Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2573
Disponibilização: 11/10/2024
Publicação: 11/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023008669/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 91/2024 - CMS

 

Dispõe sobre ajuste na minuta do 5º​ Termo Aditivo Bethesda - Hospital Bethesda - Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ​.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprova, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXII 362º Assembleia Geral Ordinária, de 30 de setembro de 2024, o ajuste realizado na minuta do 5º​ Termo Aditivo do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ​ - Hospital Bethesda, SEI (0022023728), (0022715167).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 01/10/2024, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/10/2024, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/10/2024, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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