Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2558
Disponibilização: 20/09/2024
Publicação: 20/09/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0022890103/2024 - SES.UGE.CEIS

 

 

Joinville, 20 de setembro de 2024.

 

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

A Secretaria Municipal da Saúde de Joinville torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC)  para o ano de 2025, observadas as disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital.

A Residência Médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei n. 6.932/81, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).

Para o ano de 2025, estão previstas 08 vagas para o ingresso direto de residentes para o Programa de Residência Médica (PRM) em Medicina de Família e Comunidade.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC) da Prefeitura Municipal de Joinville destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde de Joinville, conforme disposto no Anexo I.

1.2 As vagas descritas referem-se às vagas credenciadas pela CNRM/MEC e com bolsas garantidas, financiadas pelo Ministério da Saúde ou pela própria instituição, com autorização para preenchimento pelo Comitê Gestor da Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ).

1.3 O Processo de chamada para matrícula dos residentes seguirá a ordem de classificação do resultado final deste Processo Seletivo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência e candidatos negros, conforme a Lei Municipal n. 7.335/2012 e a Lei n. 12.990/2014, em consonância com o disposto na Resolução CNRM n. 17/2022.

1.3.1  A garantia de alternância proporcional será determinada pela ordem de chamamento que considere os percentuais das vagas reservadas conforme a Lei Municipal n. 7.335/2012 e a Lei n. 12.990/2014.

1.3.2 O candidato aprovado nas vagas reservadas que desistir será substituído pelo candidato imediatamente melhor classificado da mesma ação afirmativa, até que se esgotem os candidatos na mesma condição, passando-se, então, ao chamamento de candidato melhor classificado da lista de ampla concorrência.

1.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar, no ato de inscrição no Processo Seletivo, o desejo de concorrer à vaga de ação afirmativa, não podendo realizar a opção em outro momento do processo seletivo.

1.3.3.1 Não será admitido recurso de candidatos que, no ato da inscrição, não se autodeclararam candidatos à vaga de ação afirmativa.

1.3.4 O número de vagas reservadas às ações afirmativas de que trata o item 1.3 deste edital está descrito no Anexo I.

1.3.5 O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica oficial promovida por médico da Unidade de Saúde do Servidor, de responsabilidade do Município de Joinville, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Municipal n. 7.335/2012, do § 1º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º, do Decreto n. 3.298/1999, do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.764/2012, e da Lei n. 14.126/2021, munido de laudo médico emitido  há no máximo seis (6) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continuará inserido na classificação de ampla concorrência.

1.3.6 Conforme a Lei n. 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1.3.6.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição deverão preencher o formulário - Anexo II e submeter-se aos Procedimentos para o Preenchimento das Vagas Reservadas para avaliação da heteroidentificação - Anexo III, sendo posteriormente avaliado pela Comissão de Residência Médica (COREME).

1.3.7 Terão direito a garantia da vaga de reserva militar os concorrentes que preencherem os requisitos deste edital e conforme o quadro de vagas do Anexo I.

1.4 O Processo Seletivo para Residência Médica constará de etapa única, na qual serão computadas as notas atribuídas aos candidatos quanto à prova escrita.

1.4.1 A etapa única constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais. As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Catarinense de Medicina (ACM), conforme edital disponível nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

1.4.2 A prova objetiva, relativa à avaliação de conhecimentos médicos (Programas de Residência Médica sem Pré-Requisitos), corresponde a 100% da nota final do candidato.

1.4.3 A nota final do candidato pode ser acrescida de 10% a título de pontuação adicional nos casos previstos no item 5 deste edital.

1.5 As provas objetivas serão realizadas em local a ser definido e divulgado pela ACM através dos websites www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

1.6 A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1.7 A remuneração atual da bolsa do médico residente, conforme determina a Portaria Interministerial n. 9, de 13 de outubro de 2021, é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), a qual será acrescida de bolsa complementar cujo valor será idêntico ao da bolsa ofertada pelo Governo Federal, proveniente do Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal n. 8.771/19, a fim de custear a alimentação e moradia ao residente. Sobre ambas as bolsas incidirão os descontos de encargos previdenciários como contribuinte individual, conforme legislação vigente.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 No momento da admissão (matrícula no PRM em MFC), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste edital e eventuais retificações, deverá:

2.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.

2.2 Estar habilitado para o exercício da medicina conforme o programa de residência médica em medicina de família e comunidade, cumprindo os seguintes pré-requisitos:

2.2.1 O médico, obrigatoriamente, deverá ter o diploma médico ou estar em processo de formação em medicina, desde que esteja cursando o último semestre e com conclusão (colação de grau) prevista até, no máximo, a data do início do programa de residência médica em medicina de família e comunidade, sendo vedada a participação na seleção de estudantes de Medicina que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.

2.3 No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido o reconhecimento do diploma por universidade pública brasileira conforme Resolução CFM n. 1832/2008.

2.4 No caso de médico estrangeiro, a inscrição só será aceita mediante à apresentação de:

2.4.1 Visto de permanência no Brasil, que autoriza o candidato a exercer as atividades do Programa de Residência Médica, bem como diploma do curso de graduação em Medicina devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução CNRM n. 17/2022; e

2.4.2 Exame de Proficiência da Língua Portuguesa, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação, de acordo com o estabelecido na Resolução CFM n. 1831/2008.

2.5 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino).

2.6 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, bem como estar inteiramente regular com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.6.1 Em caso de existirem restrições à prática profissional junto ao órgão fiscalizador, estas não poderão ser de natureza que impeça o pleno desenvolvimento das atividades exigidas pelo PRM em seus Projetos Políticos Pedagógicos. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo e, em qualquer momento, tiver recebido restrições impeditivas previstas neste item, estará sujeito ao cancelamento do pedido de matrícula e/ou desligamento do programa.

2.6.2 Para médicos registrados em Conselhos de outros estados ou candidatos em fase final do curso de medicina (desde que cumprido o requisito no item 2.2.1), será necessário comprovar no, ato de matrícula, a solicitação de transferência e/ou inscrição no CRM/SC a ser concluída em data anterior ao início do programa. 

2.7 Responsabilizar-se por acompanhar toda comunicação, via e-mail, realizada pelo Centro de Educação e Inovação em Saúde (CEIS). A comunicação será realizada através do e-mail informado na inscrição do processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar uma conta de e-mail correta e mantê-la ativa no período de validade do processo seletivo. Aconselha-se aos candidatos adicionar o endereço ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br a fim de evitar que as mensagens sejam redirecionadas para a caixa de spam/lixo eletrônico.

2.8 Realizar a matrícula conforme orientações contidas no e-mail de convocação. Os documentos listados abaixo, são necessários em caráter obrigatório para a efetivação da matrícula:

a) Cópia da carteira de identidade com foto recente (frente e verso);

b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido pela Secretaria da Receita Federal por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br);

c) Cópia do título de eleitor (frente e verso);

d) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do endereço eletrônico www.tse.jus.br (para candidatos brasileiros;

e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia AUTENTICADA do diploma do curso de Medicina (frente e verso) reconhecido pelo MEC*;

g) Documento que comprove a inscrição no Conselho Regional de Medicina e Certidão Ético-Profissional emitida pelo referido conselho**;

h) Cópia da Certidão de Reservista ou de dispensa do Serviço Militar Obrigatório (frente e verso) para candidatos do sexo masculino;

i) Cópia de comprovante de residência em Joinville;

j) Cópia do nº do PIS/PASEP (cópia da Carteira de Trabalho física) ou NIT (extrato fornecido no aplicativo MEU INSS);

k) Cópia do comprovante de imunização atualizada contra Hepatite B, tríplice viral, antitetânica e Covid-19;

l) Cópia do Cartão do SUS;

m) Cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais devidamente contratada***.

n) Preenchimento de Formulário de Heteroidentificação - Anexo II

* Declarações de Conclusão de Curso serão aceitas para fins de matrícula apenas se constar no documento a data prevista de conclusão e em conformidade com o item 2.2 deste edital.

** A matrícula será efetivada somente após apresentação do comprovante com o número de inscrição no CRM/SC e apresentação da Certidão Ético-Profissional emitida pelo referido conselho.

*** O seguro contratado deverá ter cobertura contra acidentes pessoais (assistência médica, invalidez e morte acidental) e ser mantido ativo durante todo o período de duração do curso.

2.9 Por exigência do Ministério da Saúde, o candidato deve ter conta bancária corrente (não pode ser conta pré-paga), nominal (não pode ser conta conjunta), sem limite para recebimento, e em agência física (não pode ser conta digital) no Santander (033) ou Bradesco (237) para recebimento da bolsa do Ministério da Saúde, e no Banco do Brasil (001), para recebimento da bolsa complementar do Município.

2.9.1 As condições acima podem ser alteradas por determinação do Ministério da Saúde.

2.10 Caso os documentos ainda não tenham sido expedidos pelas instituições formadoras, poderá ser apresentada, no prazo estipulado, a Declaração de Conclusão de Curso constando que não há pendências junto à instituição, ficando o residente responsável por encaminhar a cópia dos documentos autenticados até o prazo de 6 (seis) meses após o início das atividades, sob pena de ser desligado do programa. 

2.11 Cumprir as demais exigências deste edital.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições no processo seletivo estarão abertas no período de 05/09 a  18/10/2024, por meio da Associação Catarinense de Medicina (ACM), cujos detalhes, bem como a confirmação e possíveis recursos, constam do Edital da Prova da ACM nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

 

4. DAS PROVAS

4.1 As provas integram a etapa única do processo seletivo e serão realizadas pela Associação Catarinense de Medicina (ACM), no dia 17 de novembro de 2024, cujos detalhes estão no edital da Prova da ACM, disponível nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A divulgação dos candidatos aprovados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 16 de dezembro de 2024, em ordem decrescente de classificação preliminar no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br. Posteriormente, o resultado final. com ordem de classificação dos candidatos e convocação para matrícula. será divulgado na página da Prefeitura Municipal de Joinville: www.joinville.sc.gov.br.

5.1.1 A convocação para matrícula no PRM em MFC dos candidatos aprovados será feita por meio do site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a partir do dia 18 de dezembro de 2024. No dia 19 de dezembro de 2024 os candidatos com necessidade de apresentar comprovações da heteroidentificação deverão encaminhar para o e-mail ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br as documentações obrigatórias para conferência e análise. As matrículas serão realizadas a partir de 06 de janeiro 2025. Os candidatos serão convocados no limite das vagas ainda não preenchidas para realizarem matrícula no dia útil imediatamente seguinte, em ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM, desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no PRM.

5.2 O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver concluído 01 (um) ano de participação nas atividades do “Mais Médicos” - Lei n. 12.871/2013, receberá pontuação adicional na nota do processo seletivo, considerando-se os seguintes critérios:

5.2.1 10% (dez por cento) nas notas para quem comprovar concluir um (01) ano de participação nas atividades do “Mais Médicos”.

5.2.2 A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. 

5.2.3 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez. 

5.3 Ao candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no “Mais Médicos” no ato de inscrição no Processo Seletivo não terá atribuída a pontuação adicional e poderá ter sua situação de classificação alterada no Processo Seletivo, não cabendo neste caso direito a recurso.

 

6. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS

6.1 A matrícula dos candidatos será realizada diretamente, em local a ser designado na convocação, em dias úteis no horário das 07h às 11h.

6.1.1 A convocação para a matrícula, bem como as orientações para a sua realização constarão no e-mail de convocação a ser enviado pelo CEIS no endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição no Processo Seletivo, sendo a única forma de comunicação formal da instituição com o candidato.

6.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do e-mail de convocação, sendo considerados desistentes aqueles aprovados que não encaminharem os documentos de matrícula dentro do período estabelecido. Neste caso, a Secretaria de Saúde prosseguirá chamando para matrícula os candidatos classificados sequencialmente, respeitando a ordem de classificação deste processo seletivo.

6.1.3 Após avaliação dos documentos exigidos em edital, o CEIS encaminhará e-mail de confirmação de matrícula. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do e-mail, seguindo orientações e prazos para adequação de irregularidades identificadas, ficando o não cumprimento de pendências sujeito ao cancelamento da matrícula, sem direito à recurso.

6.2 Os candidatos aprovados convocados que não se matricularem dentro período definido em sua convocação, serão caracterizados como desistentes da vaga.

6.3 Após o período inicial de matrícula, quando houver vagas sem candidatos matriculados, serão realizadas chamadas pelo CEIS, através de e-mail, dos candidatos classificados em ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas e/ou limite de tempo para ingresso de residentes estabelecido pela CNRM.

6.4  A desistência por parte do candidato poderá ocorrer através de e-mail enviado ao CEIS mesmo antes do chamamento pela Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. Ainda, mesmo que não proceda a uma desistência formal, não realizando a matrícula dentro das 24 (vinte e quatro) horas após o envio do e-mail de convocação, o candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga.

6.5 No primeiro dia útil de março de 2025, todos os candidatos matriculados no processo seletivo devem apresentar-se no local e horário informado pelo CEIS para início das atividades da residência médica, considerado regime especial de formação em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

6.5.1 O candidato matriculado que não se apresentar para início das atividades em até 24 (vinte e quatro) horas será considerado desistente e terá sua matrícula cancelada.

6.6 No caso de participante convocado à prestação de Serviço Militar Obrigatório, este, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente.

6.6.1 As reservas de vagas de que trata o caput, restringem-se a médicos residentes que prestarão Serviço Militar Obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais ofertados pelas Forças Armadas ou ao serviço voluntário.

6.7 No momento da matrícula o candidato poderá ser representado mediante apresentação de procuração emitida em cartório.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova da ACM.

7.2 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, não poderá ser contestada na esfera administrativa.

7.3 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

 

8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final na prova escrita, considerando um acréscimo de 10% sobre a nota da prova escrita aos candidatos que tenham comprovado a participação no Programa “Mais Médicos”, conforme estabelecido no item 5 deste edital e no edital da ACM.

8.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:

a) maior idade;

b) maior tempo de formação em medicina.

8.3 Conforme a Resolução CNRM n. 17/2022, os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de acertos serão eliminados de forma sumária do processo seletivo.

8.4 Conforme a Resolução CNRM n. 17/2022, serão reservadas vagas para candidatos que se declararem negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência. O número de vagas reservadas no PRM está definido no Anexo I, em conformidade com a legislação vigente no momento de publicação deste edital. As vagas serão preenchidas pelos candidatos de cada ação afirmativa que tiverem a maior pontuação. Em caso de desistência do candidato aprovado nas vagas reservadas, será convocado o próximo candidato da mesma ação afirmativa, até que se esgotem os candidatos, sendo então chamado o candidato que estiver melhor classificado na pontuação geral.

8.5 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação para as vagas de livre concorrência e para as vagas reservadas para ações afirmativas. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas oferecidas com credenciamento junto ao MEC e bolsa garantida pelo Ministério da Saúde e/ou pela própria instituição, no prazo máximo de 31 de março de 2025, conforme prevê Resolução da CNRM ou conforme novo prazo final estabelecido pela CNRM.

8.6 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência de candidato, ou o não cumprimento às exigências legais cabíveis, assumirá o próximo candidato da lista de classificação.

8.7 Os candidatos classificados para suprir desistências do Processo Seletivo serão convocados exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 24 (vinte e quatro) horas para o envio da documentação de matrícula. Não havendo cumprimento das exigências do e-mail de convocação do respectivo candidato, chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail) e a verificação do e-mail de convocação enviado.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo será disponibilizado a partir de 16 de dezembro de 2024 pela Prefeitura Municipal de Joinville por meio de comunicado que será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.

9.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Joinville ou até a data limite para inserção de novos residentes nos sistemas do Ministério da Saúde.

 

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à Associação Catarinense de Medicina (ACM) para:

a) Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Contratar banca de professores competentes na área médica para elaboração da prova escrita;

d) Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

e) Proceder à avaliação da prova escrita;

f) Apreciar os recursos quanto à Prova de Conhecimentos Gerais previstos neste edital;

g) Emitir relatórios de classificação da prova escrita;

h) Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O resultado final do Processo Seletivo publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br constitui-se no único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.

11.1.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação para a matrícula, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e reserva de vagas para ações afirmativas.

11.2 Todas as vagas oferecidas junto ao Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC), são reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

11.3 Os candidatos aprovados deverão comprovar o registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) no momento da admissão, sem o qual terão sua matrícula cancelada no Programa de Residência Médica.

11.4 A inscrição importará no conhecimento das instruções e condições de seleção estabelecidas neste edital.

11.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da matrícula, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7  Conforme art 43 da Resolução CNRM n. 17/2022, caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica, o candidato ficará obrigado a se apresentar a instituição em que fora matriculado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a convocação, sob pena de perda da vaga.

11.8 A Secretaria Municipal de Saúde de Joinville não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente do não cumprimento do prazo estabelecido para envio dos documentos em virtude da convocação.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CEIS / Secretaria Municipal de Saúde de Joinville e pela ACM.

 

Este Edital contém os seguintes Anexos: Anexo I - Quadro de Vagas - SEI - 0022889877, Anexo II - Modelo de Autodeclaração - SEI - 0022890363, Anexo III - Orientações para o procedimento de heteroidentificação - SEI - 0022889924.

 

Tânia Maria Eberhardt

Secretária da Saúde

 


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