Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2563
Disponibilização: 27/09/2024
Publicação: 27/09/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0022979740/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 27 de setembro de 2024.

 

EDITAL Nº 01/2024 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE

Art.1º Ficam convocadas para indicarem representantes, para concorrerem ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social, conforme Art. 3º, I da Lei nº 5.622 (Lei de Criação do CMAS), Organizações e coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, também, às Organizações e coletivos de trabalhadores que defendem, organizam, e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015; e ainda, as Organizações da Sociedade Civil (OSC)  que possuem ofertas socioassistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e com regular funcionamento há mais de um ano, conforme estabelecido no §6º, art. 2º, do Regimento Interno do CMAS. 

Art. 2º O (a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS.

 Art. 3º As Organizações da Sociedade Civil (OSC)  que possuem ofertas socioassistenciais poderão fazer uma ou mais indicações para as vagas de representantes de Organizações da Sociedade Civil.

 Art. 4º Os (as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais do município de Joinville.

Parágrafo Único - A indicação de representante de usuários do SUAS deverá ser efetuada mediante realização de assembleia pela própria organização e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição.

 Art. 5º As Organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem às vagas no segmento trabalhadores do SUAS, os quais, independente do local de atuação representarão a sociedade civil.

§ 1º Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;

§ 2º Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhecem as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.

Art. 6º As indicações deverão respeitar o Art. 4º, I, da Lei de Criação do CMAS que determina “I - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Após o exercício de duas gestões, o conselheiro deverá afastar-se na gestão seguinte, podendo retornar na gestão posterior”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido Conselheiros seguidamente nos dois últimos biênios (2021-2023 e 2023-2025), independentemente do tempo de mandato. 

Art. 7º A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do dia 01/10/2024 até o dia 18/10/2024, das 08:00 horas às 14h, na Secretaria Executiva do CMAS, via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até as 23h59min, mediante a seguinte documentação:

§1.º Caberá a Secretaria Executiva do CMAS tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.

§2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF legível, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do CMAS com a informação de documentos recebidos. 

§ 3º A Organização da Sociedade Civil que promoveu a indicação do candidato eleito, independente do segmento, seja de membro titular, seja do membro suplente, poderá ocorrer a substituição do conselheiro eleito por uma nova indicação do órgão representado.

§ 4º Caso a organização abdique da vaga, não havendo quem indicar, será observado o seguinte:

Art. 8º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 24/10/2024. 

Art. 9º As indicações indeferidas poderão regularizar sua inscrição enviando novos documentos ao CMAS, via e-mail: cmasjoinville@gmail.com. no dia 25/10/2024. 

Art. 10 Os pedidos de regularização da inscrição protocolados a que se refere o art. 9.º deste Edital, serão analisados pela Comissão Eleitoral e sua homologação será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 25/10/2024. 

Art. 11 O Fórum para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social, será no dia 12/11/2024, iniciando-se às 10h30min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória.

Art. 12 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.

§1º Os indicados homologados que não puderem estar presentes no dia do Fórum poderão indicar um representante mediante procuração assinada, pelo candidato e seu representante, sem necessidade de registro em cartório (modelo Anexo 7), a ser apresentada no dia do Fórum.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado.

 Art. 13 A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, a qual será publicada na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 14/11/2024. 

Art. 14 A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social eleitos será no dia 27/02/2025  às 8h30min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória e em seguida da cerimônia, Reunião Extraordinária do CMAS para eleição da mesa diretora e das comissões técnicas.

Art. 15 O processo de eleição obedecerá o seguinte cronograma: 

DATA 

AÇÃO

01/10/2024

Início das Inscrições, a serem enviadas via e mail: cmasjoinville@gmail.com

18/10/2024

Final das Inscrições via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min.

 

24/10/2024

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral e publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição.

25/10/2024

Entrega das documentações necessárias para regularização da inscrição pelas Entidades cujas inscrições foram indeferidas, via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min, do dia 25/10/2024.

28/10/2024

Homologação final das inscrições regularizadas – publicação no site do CMAS: 

https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

12/11/2024 

Fórum de eleição da Sociedade Civil.

 

18/11/2024

Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

10/12/2024 

Reunião Ordinária do CMAS - para apresentação do resultado do processo eleitoral.

 

27/02/2025

Posse dos Conselheiros e Reunião Extraordinária para eleger a mesa diretora e compor as comissões técnicas.

 

 

Art. 16 O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização, conforme §5º, do Art. 2º, do Regimento Interno do CMAS. 

Art. 17 Este edital deverá ser publicizado na página do CMAS (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/) sem prejuízo de outras formas de publicização. 

Art. 18 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: 

ANEXO 1 - Ficha indicação - representante de Organizações da Sociedade Civil

ANEXO 2 - Ficha indicação - representante dos usuários do SUAS

ANEXO 3 - Ficha indicação - representante de trabalhadores do SUAS

ANEXO 4 - Declaração de não vínculo público

ANEXO 5 - Modelo de ATA -  representante dos usuários do SUAS

ANEXO 6 - Modelo de ATA - representante de trabalhadores do SUAS

ANEXO 7 - Modelo de procuração - caso de ausência de indicado

Art. 19  Este edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado na reunião Extraordinária do CMAS no dia 27 de  setembro de 2024.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 27/09/2024, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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