Resolução SEI Nº 0022981098/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 27 de setembro de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 057/2024 - CMAS
Dispõe sobre aprovação a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 11 de outubro de 2022,
Considerando a Lei CMAS nº 5.622, de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;
Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.;
Considerando o Caderno de Orientações CNAS/Agosto de 2021 - Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027, ficando assim formada: Ismaila Diallo; como representantes da Organização da Sociedade Civil (OSC): da AMINC - Rodrigo Tavares Pereira e da Fundação 12 de Outubro - Simone Casagrande e como representante dos trabalhadores do SUAS: Deisy Martins Rocha, assistente social. .
Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027:
- Elaborar o Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027;
- Definir os Regimento Interno do Fórum de eleição;
- Homologar as indicações de representantes para eleição;
- Coordenar o Fórum de eleição;
- Redigir a ata do Fórum de eleição;
- Encaminhar à Mesa diretora do CMAS a ata do Fórum de eleição.
Art. 3º O Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027, será aprovado em reunião plenária do CMAS, será publicado em Diário Oficial por meio de Resolução do Conselho e será amplamente publicizado.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 27/09/2024, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022981098 e o código CRC 65EF9EB0. |
24.0.226769-5 |
0022981098v3 |