Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2572
Disponibilização: 10/10/2024
Publicação: 10/10/2024
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0023029552/2024 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 02 de outubro de 2024.

CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – PERÍODO FINADOS

 

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual, em logradouros públicos, para o período de finados, nos dias 02 e 03 de novembro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024. 

 

01 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente comunicação a inscrição de interessados em explorar no dia 02 e 03 de novembro de 2024, ocupando a área máxima de 9m² (nove metros quadrados) dos logradouros públicos, para comercialização eventual de flores, Velas e alimentos, mediante autorização, nos pontos:

1.1.1 Flores e Velas: Pontos para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;

1.1.2 Alimentos: Pontos para comercialização eventual de alimentos preparados em veículo transportador (carrinho com propulsão humana, food bike e/ou food truck), guloseimas embaladas e/ou bebidas não alcoólicas.

 

02 CONDIÇÕES GERAIS

2.1 O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício de comércio ambulante eventual encontra-se especificadas no ANEXO I, definidos pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente;

2.2  É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, que vivem na mesma residência, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.3 É vedada inscrição para menores de 18 (dezoito) anos;

2.4 Os interessados deverão indicar no formulário a comercialização, e no mínimo duas opções de ponto de interesse;

2.5 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar, transferir a autorização e/ou ponto de comercialização;

2.6  Todo autorizado, deverá portar durante todo o período de trabalho:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;

b) Documento de identificação pessoal, com foto;

c) Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos.

 

03 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário da inscrição preenchido e assinado (Anexo II);

b) Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

d) Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo: gás, telefonia, luz, água, internet), documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, e cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou documento oficial que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; e

e) Referente a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas, apresentar Nota Fiscal do fornecedor;

f) Para comercialização de alimentos apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante )

g) Caso o interessado seja cadastrado no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, deverá apresenta-lo para contar na pontuação.

h) Caso o interessado seja pessoa jurídica, além dos documentos relacionados no item 3.1, deverá também apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

3.2 Não serão aceitos documentos e/ou cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas.

3.3 O pedido de inscrição será entre os dias 15 a 18 de outubro de 2024, através do canais de prestação de serviço abaixo, e o interessado deverá está munido de toda documentação:

a) Presencialmente: o interessados deverá agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, dirigir-se à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, em dia e horário agendado.

b)  Eletronicamente: o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; selecionar o serviço "Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar em “Autorização para Comércio Ambulante - Eventual Finados”, e realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos.

3.4 No ato da inscrição o interessado terá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417,

3.5 O não cumprimento da documentação exigida no item 3.1 na sua inscrição do protocolo, a solicitação será indeferida e arquivada, e o interessado inabilitado para prosseguir com a sua inscrição para o critério de pontuação e classificação.

3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste comunicado, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

4. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, o qual irá habilitar ou inabilitar o interessado para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.

4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação e classificação.

4.3 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo I.

4.4 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:

a)  Pontuação para moradores do município de Joinville: 10 (dez) pontos;

b)  Pontuação para ambulantes habitual licenciados pelo município: 30 (trinta) pontos;

c) Pontuação para ambulantes não habitual licenciados pelo município no ano de 2024: 10 (dez) pontos;

d) Pontuação para os interessados que apresentaram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: 20 (vinte) pontos;

e) Pontuação para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal ( exemplo: apreensão, infração e multa ), e que não tiveram a autorizações de comércio ambulante cassada, cancelada no ano anterior: 10 (dez) pontos;

4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, e caso continue o empate o segundo critério será a ordem do protocolo. 

4.6 No protocolo de inscrição estará o resultado do interessado habilitado ou inabilitado, que será divulgado no dia 23 de outubro de 2024, e aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento por dia de comercialização, que estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição. 

4.7 O interessado poderá consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417,

 

5 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

5.1 O período da autorização emitida para os interessados classificados, tem validade para o “Dia de Finados”, no dia 02 e 03 de novembro de 2024, nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos do município de Joinville;

5.2 As autorização estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição, a partir do dia 28 de outubro de 2024, após apresentação da comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes ao exercício de comércio ambulante eventual.

5.3 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária, alvará sanitário e/ou documento de dispensa para ter a autorização liberada.

 

6 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retiradas das barracas e/ou tendas.

6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.

6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

6.4 O autorizado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização da comercialização, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

6.5 – É proibido:

a) A confecção de mobiliário improvisado no interior das barracas e/ou tendas, as quais devem ser munidas unicamente de um balcão ou mesa (específico ao produto a ser comercializado);

b) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

c) Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras;

d) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos destinados à confecção de alimentos permitidos pela municipalidade e cumprindo a legislação vigente do Bombeiros de Santa Catarina;

e) A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;

f) Utilizar a energia elétrica dos cemitérios para utensílios das barracas e/ou tendas, e o uso de extensões elétricas que sejam ligadas em pontos fora do ambiente ocupado pelo autorizado  tenda e/ou barraca).

g) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto eventual do período de finados;

6.6 A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou que por qualquer outro meio impeça o acúmulo de água;

 

07 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As barracas e/ou tendas deverão seguir o seguinte padrão: dimensão ( 4m² ou 9m² ), e na cor branca;

7.2 Os autorizados são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

7.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

7.4 Aos autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.

7.5 Os habilitados que tiverem as autorizações cassadas, não poderão participar de nova comunicação com a mesma finalidade do presente processo no próximo ano.

7.6 Os classificados que não retirarem a autorização até às 17h do dia 01 de novembro de 2024, para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada e arquivada.

7.7 A autorização a ser concedida somente terá validade se acompanhadas das demais autorizações que se fizerem necessárias;

7.8 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a sede da Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, e/ou através do e-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br​ 

 

Fabio Joao Jovita,   

Secretário Municipal de Meio Ambiente.       

 

 

 Dayane Candido Bento,

 Gerente de Concessões e Permissões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO I

(Parte Integrante do Processo - Pontos)

 

CEMITÉRIOS

QUANTIDADE DE PONTOS

Flores e Velas

Alimentos

MUNICIPAL

12

05, sendo 02 para Food Truck

SÃO SEBASTIÃO

10

05, sendo 02 para Food Truck

DONA FRANCISCA

05

02

CUBATÃO

02

02

CRISTO REI

02

02

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

10

05, sendo 02 para Food Truck

PIRABEIRABA

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II 

(Parte Integrante do Processo - Formulário de Inscrição)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Comércio Ambulante Eventual 

 

l. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

Nome: 

CPF:                            RG:                           Órgão expedidor:

Endereço:

Cidade:                       Estado:                       Telefone:

E-mail:

 

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

2.1. Desejo concorrer ao ponto (1ª Opção): 

2.2. Desejo concorrer ao ponto (2ª Opção):

 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

(   ) Flores e Velas

(   ) Alimentos:

Para alimentos informar o equipamento: ( ) Carrinho de propulsão humana ___ m ² ; ( ) Food Bike ___m ²; ( ) Food Truck; ( ) Mesa para guloseimas embaladas ___ m ²

 

4. PERIÓDO DA COMERCIALIZAÇÃO:

(   ) Dia 02 de novembro de 2024

(   ) Dia 03 de novembro de 2024

 

4.DECLARO:

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Administração Pública.

Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário.

 

 

Joinville, ___/___/202__.  Assinatura:_____________________________________.

 


 


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Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 09/10/2024, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 10/10/2024, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023029552 e o código CRC 1A5F0D8E.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.229779-9
0023029552v24