Resolução SEI Nº 0022860883/2024 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 18 de setembro de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 39/2024 – COMDI
Dispõe sobre a Revogação da Resolução 23/2024 e Criação da Comissão de Julgamento Técnico,
Elaboração e seleção de projetos financiados para Projetos Governamentais
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,
Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal do Idoso, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando a Resolução 32/2024, que dispõe sobre o regramento para aprovação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais de Joinville.
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 17 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos governamentais financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI e outras providências.
Art. 2º - A Comissão transitória, será composta somente por conselheiros indicados pela Sociedade Civil, tendo o prazo de encerramento com a aprovação dos projetos, conforme a Resolução 32/2024 COMDI, sendo os conselheiros indicados:
a) Doris Deggau Fruit
b) Maria Terezinha Niedziewski Devegili
c) Hermes Brunnquel
d) Jurandir Correa
Art. 3º – Cabe a Comissão transitória avaliar e aprovar os projetos/planos de trabalho, seguindo o regramento da resolução 32/2024 COMDI.
Art. 4º - A Comissão poderá a qualquer momento solicitar que outros conselheiros da Sociedade Civil auxiliem na avaliação e aprovação dos Projetos.
Art. 5º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do COMDI.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/09/2024, às 20:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022860883 e o código CRC 4CBD0972. |
24.0.126528-1 |
0022860883v5 |