DECRETO Nº 62.800, de 15 de outubro de 2024.
Dispõe sobre o Fator de Bonificação - FB adotado na desapropriação de imóveis atingidos pela duplicação de trecho da Rua Ottokar Doerffel para aplicação da Transferência do Direito de Construir - TDC.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que estabelece o Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º A Rua Ottokar Doerffel, do trecho entre o cruzamento com a Rodovia Governador Mario Covas e o cruzamento com a Rua Coronel Santiago, será objeto de desapropriação e aplicação do Fator de Bonificação - FB por meio da Transferência do Direito de Construir - TDC, conforme art. 19 da Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022 e Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Para efeito do art. 1º deste Decreto, aplicar-se-á o Fator de Bonificação 2,5 (dois e meio), quanto ao cálculo do potencial construtivo a ser transferido, previsto no Anexo II - "Fórmula B", da Lei Complementar nº 629/2022, sendo a seguinte:
PC = AP x (CALxFB)
Onde:
PC = potencial construtivo transferível.
AP = área permutada.
FB = fator de bonificação.
CAL = Coeficiente de Aproveitamento do Lote permitido no setor, Faixa Viária ou área onde está localizado o imóvel.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 59.541, de 08 de abril de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/10/2024, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023200805 e o código CRC 599A782C. |
23.0.028141-9 |
0023200805v4 |