Comunicado SEI Nº 0023029552/2024 - SAMA.UCP
Joinville, 02 de outubro de 2024.
CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – PERÍODO FINADOS
A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual, em logradouros públicos, para o período de finados, nos dias 02 e 03 de novembro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
01 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente comunicação a inscrição de interessados em explorar no dia 02 e 03 de novembro de 2024, ocupando a área máxima de 9m² (nove metros quadrados) dos logradouros públicos, para comercialização eventual de flores, Velas e alimentos, mediante autorização, nos pontos:
1.1.1 Flores e Velas: Pontos para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;
1.1.2 Alimentos: Pontos para comercialização eventual de alimentos preparados em veículo transportador (carrinho com propulsão humana, food bike e/ou food truck), guloseimas embaladas e/ou bebidas não alcoólicas.
02 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício de comércio ambulante eventual encontra-se especificadas no ANEXO I, definidos pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente;
2.2 É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, que vivem na mesma residência, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;
2.3 É vedada inscrição para menores de 18 (dezoito) anos;
2.4 Os interessados deverão indicar no formulário a comercialização, e no mínimo duas opções de ponto de interesse;
2.5 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar, transferir a autorização e/ou ponto de comercialização;
2.6 Todo autorizado, deverá portar durante todo o período de trabalho:
a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;
b) Documento de identificação pessoal, com foto;
c) Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos.
03 DA INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário da inscrição preenchido e assinado (Anexo II);
b) Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;
d) Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo: gás, telefonia, luz, água, internet), documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, e cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou documento oficial que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; e
e) Referente a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas, apresentar Nota Fiscal do fornecedor;
f) Para comercialização de alimentos apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante )
g) Caso o interessado seja cadastrado no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, deverá apresenta-lo para contar na pontuação.
h) Caso o interessado seja pessoa jurídica, além dos documentos relacionados no item 3.1, deverá também apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
3.2 Não serão aceitos documentos e/ou cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas.
3.3 O pedido de inscrição será entre os dias 15 a 18 de outubro de 2024, através do canais de prestação de serviço abaixo, e o interessado deverá está munido de toda documentação:
a) Presencialmente: o interessados deverá agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, dirigir-se à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, em dia e horário agendado.
b) Eletronicamente: o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; selecionar o serviço "Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar em “Autorização para Comércio Ambulante - Eventual Finados”, e realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos.
3.4 No ato da inscrição o interessado terá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417,
3.5 O não cumprimento da documentação exigida no item 3.1 na sua inscrição do protocolo, a solicitação será indeferida e arquivada, e o interessado inabilitado para prosseguir com a sua inscrição para o critério de pontuação e classificação.
3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste comunicado, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
4. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente, o qual irá habilitar ou inabilitar o interessado para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.
4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação e classificação.
4.3 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo I.
4.4 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:
a) Pontuação para moradores do município de Joinville: 10 (dez) pontos;
b) Pontuação para ambulantes habitual licenciados pelo município: 30 (trinta) pontos;
c) Pontuação para ambulantes não habitual licenciados pelo município no ano de 2024: 10 (dez) pontos;
d) Pontuação para os interessados que apresentaram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: 20 (vinte) pontos;
e) Pontuação para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal ( exemplo: apreensão, infração e multa ), e que não tiveram a autorizações de comércio ambulante cassada, cancelada no ano anterior: 10 (dez) pontos;
4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, e caso continue o empate o segundo critério será a ordem do protocolo.
4.6 No protocolo de inscrição estará o resultado do interessado habilitado ou inabilitado, que será divulgado no dia 23 de outubro de 2024, e aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento por dia de comercialização, que estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição.
4.7 O interessado poderá consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417,
5 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO
5.1 O período da autorização emitida para os interessados classificados, tem validade para o “Dia de Finados”, no dia 02 e 03 de novembro de 2024, nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos do município de Joinville;
5.2 As autorização estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição, a partir do dia 28 de outubro de 2024, após apresentação da comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes ao exercício de comércio ambulante eventual.
5.3 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária, alvará sanitário e/ou documento de dispensa para ter a autorização liberada.
6 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retiradas das barracas e/ou tendas.
6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pelos logradouros públicos.
6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;
6.4 O autorizado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização da comercialização, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;
6.5 – É proibido:
a) A confecção de mobiliário improvisado no interior das barracas e/ou tendas, as quais devem ser munidas unicamente de um balcão ou mesa (específico ao produto a ser comercializado);
b) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
c) Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras;
d) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos destinados à confecção de alimentos permitidos pela municipalidade e cumprindo a legislação vigente do Bombeiros de Santa Catarina;
e) A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;
f) Utilizar a energia elétrica dos cemitérios para utensílios das barracas e/ou tendas, e o uso de extensões elétricas que sejam ligadas em pontos fora do ambiente ocupado pelo autorizado tenda e/ou barraca).
g) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto eventual do período de finados;
6.6 A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou que por qualquer outro meio impeça o acúmulo de água;
07 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As barracas e/ou tendas deverão seguir o seguinte padrão: dimensão ( 4m² ou 9m² ), e na cor branca;
7.2 Os autorizados são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;
7.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;
7.4 Aos autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.
7.5 Os habilitados que tiverem as autorizações cassadas, não poderão participar de nova comunicação com a mesma finalidade do presente processo no próximo ano.
7.6 Os classificados que não retirarem a autorização até às 17h do dia 01 de novembro de 2024, para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada e arquivada.
7.7 A autorização a ser concedida somente terá validade se acompanhadas das demais autorizações que se fizerem necessárias;
7.8 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a sede da Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, e/ou através do e-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br
Fabio Joao Jovita,
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Dayane Candido Bento,
Gerente de Concessões e Permissões
ANEXO I
(Parte Integrante do Processo - Pontos)
CEMITÉRIOS |
QUANTIDADE DE PONTOS |
|
---|---|---|
Flores e Velas |
Alimentos |
|
MUNICIPAL |
12 |
05, sendo 02 para Food Truck |
SÃO SEBASTIÃO |
10 |
05, sendo 02 para Food Truck |
DONA FRANCISCA |
05 |
02 |
CUBATÃO |
02 |
02 |
CRISTO REI |
02 |
02 |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
10 |
05, sendo 02 para Food Truck |
PIRABEIRABA |
02 |
02 |
ANEXO II
(Parte Integrante do Processo - Formulário de Inscrição)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Comércio Ambulante Eventual
l. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
Nome:
CPF: RG: Órgão expedidor:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
E-mail:
2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:
2.1. Desejo concorrer ao ponto (1ª Opção):
2.2. Desejo concorrer ao ponto (2ª Opção):
3.COMERCIALIZAÇÃO:
( ) Flores e Velas
( ) Alimentos:
Para alimentos informar o equipamento: ( ) Carrinho de propulsão humana ___ m ² ; ( ) Food Bike ___m ²; ( ) Food Truck; ( ) Mesa para guloseimas embaladas ___ m ²
4. PERIÓDO DA COMERCIALIZAÇÃO:
( ) Dia 02 de novembro de 2024
( ) Dia 03 de novembro de 2024
4.DECLARO:
Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Administração Pública.
Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário.
Joinville, ___/___/202__. Assinatura:_____________________________________.
| Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 09/10/2024, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 10/10/2024, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023029552 e o código CRC 1A5F0D8E. |
24.0.229779-9 |
0023029552v24 |