Portaria SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº 1104/2024 - SED.GAB
Estabelece as Diretrizes para o atendimento do Projeto Férias de Verão nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição para crianças que necessitem, comprovadamente, frequentar o Projeto Férias de Verão programado para o mês de Janeiro do ano de 2025, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Joinville.
§ 1º O Projeto Férias de Verão será realizado no período de 14 a 31 de Janeiro de 2025, de forma a contemplar o atendimento das crianças matriculadas no ano de 2024 na creche e 1° período da pré-escola da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições parceiras.
§ 2º Poderão se inscrever as crianças devidamente rematrículadas na creche e pré-escola para o ano letivo de 2025, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras, cujo grupo familiar esteja devidamente em atividades laborais (comprovadas) no mês de Janeiro de 2025.
§ 3º Para seleção dos inscritos serão utilizados os critérios abaixo relacionados:
I - Ser beneficiário do Programa Auxilio Brasil;
II - Crianças vulneráveis socialmente - crianças inseridas em acolhimento familiar ou institucional.
III - Os responsáveis legais estarem exercendo função remunerada e apresentarem negativa de férias durante o período;
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, será utilizado o critério de ordem de inscrição para as crianças selecionadas no item III deste artigo.
A lista das crianças pré-classificadas será divulgada através do site da PMJ e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como nas instituições parceiras. (Anexo I Cronograma do Projeto Férias de Verão.)
Após a divulgação da pré-classificação, os pais e/ou responsáveis legais pela criança terão o prazo de 3 dias úteis para comparecer à Unidade que a criança está matriculada e apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na inscrição. Essa documentação será analisada pela Comissão para o Projeto Férias de Verão para janeiro de 2025 que confirmará ou não a efetivação da inscrição.
O número de unidades abertas poderá variar considerando as inscrições e fechamento de turmas. Não havendo disponibilidade de vagas na primeira opção indicada pelo responsável, a criança será direcionada para a próxima unidade selecionada.
§4º O número de vagas disponíveis por unidade será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, o que determinará quantas crianças poderão ser atendidas no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2025 de acordo com a capacidade de atendimento da unidade. (Anexo I Cronograma do Projeto Férias de Verão)
Art. 2º O atendimento do Projeto Férias de Verão acontecerá em 12 (doze) Unidades Polos, abaixo relacionadas, localizados nas diversas regiões da Cidade:
Centro-Norte: CEI Branca de Neve.
Leste: CEI Esperança;
CEI Zelândia Thomazi Bratti.
Nordeste: CEI Bem-Me-Quer.
Oeste: CEI Salete Konecki.
Pirabeiraba: CEI Cachinhos de Ouro - Extensão.
Sudoeste: CEI Alegria de Viver;
CEI Justina Rosa Fachini.
Sudeste: CEI Fátima;
CEI Luiza Maria Veiga.
Sul: CEI Jorge Luiz Vanderwegen;
CEI Parque Guarani.
Art. 3º Para concorrer a vaga para o Projeto Férias de Verão, os pais e/ou responsáveis legais deverão participar do processo de Inscrição.
O processo da inscrição dar-se-á em três etapas:
§ 1º Na primeira etapa do processo de inscrição os pais e/ou responsáveis legais pela criança deverão ler na íntegra a respectiva Portaria.
As famílias que possuírem interesse no atendimento do Projeto Férias de Verão, deverão procurar a gestão da unidade escolar para realizar o preenchimento do link de inscrição. O preenchimento do link na unidade que a criança frequenta no ano 2024 deverá ser realizado de 18 de outubro a 04 de novembro nos horários: 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00.
O responsável da criança deverá solicitar a inscrição de no mínimo 02 unidades, e no máximo de 03 (três) unidades polo, no atendimento da creche nos turnos integral, matutino ou vespertino conforme o atendimento da criança na rematrícula para o ano de 2025, e no atendimento da pré-escola no turno matutino ou vespertino conforme rematrícula para 2025.
OBS: Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido nesta portaria.
§ 2º Na segunda etapa será realizada a pré-classificação das crianças conforme os critérios descritos no Artigo 1°, inciso 3.º
§ 3º Na terceira etapa os Pais e/ou Responsáveis legais da criança pré-classificada deverão apresentar, obrigatoriamente, na Unidade onde a criança está frequentando em 2024, os documentos comprobatórios, conforme Anexo II)
A análise da documentação para a confirmação da inscrição para o Projeto Férias de Verão será feita pela Comissão designada para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2025. (Anexo I Cronograma)
O registro feito pela comissão de matrícula para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2025 deve ser lavrado em ata, incluindo a relação da listagem dos contemplados pelas vagas, com o recolhimento de assinaturas dos membros da comissão.
É atribuição da Comissão de Matrícula para o Projeto Férias de Verão para janeiro de 2025 realizar a análise documental entregue pelos pais ou responsáveis legais e buscar a veracidade dos documentos quando suspeitos e/ou houver denúncias de alterações, fraudes ou falsificações.
Parágrafo único: A Comissão para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2025, será composta pelo diretor, 01 (um) professor da unidade escolar, 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Professores e 01 (um) Agente de Saúde ou representante da comunidade.
§ 4º A divulgação dos classificados para o atendimento do Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2025, será divulgado pelo endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições parceiras. (Anexo I Cronograma)
Art. 4º Do atendimento no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2025.
§ 1º Os Centros de Educação Infantil que atenderão no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2025, atenderão as crianças do turno matutino no horário das 7:30 às 11:30, para as crianças do turno vespertino no horário das 13:30 às 17:30 e para as crianças rematrículadas na creche do turno integral no horário das 7:00 às 18:00, durante o período de 14 a 31 de Janeiro de 2025.
§ 2º A enturmação das crianças respeitará a Resolução n. 910/CME/2021, e será assim organizada:
I – Berçário II
II – Maternal I
III - Maternal II
IV - 1° período
V - 2° período
§ 3º A enturmação poderá ter turmas mistas conforme a demanda.
§ 4º O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico das salas de aula, a existência da turma e o turno de atendimento.
Art. 5º Será considerada desistência da vaga o não comparecimento à Unidade Polo até os dois primeiros dias do Projeto Férias de Verão, bem como aquela que apresentar 02 (dois) dias consecutivos de faltas, sem apresentação de justificativa por escrito ou atestado médico ao Diretor da Unidade Polo, sendo substituída por outra criança, observando-se a ordem da Lista de Classificação. Ficando desta forma a família impedida de solicitar o Projeto Férias de Verão para o próximo ano. A substituição da criança será feita apenas na primeira semana do Projeto Férias de Verão devido ao período de adaptação da criança.
Art. 6º A Unidade Polo de Educação Infantil ficará sob a responsabilidade de um (a) Diretor (a), que coordenará todas as atividades.
Art. 7º As atividades do Projeto Férias de Verão serão desenvolvidas por profissionais do quadro do magistério, e serviços de apoio da Secretaria de Educação.
Art. 8º Serão consideradas indeferidas as inscrições pelas seguintes razões:
I - A não entrega de todos os documentos que dispõe o artigo 3º e anexo II;
II - Apresentação de informação e/ou declaração ou documentos falsos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Projeto Férias de Verão de 2025.
Art. 10 Serão respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, visando à transparência do processo.
Joinville, 15 de outubro de 2024.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
Anexo I - CRONOGRAMA
Anexo II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO PERÍODO DO ATENDIMENTO
ANEXO I - CRONOGRAMA
Data |
Ações |
Endereço eletrônico |
16/10/2024 |
Divulgação das vagas ofertadas para o Projeto Férias de Verão de acordo com a unidade Polo, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras. |
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18/10/2024 |
Abertura do link para inscrição na unidade escolar em que a criança está matriculada. |
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29/10/2024 |
Live no Meet (19:00 às 20:00) - Gerente Julcimara Trentini e Coordenadora Fernanda Persike - Conversa da Gestão com as famílias - Divulgação e Orientações sobre o Projeto Férias de Verão 2025. |
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18/10/2024 a 04/11/2024 |
Inscrição nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras, para as famílias que não têm acesso a internet. Horário: Matutino das 7:30 às 11:30 e Vespertino das 13:30 as 17:00 |
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07/11/2024 |
Publicação da lista das crianças pré-classificadas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras |
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07 a 12/11/2024 |
Entrega dos documentos comprobatórios na unidade de ensino em que a criança frequenta. |
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18, 19 e 20/11/2024 |
Análise da documentação para confirmação da inscrição para o Projeto Férias de Verão pela Comissão |
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22/11/2024 |
Divulgação da classificação para o atendimento do Projeto Férias de Verão no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras |
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaramos para os devidos fins que ____________________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______ horas às ________ horas, com intervalo para almoço das _____ horas às ________ horas. Declaro ainda que o funcionário NÃO estará gozando de férias ou afastamento no período de 13 a 31 de Janeiro de 2025. Autorizamos, a Secretaria de Educação a certificar as informações acima.
(Este documento deverá ser registrado em cartório ou conter o carimbo oficial da Empresa Declarante)
Local e data: __________________, ______ de ___________ de 20____.
__________________________
Assinatura do Declarante
Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/10/2024, às 14:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023180460 e o código CRC 2C8E1E06. |
24.0.238894-8 |
0023180460v10 |