Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2560
Disponibilização: 24/09/2024
Publicação: 24/09/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0022860883/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 18 de setembro de 2024.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 39/2024 – COMDI

 

Dispõe sobre a Revogação da Resolução 23/2024 e Criação da Comissão de Julgamento Técnico, 

Elaboração e seleção de projetos financiados para Projetos Governamentais

do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal do Idoso, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando a Resolução 32/2024, que dispõe sobre o regramento para aprovação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais de Joinville.

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia  17 de setembro de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos governamentais financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI e outras providências.

 

Art. 2º - A Comissão transitória, será composta somente por conselheiros indicados pela Sociedade Civil, tendo o prazo de encerramento com a aprovação dos projetos, conforme a Resolução 32/2024 COMDI, sendo os conselheiros indicados:

a) Doris Deggau Fruit

b) Maria Terezinha Niedziewski Devegili

c) Hermes Brunnquel

d) Jurandir Correa

 

Art. 3º – Cabe a Comissão transitória avaliar e aprovar os projetos/planos de trabalho, seguindo o regramento da resolução 32/2024 COMDI. 

 

Art. 4º - A Comissão poderá a qualquer momento solicitar que outros conselheiros da Sociedade Civil auxiliem na avaliação e aprovação dos Projetos.

 

Art. 5º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do COMDI.

 

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/09/2024, às 20:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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