Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2582
Disponibilização: 24/10/2024
Publicação: 24/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023203006/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 16 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 092-2024- CMS

 

Dispõe sobre o Termo de Contrato nº413/2024 - (Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal) Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. E parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 28 - SEI Nº 0022455377/2024 - SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 19/03/2024 via TERMO DE CONTRATO Nº. 413/2024 (SEI 0020264943)firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa TIM S.A., oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 509/2023, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas  seguintes. Tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, na modalidade pós-pago com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato. Na quantidade de 5.280  ao custo unitário de R$ 99,00, totalizando R$ 522.720,00 (com recursos da Fonte 102). O prazo da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei nº. 14.133/21. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria da Saúde e o ordenador da despesa será o Fundo Municipal de Saúde;

- que em 25/04/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021093931/2024 – SES.CMS a MD do CMS solicita à SMS que: os Conselhos Locais de Saúde solicitaram providências com relação à linha telefônica fixa e internet. A Plenária aprovou Resolução nº. 0020988093/2024, que dispõe sobre a resolutividade nos problemas de telefonia e internet em todas as unidades da área da saúde, através dos trâmites legais e em caráter de urgência. Na Assembleia Geral Extraordinária, a Diretora Executiva de Tecnologia e Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento informou ter um contrato para fornecer aparelho celular e chip na Secretaria Municipal de Saúde. Solicita o contrato da empresa responsável, a relação de onde se encontram os aparelhos celulares e chip. E que seja revisto as unidades que não tem telefone conforme pesquisa do CMS em anexo 0020992098, e que sejam contempladas as unidades com aparelhos de celulares e chip;

- que em 23/05/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021458179/2024 – SES.NAD a SMS encaminha o Memorando SEI Nº. 0021366575 - SES.UAD.AGD, proveniente da Coordenação de Gestão Documental, com os esclarecimentos necessários;

- que em 23/05/2024 via MEMORANDO SEI Nº. 0021366575/2024 – SES.UAD.AGD a SMS informa que as diretorias definiram os locais a serem contemplados com os aparelhos, conforme segue: PA Norte, 2 Telefone do sobreaviso médico do Serviço de Verificação de Óbitos, 3 Vigilância Ambiental, 4 REGULAÇÃO, 5 Cadastros de CNES, 6 UBSF Parque Joinville, 7 UBSF Aventureiro II, 8 Unidade PA SUL, 9 Laboratório Municipal, 10 Telefone utilizado pela Equipe da Unidade de Assistência Especializada, 11 Telefone do Sobreaviso da Imunização, 12 Telefone do sobreaviso de enfermagem da Epidemiologia, 13 Telefone do sobreaviso de enfermagem do Serviço de Verificação de Óbitos, 14 Telefone utilizado na sala de trabalho do CIEVS, 15 Telefone utilizado na sala de trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, 16 Telefone do sobreaviso médico do Serviço de Verificação de Óbitos, 17 Telefone utilizado pela Epidemiologia para coleta de exames, 18 Telefone utilizado para contato com a Vigilância Epidemiológica, 19 Telefone utilizado para contato com a Vigilância Epidemiológica, 20 Telefone utilizado na sala de trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, 21 Telefone utilizado para contato com a Vigilância Epidemiológica, 22 Farmácia Escola, 23 Serviço Especializado em Reabilitação, 24 UBSF Floresta, 25 UBSF Jardim Edilene, 26 Telefone do sobreaviso do CIEVS, 27 Telefone utilizado para passar resultados de exames de dengue, 28 Telefone utilizado pelo Núcleo de Violência, 29 Telefone utilizado pela Equipe da UAE, 30 UBSF Estevão de Matos, 31 Plantão TI, 32 Gerência TI, 33 UBSF Bucarein, 34 UBSF CAIC, 35 UBSF Vila Nova Rural, 36 UBSF Comasa, 37 UBSF CUBATÃO, 38 Clínica Especializada em Saúde da Mulher, 39 UBSF Dom Gregório, 40 UBSF Leonardo Schilickmann, 41 Central de Hidratação 24 horas, 42 Ligue Saúde, 43 UBSF Aventureiro III-Enfermaria Especializada, 44 Ligue Saúde, 45 UBSF João Costa - Enfermaria Especializada, 46/47 Ligue Saúde, 48 Transporte e Logística, 49/50/51 Ligue Saúde,   52 UBSF Jarivatuba, 53 UBSF Saguaçu, 54 PA Norte, 55 UBSF Costa e Silva, 56 UBSF Jardim Paraíso I e II, 57 Analista TI, 58 UBSF Parque Douat, 59 UBSF Jardim Paraíso IV, 60 UBSF Nova Brasília, 61 Unidade PA Leste, 62 UBSF Jativoca, 63 UBSF Fátima, 64 UBSF Lagoinha, 65 UBSF Bucal, 66 UBSF Vila Nova I, 67 UBSF Willy Schossland, 68 Ligue Saúde, 69 UBSF São Marcos, 70/71/72/73/74/75/76/77/78/79/80/81/82/83 Ligue Saúde,  84 UBSF Parque Guarani, 85 UBSF Morro do Amaral, 86 UBSF Ulysses Guimarães, 87 Unidade PA Sul, 88 Unidade PA Leste, 89 UBSF Edla Jordan, 90/91/92/95/96 Emergência,  93 Consultório na Rua, 94 Plantão da Manutenção,  97 UBSF Rio Bonito, 98 UBSF Morro do Meio, 99 UBSF Pirabeiraba, 100 UBSF Rio da Prata, 101 UBSF Vila Nova Sede, 102 UBSF Adhemar Garcia, 103 Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo, 104 UBSF Bom Retiro, 105 Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS IJ), 106 Centro de Atenção Psicossocial “Nossa Casa” (CAPSII), 107 UBSF Boehmerwald, 108 Centro de Atenção Psicossocial “Dê Lírios” (CAPS III), 109 UBSF Glória e 110 Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e outras Drogas (CAPSAD). E ressaltam que está em andamento o novo Processo Licitatório para contratação de serviço de telefonia fixa (Processo nº.  24.0.095238-2), para resolução dos problemas de telefonia no Município;

- que em 07/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021612040/2024 –SES.NAD a SMS responde sobre os aparelhos e chip para as Unidades de Saúde, tem a esclarecer: No que diz respeito à solicitação de linha fixa telefônica, o Núcleo de Tecnologia da Informação continua efetuando a cobrança da operadora de telefonia para restabelecimento das linhas telefônicas. Além disso, reiteramos a informação de que está em andamento um novo edital de contratação de serviços de telefonia (Pregão Eletrônico nº. 264/2024), com sessão prevista para a data de 13/06/2024 às 08h30min (FOI HOMOLOGADA). Informam também que estão acionando a ANATEL para todos os casos de problemas com telefonia de conhecimento deste setor. Já foi instaurado Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em face da atual prestadora de serviços pela Secretaria de Administração e Planejamento, a qual é gestora do contrato atual. Esclarecem que será disponibilizado um aparelho celular (47 9 8827-5742) para ser utilizado na secretaria executiva do CMS, para atendimento dos munícipes e conselheiros, até que o local seja contemplado com uma linha fixa de telefone;

- que em 20/06/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021763466/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde  encaminha o TERMO DE CONTRATO Nº. 413/2024 (0021366716 é o anexo deste termo de contrato), que trata da contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal, para análise e parecer desta comissão;

- que em 03/07/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0021940257/2024 – SES.CMS esta comissão solicita que a Comissão de Assuntos Externos, faça visitas in loco (por amostragem) nas Unidades de Saúde e serviços, onde foram disponibilizados celulares para ver se estão sendo utilizados e se a comunidade está tendo acesso ao número deste. Segue a lista onde encontram-se os locais que foram contemplados com os aparelhos celulares, SEI 0021366575. 

 

Considerando que Secretaria Municipal de Saúde na CCVI 206ª Assembleia Geral Ordinária, de 15 de outubro de 2024, solicitou ao pleno do Conselho Municipal de Saúde a retirada das condicionantes  b e c do Parecer Nº 28 - SEI Nº 0022455377/2024/CAI, justificando que a Ordem de Serviço SEI n. 0022097629 - SAP.UNG, foi assinada pela empresa contratada em 30/07/2024. Ressaltando que o cronograma de instalação de equipamentos, configuração de estrutura de rede, ramais telefônicos e demais atividades foi elaborado e está sendo gerenciado pela Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), de modo que o Núcleo de Tecnologia da Informação vem atuando como apoio e fiscal das atividades junto à SAP.

Diante do acima exposto no Parecer nº27/2024 e na justificativa da Secretaria Municipal de Saúde a plenária do Conselho Municipal de Saúde Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVI 206ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 15 de outubro de 2024, a supressão da condicionante "b", permanecendo as condicionantes "a" e "c", referente ao Termo de Contrato Nº. 413/2024  (Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal), conforme segue:

a) apresentação do relatório da CAE no pleno do Conselho Municipal de Saúde;

c) que a SMS apresente até o fechamento das assembleias do CMS do ano de 2024  (ordinária ou extraordinária), os resultados das ações para solucionar a falta de telefone nas unidades de saúde.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/10/2024, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 22/10/2024, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 23/10/2024, às 18:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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