Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2573
Disponibilização: 11/10/2024
Publicação: 11/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023120429/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 09 de outubro de 2024.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 60/2024 – CMAS

Dispõe sobre a  proposta de parceria do Serviço de Acolhimento de pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos com a Associação Lar de Idosos Aconchego

                           

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024 e:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, em `relação à Proposta de Parceria Nº 0021809427/2024 – SAS.UAF.ACV, entre a Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação Lar de Idosos Aconchego citado no Ofício Nº 0022986361 que solicitou análise e deliberação deste conselho;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Parceria Nº 0021809427/2024 – SAS.UAF.ACV, entre a Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação Lar de Idosos Aconchego para o Serviço de Acolhimento de pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Art. 2º Aprovar o repasse financeiro, conforme Proposta de Parceria, no valor de R$ R$ 44.434,04 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) mensais para até 10 acolhidos com vigência para 12 meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 10/10/2024, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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