiva e pedagógica da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, assegurando a participação de, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos.  

 

2. DAS VAGAS 

2.1 Serão ofertadas, no total, 105 vagas para ingresso no ano de 2025.

 

3. DO CRONOGRAMA 

3.1 O Processo Seletivo para ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, será realizado de acordo com o cronograma a seguir:

 

Cronograma do Processo Seletivo da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Data/Período

Evento/Etapa 

Local

11/09/2024

 

Publicação do Edital do Processo Seletivo para Ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

11/09 a 22/09/2024

Período de divulgação e abertura das inscrições para o Processo Seletivo para Ingresso  no 6º ano do Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/ 

Atenção - Período de inscrições de 11/09 a 22/09/2024.

23 a 25/09/2024


 

Período de entrega dos documentos solicitados na inscrição do Processo Seletivo

Os documentos deverão ser entregues, de forma física, na Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, até o dia 25/09/2024, no horário das 8h às 17h30. 

Atenção: As cópias dos documentos deverão ser providenciadas, com antecedência, pelos pais ou responsáveis. 

26/09 a 03/10/2024

Análise dos documentos dos candidatos  

A análise será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

04/10/2024

 

Divulgação das inscrições homologadas das categorias de origem I, II, III, IV e V

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

07 a 09/10/2024

Período de protocolo para recursos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 17h30. 

10 e 11/10/2024

Análise dos recursos

A análise será realizada pela Comissão  Avaliadora do Processo Seletivo.

15/10/2024

Divulgação do resultado dos recursos

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

15/10/2024

Divulgação da lista dos candidatos classificados pertencentes às categorias de origem I, II, III e IV

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

15/10/2024

Divulgação da lista dos candidatos da categoria de origem V, que realizarão as etapas da  avaliação de ingresso (prática e entrevista) 

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

16/10/2023

Divulgação do cronograma com data e horário para realização da avaliação de ingresso (prática e entrevista) para os candidatos da categoria de origem V

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

22, 23, 24, 29, 30 e 31/10/2024

Avaliação de ingresso (prática e entrevista) para os candidatos da categoria de origem V

Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

06/11/2024

Divulgação preliminar da lista dos candidatos classificados (categoria de origem V) 

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/,  no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

07, 08 e 11/2024

Período de protocolo para recursos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 17h30. 

12/11/2024

Divulgação do resultado do recursos

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino.

19/11/2023

Resultado final da lista dos candidatos selecionados nas categorias de origem I, II, III, IV e V

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/,  no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

21 a 27/11/2024

Matrícula dos aprovados no Processo Seletivo

Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.


4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Local e período de inscrições: 

I - as inscrições devem ser realizadas pela internet no site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, com início às 8h do dia 11/09/2024 e término às 23h59min do dia 22/09/2024.  

II - o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, via formulário eletrônico e informar a sua categoria de origem, conforme descrito no Quadro 1.

III - o candidato que não possui acesso à internet ou que, por qualquer motivo, não conseguir realizar a inscrição via formulário eletrônico, poderá fazê-la na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC-418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville/SC, no período de 11/09/2024 a 22/09/2024,  no horário das 8h às 17h30. 

IV - a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke não se responsabilizará por inscrições não efetivadas/concluídas, por motivos fortuitos ou de força maior. 

4.2 Candidatos com deficiência ou transtorno:

I - O atendimento diferenciado aos candidatos com deficiência ou transtorno é garantido pelas legislações que seguem, entre outras: 

II - Para que o candidato com deficiência ou transtorno participe do Processo Seletivo, em igualdade de condições, algumas adaptações/adequações devem ser providenciadas pela Comissão Avaliadora: 

III - os pais/responsáveis dos candidatos com deficiência ou transtorno que demandem  atendimento diferenciado para realizar a avaliação de ingresso (prática e entrevista), deverão responder as questões do item “Atendimento diferenciado para participação no Processo Seletivo” no formulário de inscrição. 

IV - as respostas das questões, referentes ao atendimento diferenciado, permitirão que a Comissão Avaliadora conheça as necessidades e especificidades dos candidatos com deficiência ou transtorno.

V - após análise das solicitações de atendimento diferenciado, a Comissão Avaliadora poderá, quando necessário, entrar em contato com os  pais/responsáveis ou com a unidade de ensino em que o candidato estuda, para obter informações complementares, discutir e definir quais recursos serão necessários. 

Parágrafo único. As condições especiais solicitadas serão analisadas pela Comissão Avaliadora e serão atendidas seguindo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.3 Após realizada a inscrição, o responsável legal do candidato deverá entregar pessoalmente na Escola Agrícola, nos dias 23, 24 e 25/09/2024  (horário das 8h às 17h30), os seguintes documentos do candidato: 

I - atestado atualizado (2024) de frequência do 5º ano do Ensino Fundamental;

II - cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade; 

III - cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais; 

IV - demais documentos que comprovem as categorias de origem descritas no Quadro 1 do item 4.5;  

V - cópia de um comprovante de residência. Serão aceitos os seguintes comprovantes:

a. fatura de água, energia, internet, telefone ou cartão de crédito; contrato de locação registrado em cartório, em nome do responsável legal do candidato;

b. declaração do proprietário, registrada em cartório, nos casos em que o comprovante de residência da família do candidato seja cedida;

c. declaração de união estável nos casos em que o comprovante de residência estiver em nome do padrasto ou da madrasta do candidato.

Parágrafo único. Todos os documentos entregues devem estar legíveis.

4.4 A inscrição do candidato será efetivada após a entrega de todos os documentos que constam no item 4.3 deste Edital. 

4.5 Os candidatos que indicarem no formulário de inscrição que pertencem a uma das categorias de origem I, II, III e IV devem, obrigatoriamente, apresentar documentos comprobatórios, conforme descrito no Quadro 1. 

Parágrafo único.  A não apresentação dos documentos comprobatórios e/ou a inadequação para as categorias I, II, III e IV (constatada nas visitas às propriedades), resultará na alteração da inscrição do candidato para a categoria V. 

 

Quadro 1 – Categorias de Origem

Categoria 

Descrição 

I

Candidatos filhos de produtores rurais, cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais: 

a) Notas fiscais de produtor rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou; 

b) DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou; 

c) Declaração de vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital devidamente validada pela UDR - Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou; 

d) NFP e Resumo da Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda. 

II

Candidatos filhos de produtores rurais, cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que não possuem a documentação solicitada conforme disposto no Quadro 1, categoria I. Estes, ficam sujeitos a avaliação e comprovação por parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo com base na documentação apresentada e informações obtidas.

III

Candidatos moradores do município de Joinville, filhos de produtores rurais, cuja propriedade rural encontra-se nos municípios limítrofes de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais: 

a) Notas Fiscais de produtor rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou; 

b) DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou; 

c) Declaração de vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste Edital devidamente validada pela UDR - Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou; 

d) NFP - e Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda.

IV

Candidatos filhos de trabalhadores rurais do município de Joinville, com a devida documentação (carteira profissional, contrato de trabalho).

V

Demais candidatos.


4.6 A Comissão Avaliadora poderá realizar visitas técnicas na propriedade, a qualquer momento, para averiguação dos dados apresentados e/ou solicitar documentos complementares. 

Parágrafo único. Caso a Comissão Avaliadora seja obstruída da realização de visita técnica, obtenha informações inverídicas e/ou a omissão de informações pelos pais ou responsáveis, que comprometam a lisura do Processo Seletivo, terá sua inscrição cancelada. 

4.7 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos que constam no item 4.3, dentro do prazo determinado neste Edital, terão suas inscrições indeferidas. 

4.8 O candidato terá sua inscrição ou matrícula anulada(s) se comprovada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas.

4.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 

4.10 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o completo e correto preenchimento dos itens solicitados no formulário eletrônico de inscrição. 

4.11 A inscrição com preenchimento incompleto ou incorreto será cancelada. 

4.12 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada como válida as informações contidas na última inscrição realizada;

4.13 A divulgação das inscrições homologadas das categorias de origem I, II, III, IV e V, será realizada no dia 04/10/2024, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

Parágrafo único. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC 418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville /SC, durante o período das inscrições, conforme horário de funcionamento da unidade escolar. 

 

5. DA SELEÇÃO

5.1 Os candidatos inscritos no Processo Seletivo, que comprovarem pertencer às categorias de origem I, II, III e IV serão dispensados da avaliação prática e entrevista. 

5.2 As vagas que não forem preenchidas pelos candidatos das categorias I, II, III e IV, serão destinadas aos inscritos na categoria V. 

5.3 Os candidatos que pertencerem à categoria de origem V deverão realizar avaliação de ingresso em duas (2) Etapas: I - Avaliação Prática e II - Entrevista, conforme os critérios descritos no Quadro 2. 

 

Quadro 2 – Etapas da avaliação de ingresso e respectivas habilidades avaliadas

Etapa 

Atividades orientadas que poderão ser desenvolvidas 

Habilidades Avaliadas

I. Avaliação Prática - Práticas desenvolvidas na atividade agropecuária que fazem parte do cotidiano da escola

Cultivo de vegetais como: preparo do solo (abertura de covas ou sulcos, capina, revolvimento do solo, mensuração de área, limpeza em geral do cultivo (retirada de pedras e ou material inorgânico), adubação (aplicação de adubos orgânicos), semeadura, (semeadura direta no solo, em bandejas ou em recipientes), preparo de mudas (seleção, manuseio, transporte, etc.), plantio de sementes e ou mudas, tratos culturais (irrigação, capina, colheita, etc.), limpeza e abertura de canais de drenagem nas áreas de cultivo, retirada dos restos culturais, manipulação e organização de ferramentas (enxada, pá, vassoura, picareta, sacho, carrinho de mão, regador, entre outros); 

Manejo na Criação de animais: podendo ser em uma ou mais unidades didáticas (aves de corte e/ou postura, bovinos, caprinos, coelhos, ovinos e suínos) como: arraçoamento, fornecimento de água, higienização de instalações e equipamentos utilizados para a criação de animais, coleta e armazenamento da produção, organização em geral na atividade produtiva, demais práticas de manejo relativas a criação, manipulação e organização de utensílio e ferramentas (vassoura, baldes, bacias, dosadores, garfo, gancho, carrinho de mão, regador, entre outros).

Desenvolvimento e aplicação: demonstrar desempenho no desenvolvimento e aplicação das recomendações das atividades propostas de cultivo de vegetais e no manejo na criação de animais, realizando uma ou mais atividades descritas, conforme orientação da equipe avaliadora; 

Atitudinal: desenvolver comportamento atitudinal positivo: respeito com os animais, plantas, avaliadores e demais candidatos, responsabilidade, respeito ao meio ambiente, zelo com materiais, ferramentas e equipamentos, colaboração, cooperação, trabalho em equipe, liderança, interesse, iniciativa, participação, aptidão e raciocínio lógico.

II. Entrevista

Realização de entrevista oral com avaliador(es), sobre o interesse e/ou afinidade com o meio agropecuário.

Demonstração de interesse e/ou afinidade com o meio agropecuário e as práticas e rotinas de estudos desenvolvidas pela escola. Coerência nos relatos escritos e orais com a documentação apresentada e desenvolvimento das atividades práticas durante o processo seletivo.

 

5.4 As atividades da avaliação prática deverão ser desenvolvidas conforme orientações dos avaliadores, sem a necessidade de conhecimentos prévios para a realização das mesmas. 

5.5 A pontuação será estabelecida a partir das habilidades avaliadas nas Etapas I e II, conforme descrito no Quadro 2.

5.6 Todas as etapas da avaliação de ingresso serão realizadas nas dependências da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

5.7 As pontuações da avaliação prática e entrevista, serão estabelecidas pela análise de desempenho do candidato, com base na avaliação realizada por, no mínimo, 05 (cinco) profissionais da Comissão Avaliadora (nomeada por Portaria), que estabelecerão uma pontuação para cada etapa da avaliação de ingresso, conforme descrito no Quadro 3. 

5.8 O candidato receberá na etapa da avaliação prática uma pontuação de cada avaliador, que irá compor sua média, de acordo com as pontuações descritas no Quadro 3: 

 

Quadro 3 -  Pontuação da Avaliação Prática

Pontuação

Descrição

10 

Desenvolve plenamente as atividades propostas, apresentando excepcionalidade na execução.

9

Desenvolve plenamente as atividades propostas, demonstrando inúmeras habilidades além das orientações fornecidas de forma expressiva.

8

Apresenta boa desenvoltura nas atividades propostas. Desempenho ideal ao que foi proposto pelas atividades.

7

Desenvolve os critérios de forma satisfatória na execução dos itens propostos. É capaz de desenvolver as atividades propostas de forma aceitável.

6

Desenvolve os critérios de forma razoável, apresentando índices considerados medianos dentro dos itens apresentados. É capaz de desenvolver as atividades de forma moderada sem relevante expressividade.

5

Desenvolve as atividades com pouca eficiência, apresentando baixo rendimento na execução dos itens propostos.

4

Desenvolve os critérios de forma insuficiente. Apresenta deficiências quanto à execução dos itens propostos.

 

5.9  Na etapa da entrevista, os avaliadores atribuirão uma pontuação, que irá compor uma média, de acordo com os interesses, habilidades e afinidades com o meio agropecuário, demonstrados pelo candidato. 

5.10 A pontuação final será estabelecida considerando a fórmula que segue:

PF= ((MCVx4)+(MCAx4)+(Ex2))/10

Sendo: 

PF = Pontuação final; 

MCV = Média Aritmética das Pontuações da Avaliação de Cultivo de Vegetais;

MCA = Média Aritmética das Pontuações da Avaliação de Manejo na Criação de Animais;

E = Média Aritmética das Pontuações da Entrevista.

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES 

6.1 O cronograma com a data e o horário para a realização da avaliação prática e entrevista será divulgado no dia 16/10/2024, no endereço eletrônicohttps://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

6.2 De acordo com o número de inscrições, os candidatos serão divididos em grupos, pela Comissão Avaliadora ou subgrupos, dependendo do ambiente em que a atividade será desenvolvida. 

Parágrafo único. Mesmo ocorrendo sobreposição de horários, os grupos e subgrupos desenvolverão as atividades propostas em ambientes distintos, obedecendo às recomendações sanitárias e protocolos vigentes. 

6.3 Durante a avaliação de ingresso, haverá uma equipe de monitores e funcionários da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, que auxiliará os avaliadores na organização das atividades realizadas pelos candidatos.

6.4 Os candidatos deverão chegar ao local da avaliação com antecedência de 10 (dez) minutos do horário definido para a realização das atividades do Processo Seletivo. 

6.5 O candidato que chegar após o horário de início da avaliação será eliminado. 

6.6 O candidato não poderá realizar a avaliação fora da data, local e horário estabelecidos, conforme o item 6.1, independente da situação ou justificativa.

6.7 Não será permitido ao candidato o uso de aparelhos eletrônicos (câmera fotográfica, calculadora, celular, tablet ou similares) durante a realização da avaliação. 

6.8 O candidato receberá um crachá que deverá ser utilizado durante todo o período da avaliação prática e entrevista. 

6.9 O candidato deverá, para a sua segurança no dia da avaliação, comparecer trajado com botas, preferencialmente de borracha ou calçado fechado, e roupas apropriadas para o desenvolvimento de atividades agropecuárias (horta, suinocultura, caprinocultura, entre outras) e demais atividades descritas no Quadro 2. Recomenda-se que o candidato traga boné, protetor solar, repelente e capa de chuva. 

6.10 A Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke realizará registro fotográfico para fins de identificação dos candidatos durante o Processo Seletivo.

6.11 No dia da avaliação prática e entrevista, o candidato deverá apresentar o documento de identidade ou certidão de nascimento original, o qual será conferido com os dados da ficha de inscrição homologada.  

6.12 Será excluído da avaliação de ingresso o candidato que:

I - não comparecer no dia das avaliações; 

II - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das avaliações; 

III - não apresentar o documento original de identificação na entrada da unidade de ensino, no dia da avaliação;

IV - praticar ato(s) de incorreção ou descortesia para com qualquer avaliador, candidatos e demais pessoas envolvidas no Processo Seletivo; 

V - praticar atos de maus tratos com plantas e animais; 

VI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 

VII - cujos pais ou responsáveis prestarem declarações falsas ou, de qualquer forma, prejudicarem a ordem ou lisura dos trabalhos;

VIII - apresentar-se com sintomas ou doenças infectocontagiosas no dia da realização das avaliações; 

IX - descumprir as normas e orientações do presente Edital; 

X - ausentar-se do ambiente sem a permissão dos avaliadores;

6.13 Não haverá segunda chamada das etapas de avaliação (prática e entrevista), seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 

6.14 O deslocamento dos candidatos até o local da avaliação, assim como o retorno dos mesmos, é de responsabilidade dos pais ou responsáveis. 

6.15 Os pais ou responsáveis dos candidatos não poderão permanecer nos espaços da escola utilizados para a avaliação, durante a realização do Processo Seletivo. 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO 

7.1 Os candidatos que realizaram a avaliação de ingresso serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação, considerando o melhor desempenho.

7.2 Caso haja empate na pontuação, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem, até a definição da classificação final: 

I - maiores médias das pontuações obtidas na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

II - maior quantidade de pontuação 10 (dez) recebida na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

III - maior pontuação quantidade de 9 (nove) recebida na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

IV - maior quantidade de pontuação 8 (oito) recebida na avaliação prática(avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

V - maior quantidade de pontuação 7 (sete) recebida na avaliação prática(avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

VI - maior quantidade de pontuação seis (6) recebida na avaliação prática (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

VII - maior quantidade de pontuação cinco (5) recebida na Avaliação Prática  (avaliação de cultivo de vegetais e avaliação de manejo na criação de animais) e entrevista; 

Parágrafo único. Caso ainda ocorra empate, a classificação se dará pela data de nascimento, dando-se preferência ao candidato com idade mais elevada. 

 

8. DOS RESULTADOS 

8.1 A lista dos candidatos pertencentes às categorias de origem I, II, III e IV, com inscrição homologada, será divulgada no dia 15/10/2024, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

8.2 A lista dos candidatos classificados para realizar a avaliação de ingresso (prática e entrevista), pertencentes à categoria de origem V, também será divulgada no dia 15/10/2024, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

8.3 O resultado preliminar dos candidatos aprovados na avaliação de ingresso,  pertencentes à categoria de origem V, será divulgado no dia 06/11/2024 no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

8.4 O resultado final dos 105 candidatos classificados será apresentado em ordem alfabética e divulgado no dia 19/11/2024, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino. 

8.5 A lista com o nome dos candidatos pertencentes à categoria V, que participaram da avaliação de ingresso e não foram classificados, será apresentada em ordem decrescente de pontuação.

8.6 Não serão informados resultados por telefone. 

 

9. DOS RECURSOS 

9.1 Caberá recurso administrativo: 

I - da homologação das inscrições de todos os candidatos das categorias de origem I, II, III, IV e V. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Avaliadora e protocolado na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC, no período de 07 a 09/10/2024, no horário das 8h às 17h30.

II - do resultado da avaliação de ingresso (prática e entrevista) dos candidatos da categoria de origem V, conforme item 8.3 - Dos Resultados. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Avaliadora e protocolado na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC, nos dias 07, 08 e 11/11/2024, no horário das 8h às 17h30.

9.2 O recurso deverá ter fundamento e sua elaboração atender aos seguintes requisitos: 

I - conter nome completo, endereço e telefone do candidato; 

II - estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado; 

III - ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente; 

IV - conter cópia do RG e CPF do responsável legal pelo candidato e, quando for o caso, de procuração para a representatividade. 

9.3 O período para interposição dos recursos será de 3 (três) dias contados da divulgação da decisão no site da Prefeitura https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à Vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

Parágrafo único. Não serão aceitos os recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 

 

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 

10.1 As vagas ofertadas no Processo Seletivo do presente Edital serão preenchidas pelos candidatos aprovados de acordo com o item 8. 

10.2 As vagas não preenchidas serão ofertadas seguindo a ordem de classificação, conforme disposto no item 7.1: 

I - quando da não efetivação da matrícula pelo candidato aprovado; 

II - quando considerado desistente pela escola, conforme descrito no item 11.4.

 

11. DA MATRÍCULA 

11.1 A matrícula dos aprovados no Processo Seletivo deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, no período de 21 a 27/11/2024, na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

11.2 No ato da matrícula, os pais ou responsáveis do candidato deverão apresentar: 

I - cópia da Carteira de Identidade do candidato; 

II -  cópia do CPF do candidato; 

III - declaração de vacinação em dia do candidato; 

IV - cópia do Cartão SUS do candidato; 

V -  cópia de declaração nos casos de guarda do filho ou de medida protetiva emitida pelos órgãos competentes. 

VI - cópia de laudos médicos (saúde, alimentação, alergia e outros), quando houver.

Parágrafo único. Não será efetivada a matrícula nos casos em que o candidato deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 11.2 ou que não comparecer no período estipulado. 

11.3 O aluno matriculado na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, deverá entregar, até dia 10/02/2025, o histórico escolar, comprovando sua aprovação no 5º ano do Ensino Fundamental. 

Parágrafo único. Se o aluno aprovado no Processo Seletivo ficou retido no 5º ano em 2024, sua matrícula será cancelada e substituída pelo candidato seguinte da lista dos classificados.

11.4 O aluno matriculado que não comparecer às aulas até o 5º (quinto) dia letivo do ano de 2025 sem justificar sua ausência à escola, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista dos classificados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

12.1 Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo serão observados os princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade,  publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

12.2 O resultado dos aprovados, as decisões acerca de recursos, as homologações e outras informações referentes ao Processo Seletivo serão divulgadas no endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2024/, no Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e em outros canais de comunicação da unidade de ensino.

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital. 

12.4 A inscrição implicará na aceitação total e incondicional da participação do candidato pertencente à categoria de origem V em todas as etapas propostas para a avaliação, incluindo a manipulação de ferramentas e o contato com plantas e animais, nas quais poderão ocorrer situações imprevisíveis. 

12.5 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo. 

12.6 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante as etapas de avaliação de ingresso. 

12.7 As situações não previstas e os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora. 

12.8 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para a edição-2024 do Processo Seletivo para Ingresso no 6º Ano do Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 11/09/2024, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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