Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2564
Disponibilização: 30/09/2024
Publicação: 30/09/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0022989224/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 30 de setembro de 2024.

 

EDITAL DE INGRESSO - CCFRJ - SECULT 

CURSOS DA ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS

ANO 2025

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola de Música Villa-Lobos (EMVL) da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr, torna público o Edital de Ingresso nos Cursos de Instrumento Musical/Canto oferecidos para o ano acadêmico de 2025.

O Processo de Ingresso da Escola de Música Villa-Lobos da Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville, denominada EMVL-SECULT, será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, denominada CI-EMVL, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., Coordenador da EMVL-SECULT, Secretária da EMVL-SECULT e um representante do corpo docente da EMVL-SECULT. 

 

Cursos Instrumento Musical/Canto

Básico, Intermediário I, Intermediário II ou Avançado

INSCRIÇÕES de 15 a 17/10/2024

Caso você já tenha conhecimento dos instrumentos musicais/canto disponibilizados pela EMVL e pretende aprimorar seus estudos, a Escola de Música Villa-Lobos disponibiliza para seu desenvolvimento o Curso Básico, Intermediário I, Intermediário II e Avançado. Para isso, você deverá ter no mínimo 12 anos de idade para os cursos de instrumento musical e 15 anos de idade para os cursos de canto, completados até 31 de março de 2025. Será necessário a realização do teste seletivo do instrumento musical/canto escolhido e de linguagem musical (somente para Intermediário I, Intermediário II e Avançado), leitura e percepção musical, equivalente ao curso escolhido. Para saber em que curso o candidato poderá ingressar, acesse as informações dispostas no anexo II.

Edital: Curso Básico - Curso Intermediário I - Curso Intermediário II - Curso Avançado

Instrumentos: Acordeon, Bateria, Bombardino, Canto Popular, Canto Erudito, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Elétrico, Flauta Doce, Flauta Transversal, Flauta Transversal Popular, Guitarra, Piano, Saxofone Clássico, Saxofone Popular, Trombone, Trompete, Tuba, Ukulele, Viola, Violão e Violino.

Informações sobre os cursos: conforme tabela no Anexo 2.

 

1.1 O Processo de Ingresso para os Cursos de Instrumento Musical/Canto no Curso Básico, Intermediário I, Intermediário II e Avançado será realizado conforme cronograma abaixo

Datas

      Cronograma Evento

Local

30/09/2024

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

www.joinville.sc.gov.br

15 - 16 - 17/10/2024

Período de inscrições - Agendamento das Avaliações

 

Secretaria da Casa da Cultura

Horário: 08h30 às 13h e das 14h30  às 18h00

06/11/2024

Aplicação das Provas de Linguagem Musical. Somente para candidatos do Curso Intermediário I, Curso Intermediário II e Curso Avançado

Casa da Cultura Fausto Rocha Junior

Salas Música

18 - 19 - 21 e 22/11/2024

Avaliação Prática dos candidatos

Escola de Música Villa-Lobos

Salas Música

26/11/2024

Divulgação dos resultados e do cadastro reserva

www.joinville.sc.gov.br

27 e 28/11/2024

Matrícula presencial

Secretaria da Casa da Cultura

Horário: 08h30 às 13h e das 14h30  às 18h00

 

2.  DAS INSCRIÇÕES 

2.1 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1).

2.2 As inscrições nos Cursos de Instrumento Musical/Canto no Curso Básico, Intermediário I, Intermediário II e Avançado serão realizadas única e exclusivamente de forma presencial, na secretaria da Casa da Cultura. 

2.3 Na impossibilidade do candidato ou responsável (para menores de idade) comparecer para a inscrição, esta poderá ser realizada por meio de procuração particular de simples teor. 

2.4  Para efetuar as inscrições o candidato deverá seguir os passos: 

2.5 As inscrições serão realizadas de forma presencial, na secretaria da Escola de Música Villa-Lobos, na Casa da Cultura. 

2.6 As informações fornecidas na inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a CI-EMVL o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

2.7  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal ou correio eletrônico. 

2.8 A idade mínima do candidato para ingresso é de 12 (doze) anos de idade para os Cursos de instrumento musical e de 15 (quinze) anos de idade para os Cursos de canto, completados até 31 de março de 2025, a ser comprovada no ato da matrícula. 

2.9 Para inscrever-se nos Cursos do período noturno, os candidatos com faixa etária entre 12 e 16 anos precisam apresentar autorização por escrito do responsável legal no ato da matrícula. 

2.10 Considera-se turno matutino o período compreendido das 7h30 às 12h, turno vespertino das 13h às 18h15 e turno noturno das 18h15 às 22h. O período disposto não representa os horários das aulas e sim o turno. Para saber os horários de aula, o responsável ou aluno deverá dirigir-se à secretaria.

2.11 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato através do e-mail secult.ucc.emv@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da EMVL-SECULT das 8h30 às 19h30.

 

3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS

3.1 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, respeitando o Projeto Político Pedagógico, em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária.

3.2 Os materiais para o andamento das atividades do Curso são de responsabilidade do candidato, sendo assim, o candidato aprovado deve providenciar o instrumento musical para realização das atividades desenvolvidas nas dependências da escola. A exceção se dará para os Cursos de Bateria, Contrabaixo Acústico e Piano. Para maiores informações consultar a secretaria da EMVL-SECULT. 

3.3 Os Cursos de Instrumento/Canto oferecidos são:  Acordeon, Bateria, Bombardino, Canto Popular, Canto Erudito, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Elétrico, Flauta Doce, Flauta Transversal, Flauta Transversal Popular, Guitarra, Piano, Saxofone Clássico, Saxofone Popular, Trombone, Trompete, Tuba, Ukulele, Viola, Violão e Violino.

3.4 As disciplinas complementares História da Música, Harmonia 1 e 2, Linguagem Musical também podem ser cursadas isoladamente. 

3.5 Relação de Cursos, Vagas, Turnos e Idade Mínima 

As vagas estão dispostas por turno e organizadas de acordo com o Curso pretendido. Para os Cursos Básico e Intermediário I, uma vaga corresponde a uma hora/aula (45 minutos). Para os Cursos Intermediário II e Avançado uma vaga corresponde a duas horas/aula (90 minutos).

Cursos oferecidos para candidatos com 12 anos de idade (completados até 31 de março de 2025) ou mais.

                                        Vagas

Instrumento

Matutino

 Vespertino

  Noturno

Acordeon

5

3

X

Bateria

6

5

1

Bombardino

X

1

X

Contrabaixo Acústico

8

4

X

Contrabaixo Elétrico

6

6

X

Flauta Doce

3

1

1

Flauta Transversal

9

5

2

Flauta Transversal Popular

X

1

X

Guitarra

5

5

X

Piano

35

34

2

Saxofone  Clássico

X

X

X

Saxofone Popular

2

2

2

Trombone

X

1

1

Tuba

X

X

1

Trompete

8

X

2

Ukulele

1

X

X

Viola (de orquestra)

X

1

X

Violão

5

7

2

Violino

1

9

X

Cursos oferecidos para candidatos com 15 anos de idade (completados até 31 de março de 2025) ou mais.

Vagas

Canto

Matutino

Vespertino

Noturno

Canto Popular

3

9

2

Canto Erudito

3

2

1

 Legenda: m – matutino v – vespertino n – noturno x – não há vaga.

 

3.6 O acesso às vagas se dará por Processo Seletivo. 

3.7 Caso não ocorra o preenchimento das vagas ofertadas, as mesmas poderão ser remanejadas e ofertadas conforme demanda do Cadastro Reserva (Item 7)

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo, composto por avaliação de conhecimento e aptidão, será realizado em duas etapas:

- Etapa 1: Prova de Linguagem Musical - apenas para opção nos Cursos Intermediário I, Intermediário II e Avançado. Os conteúdos para realização das avaliações encontram-se no anexo 1.

- Etapa 2: Prova de habilidade em Instrumento Musical/Canto, através de execução realizada (avaliação presencial).

4.2 É obrigatória a realização de todas as Provas do Processo Seletivo. A não execução de uma das etapas ou o não comparecimento no horário estipulado implicará na eliminação do candidato. 

4.3 Os candidatos optantes pelo Curso Básico de Instrumento Musical/Canto estão dispensados de realizar a Prova de Linguagem Musical.  

4.4 Somente participarão das Provas os candidatos que estiverem com a inscrição devidamente efetivada. 

4.5 O acesso ao local das provas presenciais estará condicionado à apresentação de documento oficial de identificação com foto e à assinatura da lista de presença. 

4.6 Em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos Cursos disponibilizados pela EMVL, desde que as disciplinas do Curso sejam compatíveis com suas deficiências;

4.7  No ato da inscrição a pessoa com deficiência (PcD) ou responsável, deverá declarar qual sua deficiência e/ou se necessita de condições específicas para a realização da prova de inserção, esclarecendo qual a sua demanda para que sejam tomadas as providências necessárias. 

4.10 Das Provas de Linguagem Musical: 

4.10.1 A Banca Examinadora de Linguagem Musical, responsável pela avaliação de conhecimento, aptidão e classificação, será composta pelo número mínimo de três professores da EMVL-SECULT. 

4.10.2 Prova de Linguagem Musical será realizada no dia 06 de novembro de 2024 (quarta-feira), agendada anteriormente na Secretaria da EMVL. Recomenda-se chegar ao local de prova com 30 minutos de antecedência.

4.10.3 Prova de Linguagem Musical será classificatória, podendo o candidato avançar ou suprimir a disciplina neste campo de conhecimento. 

4.10.4 A Prova de Linguagem Musical será constituída de avaliação de conhecimentos teóricos e percepção musical (ditados e solfejos).

4.10.5 A nota de aprovação será igual ou maior que 7,0. A composição da nota da Prova de Linguagem Musical terá pontuação de 0 à 10.  

4.10.6 A classificação da Prova de Linguagem Musical será critério determinante para o resultado final do processo de ingresso.

4.10.7 Para a realização da Prova de Linguagem Musical, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.10.8 Fica proibido ao candidato durante a Prova de Linguagem Musical portar os seguintes aparelhos/acessórios: celular, relógio, óculos escuros, acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e demais aparelhos eletrônicos que permitam transmitir ou receber dados, sob pena de ser eliminado do Processo de Ingresso. 

4.10.9 O candidato que possui formação comprovada em Linguagem Musical, pode submeter para análise o certificado de habilitação na disciplina na Secretaria da EMVL-SECULT até o dia e horário das Provas de Linguagem Musical. Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato através do e-mail secult.ucc.emv@joinville.sc.gov.br ou diretamente na secretaria da EMVL-SECULT, das 8h30 às 19h30.

4.11 Das provas de habilidade em Instrumento Musical/Canto:

4.11.1  A Banca Examinadora da prova de Instrumento Musical/Canto, responsável pela avaliação de conhecimento e aptidão para preenchimento das vagas ofertadas, será composta pelo número mínimo de três professores da EMVL-SECULT.   

4.11.2 Na prova de Instrumento Musical/Canto o candidato deverá realizar:

1) Peça de Livre Escolha (trazer 01 cópia da partitura para a Banca);

2) Peça de Confronto (disponibilizada no ato da inscrição);

3) Peça de execução à primeira vista de acordo com os conteúdos de referência.

IMPORTANTE: consultar Anexo 1 conforme instrumento escolhido; 

4.11.3 A composição da nota da prova de Instrumento Musical/Canto terá pontuação de 0 à 10, disposta da seguinte maneira: Peça de confronto - 4,0 pontos; Peça de livre escolha - 4,0 pontos; Leitura à primeira vista - 2,0 pontos; Os critérios de desempate por ordem serão: Peça de confronto,  Peça de livre escolha e Leitura à primeira vista.

4.11.4  A nota mínima de aprovação será igual ou maior que 7,0. A classificação depende da quantidade de vagas disponíveis.

4.11.5 A Banca Examinadora poderá aprovar o candidato ao Curso de sua opção ou classificá-lo conforme a avaliação.

4.11.6 Para a prova dos instrumentos Bateria, Contrabaixo Acústico e Piano, a EMVL-SECULT cederá o instrumento, devendo o candidato trazer acessórios e partituras. No caso de instrumentos elétricos a EMVL-SECULT cederá o equipamento amplificador e um contrabaixo elétrico com cabo.

4.11.7 Para as provas de instrumentos musicais não elencadas no item 4.11.6, a EMVL-SECULT não cederá o instrumento musical, devendo o candidato trazê-lo com acessórios e partituras.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 

5.1 Os resultados do Processo Seletivo serão disponibilizados no Mural da Casa da Cultura e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br conforme cronograma (Item 02). Em hipótese nenhuma será realizada divulgação de resultados por outro meio. 

5.2 Serão considerados classificados os candidatos que forem aprovados em ordem decrescente de classificação até o preenchimento do número de vagas, e consequentemente estarão habilitados para realizar a matrícula. 

5.3 Os candidatos aprovados, mas não classificados por indisponibilidade de vagas, serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (Item 7).  

 

6. DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula dos candidatos aprovados em cada curso, dentro do número de vagas disponíveis - entrega de ficha cadastral, ficha de anamnese, carta de anuência e autorização de uso de imagem - será realizada conforme cronograma (item 1). 

6.2 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à secretaria da Casa da Cultura, situada à Rua Dona Francisca, nº 800 – Saguaçú, Joinville/SC, conforme cronograma (Item 1).

6.3 Na impossibilidade do candidato ou responsável comparecer para assinatura da carta de anuência e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor.

6.4 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula: 

6.5 Caso o candidato tenha idade inferior a 18 anos, o contrato deve ser assinado por seu responsável legal. No caso do candidato estar sob a custódia de terceiros, o representante legal deverá apresentar procuração particular para efetivar a matrícula do candidato.

6.6 Só será considerado matriculado o estudante que efetivar o pagamento da matrícula e apresentar o comprovante de depósito bancário  via e-mail: secult.ucc.emv@joinville.sc.gov.br. A matrícula não paga até a data limite estipulada em 25/11/2024, acarretará na perda do direito à vaga, devendo o candidato concorrer em edital de ingresso para o próximo ano. 

6.7 O candidato que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do Cadastro Reserva. 

6.8 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 1), bem como de estudantes que apresentem pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial. 

6.9  No ato da matrícula o candidato deverá escolher o horário da aula de Instrumento Musical/Canto e das disciplinas obrigatórias complementares ao Curso.

6.10 É vedada a troca de turno e de Curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo de matrícula. 

6.11 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

6.12 No ato da matrícula, será confirmado os horários das disciplinas complementares obrigatórias e optativas oferecidas nos Cursos Básico, Intermediário I, Intermediário II e Avançado, conforme Matriz Curricular no Anexo 2.

6.13 Para candidatos entre 12 e 16 anos que desejam ingressar no período noturno, deverá ser apresentada uma autorização por escrito do responsável legal no ato da matrícula. 

 

7. DO CADASTRO RESERVA 

7.1 Será criado o Cadastro Reserva doravante denominado CR.

7.2 Entende-se por CR a listagem formada por: 1) candidatos aprovados e não classificados no limite de vagas ofertadas nos Cursos Básico, Intermediário I, Intermediário II e Avançado na estrita ordem de aprovação.

7.3 A listagem do CR será organizada por Curso pretendido e obedecerá a ordem da maior para a menor média no processo de ingresso dos Cursos Básico, Intermediário I, Intermediário II e Avançado. 

7.4 O CR será utilizado e atualizado para atendimento ao preenchimento de vagas. As comunicações serão realizadas por mensagem em endereço eletrônico (e-mail).

7.5 Para chamadas realizadas a partir do Cadastro Reserva, o candidato tem o prazo de 1 dia útil para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para escolha dos horários e efetivação de sua matrícula. O não comparecimento acarretará a perda do direito à vaga, e a mesma ficará à disposição do CR.

7.6 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. A impossibilidade de aceitação do horário não acarretará encargo ao candidato inscrito.

7.7 É de responsabilidade do candidato manter ativo seus dados de contato informados no ato da inscrição. A EMVL-SECULT não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados. Caso os dados não estejam atualizados resultará na eliminação do candidato do CR.

7.8 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério da EMVL-SECULT. 

7.9  O CR terá vigência improrrogável até 31 de março de 2025.

 

8. DO VALOR DO CURSO

8.1 O valor pago será de R$600,00 por curso, podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais), mensalmente, pago até o dia (dez) de cada mês. A primeira parcela tem vencimento para a data de 10/03/2025.

8.2 O valor do parcelamento estabelecido no item 6.1 será reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos doze meses.

8.3 O valor das parcelas serão pagos através de PIX ou depósito bancário. Caso houver alteração no modo de pagamento, os estudantes e seus responsáveis serão informados antecipadamente.  

8.4 As parcelas cujo pagamento não ocorrer até o vencimento estabelecido no item 6.1 serão acrescidas de multa de mora, calculada com o índice de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), bem como juros de mora calculados de acordo com o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulado mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do prazo de vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. 

8.5 O não comparecimento do candidato nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição. 

 

9. DA BOLSA DE ESTUDOS

9.1 Os candidatos que realizarem a matrícula nos cursos oferecidos pelas escolas da Casa da Cultura têm o direito a requerer a Bolsa de Estudos, desde que, cumpram com os requisitos dispostos no item 9.2.

9.2 Para requerer a Bolsa de Estudos oferecida pela Casa da Cultura, os candidatos devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios: 

a) ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e/ou pessoas em baixa renda que possam comprovar a situação de vulnerabilidade financeira; 

b) ser servidor público da Prefeitura Municipal de Joinville e/ou dependentes diretos, menores de 18 anos, ou que comprovem dependência financeira;

c) ser participante do Programa Bombeiros Voluntários de Joinville; 

d) ser residente em abrigos ou casas sociais reconhecidas pelo munícipio; 

e) ser estudante que integra os grupos representativos da Casa da Cultura em eventos externos. 

9.3 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de estudos por CPF. Caso o estudante realize mais de um curso, o mesmo deverá optar por qual deseja se candidatar à bolsa. 

9.4 A avaliação de requisitos para acesso a bolsa de estudos será realizada por uma comissão composta pela gerência da Casa da Cultura, um coordenador e um servidor público lotado na instituição

9.5 Os candidatos que forem comtemplados com a bolsa de estudos. terão acesso gratuito ao curso escolhido até o final do ano letivo vigente. Caso a solicitação ocorra após a data do pagamento do curso, a isenção ocorrerá a partir do próximo mês. 

9.6 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e taxa de materiais (quando cabível) do curso escolhido.

9.7 Para ter direito a Bolsa de Estudos, o candidato deverá estar com suas obrigações financeiras em dia com a Casa da Cultura. 

9.8 A solicitação de bolsa de estudos poderá ocorrer durante todo o ano letivo, prezando sempre pelos critérios estabelecidos no item 9.2. 

 

10. DA DESISTÊNCIA

10.1 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria da escola, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado o candidato deverá , obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente.

10.2 A desistência formal é efetuada somente com o preenchimento do formulário de desistência disponibilizado pela secretaria e assinado pelo candidato e/ou responsável. 

10.3 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o Curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente. 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da EMVL-SECULT, através do e-mail secult.ucc.emv@joinville.sc.gov.br sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).  

11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados.

11.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação de comunicados e documentos afins, referentes ao Curso pretendido. 

11.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela CI-EMVL. 

11.5 A Escola não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento do candidato, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob posse do candidato, de seus prepostos ou acompanhantes.

11.6 A Escola não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. 

11.7 O candidato fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele, seus prepostos ou acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, equipamentos ou computadores e programas utilizados na prestação dos serviços. 

11.8 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, pelo e-mail secult.ucc.emvl@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da Casa da Cultura, das 08h às 20h.

 

ANEXO 1

Para acesso aos conteúdos de avaliação, clicar no link: CONTEÚDOS PROVA DE INGRESSO

 

ANEXO 2

 Para conhecimento da matriz curricular dos cursos, acessar o link: MATRIZ CURRICULAR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 30/09/2024, às 09:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 30/09/2024, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Diretor (a) Executivo (a), em 30/09/2024, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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