Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2573
Disponibilização: 11/10/2024
Publicação: 11/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023007977/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 88/2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Termo de Colaboração nº. 0017100783/2023/PMJ - Injeção Intravítrea e Termos Aditivos - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria  Municipal de Saúde - Banco de Olhos.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 26 - SEI Nº 0022460458/2024 - SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142  cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no parágrafo 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;

- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;

- que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. parágrafo 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

- que em 13/01/2012  a Lei Complementar no. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, parágrafo 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu parágrafo 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;

- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1o.  que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 07/06/2023 via Termo de Colaboração nº. 0017100783/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Banco de Olhos de Joinville. Termo que tem por objeto a prestação de serviços na especialidade de oftalmologia visando a realização de tratamento medicamentoso de doença da retina;

- que em 23/06/2023 via Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração (SEI 0017379816) que tem por objeto: a) Alterar o item 2.2, passando a viger com a seguinte redação: "O repasse dos recursos previsto no Plano de Trabalho ocorrerá até o 15o. de cada mês." b) Suprimir o item 6.1.32 "O repasse à INSTITUIÇÃO estará condicionado à apresentação e aprovação da produção demostrado por meio de Atesto." c) Alterar o item 7.3, letra "b" para viger com a seguinte redação: "7.3 [...] b) Informar à Área de Captação e Prestação de Contas da Secretaria de Saúde as ocorrências e fatos de seu conhecimento que contrariem o presente Convênio ou que estejam desconformes com a lei." d) Alterar o item 7.1.1, letra "c" para viger com a seguinte redação: "7.1.1 [...] c) Atestar mensalmente a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do plano de trabalho, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas." e) Incluir no item 3.Metas do Plano de Trabalho a Linha de Cuidado. f) Corrigir o valor total descrito no item 4.Cronograma de Execução, passando a viger com a seguinte redação: "R$ 500.000,00";

- que em 05/09/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0018175641/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 100-2023–CMS) resolve aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLIX 349a. AGO 28/08/2023 do CMS, o Termo de Colaboração (tratamento medicamentoso) Banco de Olhos de Joinville (BOJ)  citado acima, no valor de R$ 500 mil reais da Fonte 678  (emenda parlamentar), condicionado à Prestação de Contas ao final do Plano de Trabalho, à Plenária do CMS;

- que em 07/11/2023 via Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração (SEI 0019004774) que tem por objeto: a) Alterar o preâmbulo do Termo de Colaboração SEI nº. 0017100783/2023/PMJ, incluindo como partícipe a Secretaria Municipal da Saúde. b) Acrescentar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao valor global da parceria, os quais serão repassados em 3 (três) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Desta forma, a cláusula 2.1 passa a ter a seguinte redação: "2.1 Este Termo tem o valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que serão repassados em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, anexo." c) Prorrogar por mais 05 (cinco) meses o Termo de Colaboração. Desta forma, a cláusula 3.1 passa a ter a seguinte redação: "3.1 Este Termo de Colaboração entra em vigor a partir da data da sua assinatura, e vigorará por até 10 (dez) meses para fins de execução, e 12 (doze) meses para fins de pagamento e prestação de contas, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo." d) Alterar os itens "3 - Metas", "4 - Cronograma de Execução", e, "5 - Cronograma de Desembolso", contidos no Anexo I - Plano de Trabalho – recursos estes da Fonte 278;

- que em 07/02/2024 via Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração (SEI 0020020444) que tem por objeto: a) Acrescentar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao valor global da parceria, os quais serão repassados em 2 (duas) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar no. 202339490003; b) Alterar os itens "3 - Metas", "4 - Cronograma de Execução", e, "5 - Cronograma de Desembolso", contidos no Anexo I - Plano de Trabalho; d) Alterar o Anexo I - Plano de Trabalho, 3 - Metas, incluindo a meta para 6o. ao 10o. Mês, Fonte de Recursos 278;

- que em 27/03/2024 via  Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração (SEI 0020623256) que tem por objeto: a) prorrogar os prazos de vigência e de execução do ajuste pelo prazo de 05 (cinco) meses, conforme solicitação da Secretaria de Saúde 0020397357. b) fixar o valor mensal de repasse das parcelas 11, 12, 13 14, e 15 em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o item "5 - Cronograma de Desembolso". c) Alterar os itens "3 - Metas", "4 - Cronograma de Execução", e, "5 - Cronograma de Desembolso", contidos no Anexo I - Plano de Trabalho, com recursos da Fonte 678;

- que em 09/05/2024 via e-mail da SMS que conforme o combinado na reunião da CAC desta manhã, seguem os termos aditivos do Termo de Colaboração firmado entre a SMS e o Banco de Olhos, referente a injeção Intravítreo, Tratamento Medicamentoso da Doença da Retina. Para conhecimento, o primeiro termo aditivo trata-se do descritivo de linha de cuidado apenas, o segundo, terceiro e quarto tratam-se de aditivos de valores com novos prazos para execução conforme anexos;

- que em 10/05/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021277928/2024 – SES.CMS a MD do CMS encaminha os documentos em anexo SEI 0021278013, 0021278030, 0021278047, 0021278067, a pedido do representante da comissão de acompanhamento e controle do Termo de Colaboração citado acima, para análise e parecer desta comissão;

- que em 04/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021555574/2024 – SES.CMS esta comissão solicita um representante da SMS para participar da reunião dia 17/06/24 às 17h30 na sede do CMS, para elucidar o Termo de Colaboração e os termos aditivos;

- que em 10/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021623965/2024 – SES.CMS esta comissão informa à SMS que a reunião do dia 17/06/24 (0021555574) foi cancelada e reagendada para o dia 01/07/24 às 17h30 na sede do CMS;

- que em 12/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021658408/2024 – SES.NAD a SMS  informa que a Gerente de Regulação  e a Gerente Financeira, representarão a Secretaria Municipal da Saúde, na reunião de 01/07/2024 às 17h30;

- que em 01/07/2024 em reunião desta comissão com representante da SMS, que alega Termo de Colaboração não há necessidade dos termos aditivos passar no CMS, sendo base legal o Art. 3o. da Lei nº. 8.619/2018, baseados no Parecer da Procuradoria Geral do Município (Parecer Jurídico SEI nº. 0016241728/2023-PGM.UAD de 21/03/2023);

 

Resolve: 

Dar Ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXII 362º Assembleia Geral Ordinária, de 30 de setembro de 2024 ao Termo de Colaboração Nº. 0017100783/2023/PMJ Injeção Intravítrea e respectivos Termos Aditivos, do Banco de Olhos de Joinville, recomendando que trâmites legais sejam respeitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/10/2024, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/10/2024, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/10/2024, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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