Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2574
Disponibilização: 14/10/2024
Publicação: 14/10/2024

Timbre

DECRETO Nº 62.756, de 14 de outubro de 2024.

 

Institui o Programa "JOINVILLE Destino Turístico Inteligente - DTI" no âmbito do Município de Joinville.

 

O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI com a finalidade de transformar Joinville em uma referência Brasileira de Destino Turístico Inteligente até 2030, fomentando as atividades turísticas e os atrativos da Cidade de Joinville, através de soluções turísticas que geram experiências memoráveis, relacionadas a um turismo inovador, tecnológico, sustentável e acessível que colabore para o desenvolvimento socioeconômico promovendo a qualidade de vida local.

 

Art. 2º O Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI será coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT e deverá ser executado de forma integrada com as demais secretarias municipais, órgãos estaduais, federais, entidades de classe, terceiro setor e instituições de ensino do município de Joinville, com atribuições correlacionadas, a fim de colaborar nas execuções das ações do programa DTI.

 

Art. 3º O Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI atuará de acordo com as diretrizes e metodologias orientadas por órgãos oficiais, como o Ministério do Turismo e de acordo com as políticas nacionais e internacionais de Destinos Turísticos Inteligentes.

 

Art. 4º O Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI, tem como finalidade trabalhar os eixos e organizar atores para implementar as ações e efetivar o destino como Turístico e Inteligente, mediante a atuação conjunta do Poder Público Municipal em parceria com entidades de classe, terceiro setor, bem como órgãos da administração de outras esferas, como Estadual e Federal.

 

Art. 5º Os Eixos Estruturantes que deverão ser considerados no Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI serão:

I - Governança: orientador do processo de planejamento e gestão integrados, com tomada de decisões coletivas, pactuadas e informadas. Eixo que impulsiona processos de inovações inclusivas, fortalecendo os atores e estabelecendo parcerias estratégicas para execução e monitoramento da jornada de transformação do destino;

II - Inovação: orientador de um processo colaborativo e aberto entre os atores promovendo soluções que adicionem valor ao destino e potencialize suas singularidades;

III - Tecnologia: orientador para a potencialização do turismo inteligente que venha atender às necessidades de gestão do destino e da experiência turística local, de maneira inovadora, interativa, acessível, centrada no ser humano e alinhada aos marcos regulatórios vigentes;

IV - Sustentabilidade: orientador da aplicação dos princípios de sustentabilidade no qual identifique soluções para o uso responsável dos recursos socioambientais, culturais e formas de incentivo a economias locais justas, solidárias, criativas e inclusivas;

V - Acessibilidade: orientador através dos marcos normativos de acessibilidade universal ao destino, promovendo uma gestão inclusiva de produtos e serviços turísticos do ponto de vista físico, digital e socioeconômico;

VI - Promoção e Marketing: orientador por um sistema de conhecimento e inteligência turística com foco nos mercados e tendências convergentes, com atenção especial ao mercado regional. Valorização das qualidades tangíveis e intangíveis com o diferencial competitivo, por meio de processos inovadores e criativos de acesso a mercados;

VII - Criatividade: orientador de novas ideias, conceitos e experiências que integrem e valorizem a cultura local, o design urbano e outros elementos para que tragam resultados de valor e sustentabilidade para a comunidade e o turista;

VIII - Segurança: orientador de um processo de gestão voltado a questões da segurança do cidadão, digital e de dados e segurança sanitária, por meio da cooperação das esferas públicas e privadas procurando trazer um ambiente seguro e acolhedor para o turista e para o residente;

IX - Mobilidade e Transporte: orientador de gestão e estratégias que possam ofertar uma experiência de mobilidade turística de qualidade aos cidadãos e turistas, de forma integrada à área turística e aos demais modais e usos da cidade, desempenhando um papel facilitador para o turismo local.

Parágrafo único. O Programa Joinville Destino Turístico Inteligente poderá incorporar sistemas inovadores para gestão de dados de entidades parceiras para atingir seus objetivos, assim como instituir aplicativos turísticos para dispositivos móveis.

 

Art. 6º O Programa Joinville Destino Turístico Inteligente - DTI tem por objetivo fortalecer e potencializar o ambiente de inovação para o turismo e será desenvolvido de forma organizada considerando a transversalidade dos setores, contribuindo para o um ambiente competitivo, tecnológico e atraente, trabalhando as seguintes diretrizes:

I - gestão pactuada, transparente e responsável com uma visão integrada ao território e comprometida com os cidadãos e os turistas e ampla cooperação e articulação dos envolvidos;

II - gestão eficiente da sustentabilidade turística, a implementação de estratégias e mecanismos alinhados e comprometidos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

III - infraestrutura física e digital necessárias ao destino, centrada no ser humano, bem como a gestão da tecnologia aplicada à governança turística;

IV - gestão de instrumento de apoio à inovação, às soluções inovadoras e criativas para as necessidades do destino;

V - gestão de pesquisas e estudos que venham compreender os comportamentos sociais e características do mercado (hábitos de consumo e tendências), com base em tecnologias de exploração de dados em ambientes digitais e a inovação como estratégia para implementação de ações de promoção e comercialização turística, com foco em mercados e segmentos prioritários;

VI - desenvolvimento de estratégias e mecanismos de inclusão social, acessibilidade e desenho universal que permitam o uso amplo, seguro e autônomo dos ambientes físicos e digitais do destino.

Parágrafo único. Para atingimento de seus objetivos a SECULT poderá instituir comissões ou comitês de trabalho com a atribuição de planejar, viabilizar as ações, articular, monitorar e avaliar o desenvolvimento do programa, integrando várias áreas, tais como: cultura, comunicação, segurança pública, saúde, educação, tecnologia e inovação, assistência social, esporte, meio ambiente, direitos humanos, planejamento, transportes, pesquisa e infraestrutura, podendo estas formalizações serem feitas em conjunto ou com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

 

Art. 7º A execução do Programa Joinville Destino Turístico Inteligente não gerará novas despesas para a Administração Pública, as dotações orçamentárias utilizadas para sua execução serão da SECULT - Unidade de Turismo.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/10/2024, às 19:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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