Portaria SEI - SECULT.GAB/SECULT.UTE
PORTARIA Nº 174 /2024
Indica os gestores da Secretaria de Cultura e Turismo que ficarão responsáveis pelo Controle do
Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI em Transformação, no Município de Joinville
O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022, resolve:
Art. 1º - Considerando que Joinville recebeu o Certificado DTI em Transformação (Destino Turístico Inteligente em Transformação) em 15 de dezembro de 2023, do Ministério de Turismo assumindo o compromisso de se tornar um Destino Turístico Inteligente - DTI;
Art. 2º - Considerando que para obter o SELO de um DTI é preciso cumprir as ações propostas no Plano de Transformação, nas quais precisam ser executadas, monitoradas e aprimoradas;
Art. 3º - Considerando a importância de Joinville ser Certificado em um Destino DTI por ser destacar em soluções turísticas que geram experiências memoráveis, relacionadas a um turismo inovador, tecnológico, sustentável e acessível que colabore para o desenvolvimento socioeconômico promovendo a qualidade de vida local;
Art. 4º - Considerando que a Secretaria de Cultura e Turismo, responsável pela execução do programa e por articular de forma integrada com demais secretarias municipais, órgãos e entidades de classe do Município de Joinville, a fim colaborar nas execuções das ações do programa, designa os gestores abaixo relacionados para serem os controladores do programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI em Transformação:
Secretário de Cultura e Turismo: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth
Diretora Executiva : Ana Carolina Maffezzolli Piazera
Gerência de Turismo: Maria Conceição Junckes
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2024, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022906436 e o código CRC BAB332FB. |
23.0.167339-6 |
0022906436v2 |