Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2556
Disponibilização: 18/09/2024
Publicação: 18/09/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022786642/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 51/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202281000306Programação SIGTV 420910220220003 - Comunidade Eis-Me Aqui

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de abril de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 0022459855 - SAS.UAS que solicita Revisão da  Proposta para Aplicação dos Saldos de Emendas Parlamentares (0020726763), alterando os itens para  aquisição;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento do CMAS.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202281000306, Programação SIGTV 420910220220003 - Comunidade Eis-Me Aqui, os seguintes itens:

 

Item 

Situação

Quantidade

Ar com instalação de 18 btus

Incluir

03

Ar com instalação de 09 btus

Incluir

01

Armário Aço - Guarda Volumes - 4 Portas

Incluir

01

Estante de Aço Reforçada

Incluir

01

Aparelho de Ar condicionado 60 mil BTUS com instalação

Excluir

01

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 08:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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