Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2571
Disponibilização: 09/10/2024
Publicação: 09/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023119310/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 09 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 58/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202181000789​, Programação SIGTV 420910220210002 - Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 08 de outubro de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 0023077411 - SAS.UAS que solicita inclusão de itens para programação aprovada 420910220210002, uma vez que foi identificado a existência de saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens, e a necessidade da organização da sociedade civil.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202181000789​, Programação SIGTV 420910220210002 - Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida, com a inclusão dos seguintes itens:

 

Item 

Situação

Quantidade

Ventilador de Coluna 

Incluir

04

Caixa de Som

Incluir

01

Máquina de Lavar Roupa

Incluir

02

Smart TV

Incluir

05

Projetor Digital

Incluir

02

Notebook

Incluir

04

Desktop

Incluir

04

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 09/10/2024, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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