Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2644
Disponibilização: 29/01/2025
Publicação: 29/01/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023005832/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 86/2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Relatório da Comissão Temporária que trata sobre a Política de Oncologia /Hospital Municipal São José. 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório SEI Nº 0022876901/2024 - SES.CMS  da Comissão Temporária de Oncologia e considerando:

- o princípio da publicidade, legalidade e impessoalidade contida no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), bem como os demais artigos que tratam do Sistema Único de Saúde nesta lei;

- que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

- que a Lei Municipal nº 8.619, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que a Lei nº 14.320, de 25 de outubro de 2021, no seu Art. 11, Incisos V e VII, bem como a aplicação da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; - o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, no seu Art. 319 retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide Apuração de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 881);

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades;

- a Lei Orgânica do Município de Joinville, no seu Art. 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no seu Art. 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde. No Art. 145 demonstra a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar toda a política de saúde;

- dia 15/05/2024, através do ofício SEI nº 0021346273/2024 - Conselho Municipal de Saúde, qual a Mesa Diretora solicita informações sobre o pagamento dos procedimentos ao Centro de Saúde Erasto Gaertner - Joinville, o pagamento é feito por autorização de procedimentos Ambulatoriais (APAC)? Além da APAC, são realizados outros pagamentos?

- dia 15/05/2024, através do ofício SEI nº 0021353215/2024 - Conselho Municipal de Saúde, qual a Mesa Diretora solicitar providência da Vigilância Sanitária Municipal quanto às questões apresentadas no Conselho Municipal de Saúde na assembleia Geral Extraordinária do dia 13/05/24 quanto ao reagente vencido, ao armazenamento de medicações e insumos em ambiente insalubre, apresentadas na mídia, as macas, todas essas demandas sobre o Hospital Municipal São José;

- dia 15/05/2024, através do ofício SEI nº 0021351460/2024 - Conselho Municipal de Saúde, qual a Mesa Diretora solicitar todos os protocolos da Oncologia do Hospital Municipal São José;

- dia 05/06/2024, através do ofício SEI nº 0021584494/2024 - Secretaria da Saúde Núcleo Administrativo, em resposta ao ofício SEI nº 0021353215 - Conselho Municipal de Saúde, encaminhamos o memorando SEI nº 0021583747 - Secretaria da Saúde Unidade de Vigilância Sanitária, proveniente da Gerência de Vigilância Sanitária, com os esclarecimentos necessários;

- dia 05/06/2024, através do memorando SEI nº 0021583747/2024 - Secretaria da Saúde Unidade de Vigilância Sanitária, a Unidade de Vigilância Sanitária de Joinville em resposta ao ofício 0021353215, que requer providências acerca das questões apresentadas no Conselho Municipal de Saúde em 13 de Maio de 2024, tem a esclarecer o que segue: Em face dos relatos que versam acerca das irregularidades no Hospital Municipal São José, a Unidade de Vigilância Sanitária diligenciou ação fiscalizatória para apuração das situações relatadas. Oportuno esclarecer que esta Unidade realizou 6 (seis) visitas entre os dias 02 e 17 de Maio de 2024 que resultaram na lavratura dos autos conforme descritos abaixo:

Auto

Número

Data

Intimação

14174-A

02/05/2024

Intimação

9215-A

08/05/2024

Intimação

9216-A

08/05/2024

Intimação

9217-A

08/05/2024

Infração

2978-A

10/05/2024

Infração

2981-A

10/05/2024

Intimação

9218-A

13/05/2024

Intimação

14183-A

16/05/2024

Infração

2985-A

17/05/2024

Considerando as infrações sanitárias identificadas, foram instaurados os Processos Administrativos Sanitários número 4694, 4695 e 4699 que se encontram em fase de instrução e serão julgados de acordo com a ordem cronológica de infração e abertura do processo administrativo;

- dia 06/06/2024, através do ofício SEI nº 0021592880/2024 - Conselho Municipal de Saúde, solicita que o Hospital Municipal São José envie em caráter de urgência a documentação de Habilitação de Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON);

- dia 06/06/24 às dezoito horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde, teve a primeira reunião da Comissão Temporária da Oncologia, homologada na CCCLVIII 358ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 27 de maio de 2024, conforme Resolução SEI nº 0021500533/2024 - Conselho Municipal de Saúde. Esta comissão teve um prazo de sessenta dias (60 dias) para concluir o relatório e apresentar ao pleno do CMS. Os membros da comissão determinaram um cronograma de reuniões. Definiu-se pela solicitação à direção do Hospital Municipal São José os documentos de habilitação na modalidade de Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), os protocolos de encaminhamentos dos pacientes aos serviços de oncologia, os contratos/credenciamentos/convênios e correlatos;

- dia 07/06/2024, através do memorando SEI nº 0021615990/2024 - Hospital Municipal São José - Divisão de Núcleo Interno de Regulação - Área de Oncologia, em respostas aos ofícios SEI nº 0021346273 e nº 0021351460 - Conselho Municipal de Saúde, aos questionamentos 1) Os pagamentos à credenciada Erasto Gaertner seguem os padrões citados na Minuta do Edital da Licitação 096/2019, onde cita-se: 12.1- O pagamento será efetivado de acordo com o preço fixado na tabela SIGTAP/SUS (Sistema de Gerenciamento da tabela de Procedimentos) publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal, conforme Anexo I deste Edital. Os valores dos procedimentos que contemplam a APAC (autorização de procedimentos Ambulatoriais) é conforme cadastro no SIGTAP, os tratamentos/protocolos ofertados pela credenciada são pré-definidos pelo Hospital Municipal São José, onde o valor pago através de nota fiscal é calculado pela soma das APACs, ou seja, dos tratamentos realizados dentro do mês de referência. Os exames são pagos através de nota fiscal e o valor é calculado conforme tabela SIGTAP mediante apresentação do laudo. 2) Referente aos protocolos da Oncologia do Hospital Municipal São José, na oncologia clínica é utilizado um protocolo unificado para tratamento das neoplasias malignas hematológicas, na Hematologia Oncológica são utilizados protocolos nacionais e internacionais padrões, porém a equipe de Hematologia do hospital Municipal São José está em construção de um protocolo institucional;

- dia 07/06/2024, realizado a visita in loco no Hospital Municipal São José, a comissão foi recepcionada pelo diretor Presidente, onde a coordenadora da Comissão evidencia os objetivos da visita, acompanhado pela coordenadora do serviço de oncologia, bem como pelo gerente técnico e de regulação da instituição, iniciando a visita in loco, evidenciou-se a qualidade do serviço público oferecido aos pacientes, visto através do relato de diversos cidadãos que estavam em atendimento, mas relataram falta de vagas para estacionar os carros no período de aplicação do tratamento. Os profissionais da farmácia informaram que não faltavam medicamentos naquele momento, e que falta um farmacêutico no período da tarde. A coordenadora do serviço informou que a capacidade de atendimento é de 1.500 pacientes/mês, mas por causa da demanda está atendendo 1.000 pacientes/mês. Os serviços de tomografia 3D são terceirizados pela empresa SPX com agendamento de 4 a 5 pacientes ao dia, e o tempo médio para realização do exame é de uma hora. Os equipamentos de radioterapia adquiridos pelo Hospital Municipal São José estão em pleno funcionamento, com capacidade para o atendimento de 150 pacientes/mês, mas que está com capacidade ociosa com um atendimento de apenas 80 pacientes/mês. O procedimento de Braquiterapia é executado através de um convênio com a Unimed, mas com opção de realizar o procedimento pelo Estado em Florianópolis. O setor de aplicação de quimioterápicos conta com 26 leitos ativos (camas e cadeiras) e não há demanda reprimida para o atendimento. Ainda segundo a responsável, quando existe a falta dos medicamentos, o paciente é encaminhado para tratamento ao prestador Erasto Gaertner. Na visita foi verificado que na Farmácia, a medicação Endovenosa na central de diluição de antineoplásico foi relatado diversas situações graves: falta de 6 medicamentos, processos de licitações parados, estagiários fazendo o trabalho que não lhes compete, bloqueio dos profissionais aos acessos dos processos de compras. Também foi relatado que a falta de medicamentos da Oncologia ocorre por diversas situações: falta de ata e licitação deserta. Foi informado também que existe um credenciamento em andamento, onde participaram o Hospital Dona Helena e o Erasto Gaertner para fornecer o tratamento dos pacientes, desde a primeira consulta nestes contratados, os pagamentos são realizados via APAC (autorização de procedimentos Ambulatoriais) conforme informado pelo gerente técnico de regulação e coordenadora do serviço;

- dia 12/06/2024, através do despacho SEI nº 0021670132/2024 - Hospital Municipal São José - Gabinete, em atenção ao pedido de documentos da Oncologia “CACON” (Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) o qual somos e mantemos a Alta Complexidade no atendimento da Oncologia, segue os documentos apresentados: Portaria SAES/MS (Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - Ministério da Saúde) nº 1399, de 17 de dezembro de 2019, Portaria nº 1399, de 19 de dezembro de 2019, alvará sanitário, Portaria SAES/MS n° 688, de 28 de agosto de 2023, Relatório Conclusivo, Ficha de Estabelecimento - cadastro nacional de estabelecimento de saúde (CNES), Termo de Compromisso de Garantia de Acesso de Alta Complexidade em Oncologia, Portaria Nº 102, de 3 de fevereiro de 2012;

- dia 13/06/24, às dezessete horas, na sala das comissões dos conselhos na sede do Conselho Municipal de Saúde onde foi discutido as informações da visita ao Hospital Municipal São José. Nesta mesma semana o Hospital Municipal São José enviou a documentação da habilitação CACON (Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), os protocolos e documentação solicitada anteriormente. A comissão avaliou a documentação quanto aos critérios de credenciamento pelo Ministério da Saúde. Para a próxima reunião definiu-se que serão convidados alguns profissionais do setor de Oncologia do Hospital Municipal São José, com intuito de entender melhor o serviço;

- dia 19/06/2024, às dezessete horas e dez minutos, na sala das comissões dos conselhos na sede do Conselho Municipal de Saúde, reuniu-se a comissão Temporária da Oncologia para dar continuidade às averiguações. O médico convidado apresenta-se e relata sobre sua formação e experiência clínica médica. Explicou como são triados os pacientes para o setor de oncologia e os requisitos vem encaminhados pelas unidades básicas de saúde da família - UBSFs. Ainda menciona a existência de um grupo de apoio médico, criado no WhatsApp para tirar as dúvidas em Oncologia. Questiona-se quanto a sobrecarga do serviço, e o convidado explica que a sobrecarga tem como uma das causas o número excessivo de pedidos de exames, visto que os profissionais da atenção primária à saúde (APS) devem solicitar Rx, ultrassonografia (USG), tomografia computadorizada (TC) sem contraste, entre outros, antes de fechar o diagnóstico. Além disso, as dificuldades com a falta de profissionais, atrasos nas filas cirúrgicas, por causa do excesso de processos que o paciente deve percorrer e exames como tomografia, que é fundamental para diagnóstico e controle dos cuidados. O Hospital Municipal São José não possui o equipamento, que o paciente é encaminhado aos serviços terceirizados todas as vezes que for necessário. Questiona-se sobre o rito de regulação que causa perda de pacientes. O convidado explica que a solicitação sai em documento físico do Hospital Municipal São José e segue para o regulador municipal, que faz o registro no sistema do Estado, e devolve a solicitação autorizada à SMS que encaminha o documento físico ao Hospital Municipal São José. Esse processo burocrático atrasa o chamamento dos pacientes. Indagou-se qual o rol de medicamentos, inclusive evidenciando os medicamentos que podem ou não ser adquiridos. O convidado esclarece que o protocolo de tratamento da Oncologia do Hospital Municipal São José foi 95% copiado do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Sobre as vagas de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e salas cirúrgicas para os pacientes oncológicos, o médico explica que os atrasos na fila de procedimentos cirúrgicos ocorrem também, devido não ter espaço na UTI, pois a vaga é assegurada ao paciente da emergência. O mesmo relata que o hospital tem uma boa estrutura, mas que é necessário realizar ajustes e avaliar o tempo de liberação de sala no centro cirúrgico, entre as cirurgias, melhorando assim o tempo de atendimento de pacientes. Comentou-se sobre a morosidade de executar a linha de cuidado oncológico, e o médico explica que, a falta de medicamentos prejudica o tratamento ao paciente, fazendo com que o mesmo vá para o serviço terceirizado do Erasto Gaertner, mas o melhor para o paciente é ter todo o seu tratamento sendo executado dentro da mesma unidade hospitalar. Após vários comentários dos membros da comissão, a coordenação agradece a participação do médico convidado, e os membros da comissão permanecem para decidir as deliberações para a próxima reunião;

- dia 27/06/2024, através do ofício SEI nº 0021868671/2024 - SES. Conselho Municipal de Saúde, solicita os contratos, credenciamentos, convênios e correlatos: empresa SPX, Centro de Saúde Erasto Gaertner – Joinville, CISNORDESTE/SC, CINCATARINA, Unimed, Dona Helena que prestam serviço a Oncologia do Hospital Municipal São José para o atendimento ao serviço de oncologia no referido Hospital;

- dia 02/07/2024 através ofício SEI nº 0021915420/2024 - HMSJ. Divisão de Núcleo Interno de Regulação - Área de Oncologia, o Hospital Municipal São José responder o ofício SEI nº 0021868671/2024 - SES.Conselho Municipal de Saúde, a lista de contratos firmados para o atendimento aos pacientes do setor de oncologia conforme segue: Fimev Servicos Ltda ME, Liga Paranaense de Combate ao Câncer, Unimed E Biocroma Clinica de Exames de DNA Ltda;

- dia 04/07/2024, através ofício SEI nº 0021963354/2024 - SES. Conselho Municipal de Saúde, vem através da Comissão Temporária da Oncologia, convidar a direção (diretor presidente, diretores executivos) e corpo clínico da Oncologia do Hospital Municipal São José (médico clínico, médico regulador e farmacêutico) para reunião a ser realizada no dia 17/07/2024 às 17:00 no Conselho Municipal de Saúde, rua Brigada Lopes 153, Glória. Ainda, segue pedido de informação em caráter de urgência: 1 - Poderiam estratificar com clareza o fluxo de acesso ao atendimento da Oncologia. 1.1 - Tempo médio do diagnóstico (câncer) até conseguir chegar ao Serviço da Oncologia. 1.2 - Qual a capacidade instalada para o atendimento destes pacientes? 2 - Qual a justificativa para os cancelamentos de consultas, exames e cirurgias de Oncologia? 3 - Solicitamos todos os empenhos de janeiro de 2024 até agora, de todos os medicamentos listados no Protocolo da Oncologia. 3.1 - Qual a política de planejamento para que não ocorra mais a falta de medicamentos indispensáveis para o tratamento destes pacientes. 3.2 - Quais os medicamentos do protocolo tem ata vigente? e destes quais deram fracassados? e porque não foi feita compra direta? 4. Ciência do ofício SEI 0021915420, no entanto, solicitamos o envio de todos os contratos/convênios vigentes e os que estão em andamento para contratualização;

- dia 08/07/2024, às dezessete horas, na sala das comissões dos conselhos na sede do Conselho Municipal de Saúde, reuniu-se a comissão Temporária da Oncologia para ajudar a entender melhor o serviço de oncologia do Hospital Municipal São José. O convidado explana que um fator da morosidade da agilidade dos diagnósticos e tratamento, para a melhor qualidade nos serviços de oncologia é a falta de interface entre os sistemas de informação do município (Olostech - sistema integrado para gestão da saúde pública) com os sistemas de informação das instituições conveniadas, tais como, CISNORDESTE, laboratórios clínicos e de imagens, e outros. Outro ponto foi a falta de um regulador centrado neste serviço, e que priorize o atendimento para os pacientes oncológicos mais graves, um melhor acompanhamento da fila para que o serviço não deixe os pacientes oncológicos na espera por longos períodos. A priorização de pacientes na emergência dificulta os atendimentos oncológicos. Também relatou a dificuldade de agendamento de exames necessários para um diagnóstico precoce, a saber: colonoscopia, biópsia e exames preventivos; ocasionando maior morosidade do diagnóstico e como consequência uma lesão inicial evolui para um quadro metastático. Como exemplo se pode citar que durante a pandemia COVID-19 os exames de diagnóstico não foram realizados e os quadros clínicos agravaram nestes pacientes;

- dia 16/07/2024, o diretor Presidente do Hospital Municipal São José através dos ofício SEI nº 0022098737/2024 - HMSJ.Núcleo Administrativo e ofício SEI nº 0022098176/2024 - HMSJ.Núcleo Administrativo, informa que não será possível a participação na reunião no dia 17/07/2024 e solicita extensão de prazo de 15 dias para resposta aos seus questionamentos e respectiva reunião;

- dia 17/07/2024, através do ofício SEI nº 0022121682/2024 - SES.Conselho Municipal de Saúde, em atenção ao ofício SEI nº 0022098737, informa a dilação do prazo para o envio das informações solicitadas no ofício SEI nº 0021963354 para o dia 24/07/24 até às 16h30, visto que neste dia a comissão concluirá o relatório final para apresentar a plenária do Conselho Municipal de Saúde. Reiteramos a participação da direção (diretor presidente, diretores executivos) e corpo clínico da Oncologia do Hospital Municipal São José (médico clínico, médico regulador e farmacêutico) na reunião do dia 24/07/24 às 17:00 no Conselho Municipal de Saúde, rua Brigada Lopes 153, Glória;

- dia 19/07/2024, através do memorando SEI nº 0022139446/2024 - HMSJ. Divisão do Núcleo Interno de Regulação, resposta do ofício SEI nº 0021963354/2024 - SES.CMS, 1 - Poderiam estratificar com clareza o fluxo de acesso ao atendimento da Oncologia. Segue em anexo 0022139634. 1.1 - Tempo médio do diagnóstico (câncer) até conseguir chegar ao Serviço da Oncologia. R. Após a entrada do paciente na Oncologia Regulação, em média 20 dias o paciente para primeira consulta em oncologia clínica, e em média 10 dias para consulta em oncologia cirúrgica. 1.2 - Qual a capacidade instalada para o atendimento destes pacientes? R. Atualmente atendemos em média 4 mil pacientes por mês. 2 - Qual a justificativa para os cancelamentos de consultas, exames e cirurgias de Oncologia? R. No caso de cirurgias eletivas, especificamente pode ocorrer a necessidade do procedimento cirúrgico está condicionado a vaga de UTI (unidade de terapia intensiva), desta forma podendo ocorrer o adiamento da cirurgia pela falta da vaga, e em casos de cirurgia de emergência, que infelizmente saem do controle do mapa de cirurgias. Demais questões tendo algum caso especifico precisamos avaliar individualmente;

- dia 22/07/2024, através do memorando SEI nº 0022155141/2024 - HMSJ.Unidade Técnica Comissão Farmacia, em resposta ao despacho SEI nº 0022137957/2024 - HMSJ.Gabinete, segue abaixo as informações solicitadas e que são referentes ao setor da Farmácia: 3 - Solicitamos todos os empenhos de janeiro de 2024 até agora, de todos os medicamentos listados no protocolo da Oncologia. Resposta: Segue anexos SEI nº 0022155227, SEI nº 0022155228 Empenhos emitidos e liquidados por objeto. Nesse sentido, constam no anexo SEI nº 0022189044 todos os empenhos destinados ao fornecimento de medicamentos oncológicos emitidos no ano de 2024. 3.1 - Qual a política de planejamento para que não ocorra mais a falta de medicamentos indispensáveis para o tratamento destes pacientes. Resposta: As compras de medicamentos seguem o fluxo semanal de análise do estoque, conforme consumo, provisionando a compra de itens com estoque inferior a 60 dias. A solicitação é emitida com quantitativo estimado administrativamente pelas médias de consumo do último ano, revisado trimestralmente e acrescido de margem de segurança de 10%. A solicitação de compra (autorização de fornecimento) é encaminhada com quantidade suficiente para 60 dias de consumo. Os pedidos tramitam entre liberação de orçamento, emissão de nota de empenho, envio ao fornecedor e entrega, que ocorre conforme condições do edital (em até 10 dias úteis), disponibilidade do mercado farmacêutico e logística. Caso a entrega não ocorra no prazo do edital, o fornecedor é comunicado e notificado caso não apresente justificativa viável. 3.2 - Quais os medicamentos do protocolo tem ATA vigente? e destes quais deram fracassados? e porque não foi feita compra direta? Resposta: Quanto aos itens Desertos/Fracassados do Pregão 487/2023, em fevereiro foi iniciado novo processo de compras 24.0.050798-2 o qual homologou em 01/07/2024. Informamos que existe Ata de Registro de Preços e novo processo de compra em andamento, inclusive, as atas passíveis de prorrogação por mais 1 ano. Quando a licitação restou deserta e/ou fracassada, é iniciado processo de dispensa de licitação para aquisição dos itens;

- dia 24/07/2024, com a presença de representantes da diretoria do Hospital Municipal São José, conforme o ofício SEI nº 0022184479/2024, leu-se a resposta do ofício SEI nº 0021915420/2024 - HMSJ. Divisão de Núcleo Interno de Regulação - Área de Oncologia, questiona-se sobre convênios e credenciamentos vigentes em análise. A diretora administrativa e financeira explica a habilitação do Hospital Dona Helena no credenciamento, estando em processo de homologação, e foi realizada uma visita técnica para aprovação da empresa. Se o Hospital São José é CACON (Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) pode se fazer esse credenciamento? A diretora administrativa explica que foi avaliado a demanda do tratamento oncológico, por este motivo foi executado uma errata no edital, e informou que se encerrou o contrato com o Erasto Gaertner. A comissão questiona o porquê de fazer outro contrato, a diretora administrativa afirma que será aplicado de forma complementar. Conforme Portaria 1399, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o que é um CACON, a comissão discutiu sobre se o Hospital Municipal São José poderá deixar de ser CACON, conforme informado também pelo diretor de assistência da entidade. Este informa que o Hospital poderá sim, fazer serviços credenciados, mas que pela portaria do Ministério da Saúde, poderá deixar de ser CACON, e que isso não prejudicará a assistência aos pacientes. O diretor de assistência informa que o hospital se manterá como CACON, mas que se aplicar o check list, também perderá esta habilitação. A comissão questiona se não haverá prejuízo aos pacientes, onde o diretor de assistência informa que deverá ter um contrato com os prestadores de serviços, para complementar o atendimento. Indaga-se sobre a quantidade de atendimentos dentro da estrutura e quantos estão sendo realizados nos prestadores de serviços, e como ficará a estrutura física do hospital. O gerente técnico informa que será realizado retornos dos pacientes dentro do acompanhamento da estrutura, sendo abertos três portas para o atendimento do paciente oncológico, sendo uma o Hospital Municipal São José, outra o Hospital Dona Helena e outra no Erasto Gaertner, onde o diretor presidente, gerente técnico, diretor de assistência e diretora administrativa e financeira afirmam que o tratamento do paciente que tiver sua primeira consulta nos prestadores, terá todo o tratamento realizado no prestador, e informa que a capacidade instalada do hospital está defasada, não tendo infraestrutura como consultórios para fazer todos os atendimentos. A comissão solicita a capacidade instalada para os atendimentos, o que foi informado pelo memorando SEI nº 0022139446/2024 – HMSJ. Divisão do Núcleo Interno de Regulação - Área de Oncologia, ainda faz o relato das diretrizes da CACON, onde o diretor de assistência informa que está fazendo as contratualizações para resolver estas demandas, a comissão demonstra preocupação quanto ao Hospital Municipal São José perder a habilitação do CACON. Questiona-se como estão as demandas do hospital, o médico relata que é um serviço público muito bem organizado, tem um atendimento rápido na resolução do pedido até o paciente iniciar o tratamento, é mais rápido que o convênio, isso são pontos positivos. Ainda o médico da oncologia informa que parte dos serviços são realizados dentro do hospital, informando a falta de médicos e que pode causar prejuízos aos pacientes, mas a falta de medicamentos é apontado como o maior problema, bem como também falta de orçamento e financiamento destes medicamentos pelo ente público que administra o Hospital Municipal São José, bem como também ampliar os quadros de profissionais e consultórios e ainda informa que para o paciente o melhor é fazer tudo dentro da mesma estrutura (hospital), sem causar prejuízos ao paciente. A médica da oncologia corrobora as informações do médico anterior, ainda compara que a compra nos entes privados e públicos, nos privados é diferente, com maior agilidade e importante frisar também que os medicamentos oncológicos não estão sendo comprados pelo hospital, a diretora administrativa financeira ainda informa que não tem orçamento e o prazo de pagamento aos fornecedores estão atrasados, onde pela ordem cronológica está demonstrado na fonte 238 do governo federal, onde a receita está sendo prejudicada pela parte qualitativa do Plano Operativo Anual do hospital com a Secretaria Municipal de Saúde, o diretor de assistência informa que é preciso alterar este instrumento, que será avaliado na Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) de Convênio que tem representantes do Conselho Municipal de Saúde de Joinville. A comissão questiona sobre a falta de planejamento de compra, a diretora administrativa informa que as licitações não favorecem as compras. O diretor presidente informa que a demanda está cada vez maior e o município não está tendo recursos financeiros para sustentar a demanda do serviço, precisando ser investidos mais recursos na infraestrutura hospitalar, como os prédios e a hotelaria, não dando qualidade ao paciente, mas com uma qualidade técnica de excelência, dos médicos e equipe multidisciplinar. Solicitou-se informações sobre o convênio dos 32 milhões que poderiam ser investidos no hospital, sendo veiculado nas mídias que não poderia ser utilizado para pagamento de salários. O diretor presidente informou que o Estado de Santa Catarina teve reunião com a Secretária de Saúde do Estado SC e ela indicou impedimentos para a utilização dos recursos. A diretora administrativa e financeira relata que todos os convênios são realizados pela Secretaria de Administração e Planejamento, e que não tem autonomia para executar os convênios, pois não tem cadastro no CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde). A comissão comentou sobre as emendas parlamentares que poderiam ajudar muito no investimento e custeio do hospital. O diretor presidente informa que o município responde a um TAC (termo de ajuste de conduta) que será demitidos 170 profissionais contratados do hospital e serão chamados profissionais do concurso;

- Dia 14 de agosto de 2024 através do ofício SEI nº 0022433068/2024 – SES.CMS, solicita em caráter de urgência todas as erratas dos convênios, contratos e afins que foram alterados por erratas;

- Dia 22 de agosto de 2024, via despacho SEI 0022519929/2024 - HMSJ.GAB envia as erratas solicitadas.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXII 362º Assembleia Geral Ordinária, de 30 de setembro de 2024 o Relatório da Comissão Temporária que trata sobre a Política de Oncologia /Hospital Municipal São José, em caráter de urgência que à Gestão Municipal e o Hospital Municipal São José apresente um plano de ação efetivo dos condicionantes contemplados a seguir:

• O protocolo Institucional da Hematologia do Hospital Municipal São José, o qual se encontra em construção;

• Providenciar o aumento do estacionamento (vagas) para os pacientes no período de aplicação do tratamento;

• Garantir a forma eficaz do estoque dos medicamentos nos setores da Oncologia, mesmo quando há licitação deserta e falta de ata de preço;

• Acompanhar no SEI (sistema eletrônico de informação) os processos de licitações realizadas para que não ocorram atrasos e tenha melhor desempenho nos processos, levando em conta o princípio da autotutela; 

• Rever o plano de trabalho do Estagiário, pois o mesmo está realizando tarefas que não lhe compete;

• Que o Hospital Municipal São José planeje com a Secretaria Municipal de Saúde uma estratégia para que não haja a sobrecarga de número excessivo de pedidos de exames, visto que os profissionais da APS (atenção primária à saúde) devem solicitar Rx, USG (ultrassonografia), TC (tomografia computadorizada) sem contraste, entre outros, antes de fechar o diagnóstico, para ter agilidade, resolutividade e eficácia do serviço;

• Garantir equipamentos de diagnósticos dentro do Hospital Municipal São José, para que o paciente tenha acesso mais rápido ao seu diagnóstico;

• Solicita-se um regulador dentro do Hospital Municipal São José para os serviços de oncologia, como: os procedimentos, consultas e afins; desta forma evitando o extravio ou perda de documentos atrasando o início do tratamento do paciente;

• Garantir UTI para os pacientes oncológicos que necessitam de procedimentos cirúrgicos;

• Melhorar o protocolo do tempo de higienização das salas cirúrgicas;

• Garantir o tratamento oncológico na sua totalidade dentro do Hospital Municipal São José;

• A Gestão Municipal e o Hospital Municipal São José deverão garantir a integração do sistema de informática entre o Hospital Municipal São José, as unidades básicas de saúde e os serviços conveniados, para melhor qualidade nos serviços de oncologia;

• Que o Hospital Municipal São José encaminhe todos os processos de contratos, convênios, credenciamentos e afins ao Conselho Municipal de Saúde para análise;

• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;

• Apresentar através de documentos a capacidade instalada dos setores de oncologia e o número de atendimentos dia/mês/ano;

• Que seja informado o Conselho Municipal de Saúde, bem como os representantes do Conselho Municipal de Saúde na CAC (Comissão de Acompanhamento e Controle) sempre que houverem mudanças da relação contratual;

• Cumprir os critérios estabelecidos de acordo com a Portaria 1399, de 17 de dezembro de 2019, que trata sobre a habilitação de CACON (Assistência de Alta Complexidade em Oncologia);

• Criar um protocolo que garanta a eficiência e eficácia nos prazos estabelecidos nas Leis existentes, garantindo o diagnóstico precoce e o atendimento imediato para todos os usuários que entrarem na rede;

• Apresente ao Conselho Municipal de Saúde a legalidade dos convênios, contratos e afins que foram alterados por erratas;

• Apresente ao Conselho Municipal de Saúde o planejamento da utilização das emendas parlamentares destinadas ao Hospital Municipal São José.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 27/01/2025, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Calheiros Machado, Diretor (a) Executivo (a), em 27/01/2025, às 14:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 29/01/2025, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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