Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2581
Disponibilização: 23/10/2024
Publicação: 23/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023203234/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 16 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 093-2024- CMS

 

Dispõe sobre as Emendas Parlamentares 2023 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. E parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 21 - SEI Nº 0022861727/2024 - SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando:

- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 10/04/2023 via Ofício nº. 013/2023–GAB/DF do Deputado Federal Daniel Freitas, oriundo das emendas individuais e de bancada - nº. 39490003 para BOJ de R$ 200 mil e nº. 71260012 para CEPSERV (aquisição de veículo pela SES e entregará ao município) de R$ 100 mil reais;

- que em 20/04/2023 via Ofício nº. 0004/2023–E1EAMI do Senador Esperidião Amin informando da Emenda Individual Nº. 22100012, para cadastro das propostas do HMSJ de R$ 250 mil, do BOJ de R$ 300 mil e do Hospital Bethesda de R$ 250 mil reais. E da Emenda de Bancada Nº. 71260014,que estará disponível no Sistema durante o mês de Maio e deverá respeitar a distribuição ao HMSJ no valor de R$ 500 mil reais;

- que em 25/04/2023 via Ofício nº. 078/2023 do Deputado Federal Ricardo Guidi, da Emenda Parlamentar Impositiva Individual no. 40620005, para estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde do HMSJ, no valor de R$ 200 mil reais;

- que em 16/12/2023 via OFÍCIO SEI Nº. 0019531890/2023 – SES.CMS a MD do CMS solicita informações sobre as emendas parlamentares a partir de 2018 conforme segue: Nº. do ofício do Parlamentar e anexado ao processo o ofício, Nº. Da Proposta, Objeto, Tipo da Emenda, Nº. da Emenda, Identificação do Parlamentar, Valor da Proposta, Ano, Destinação da Proposta, Se for Investimento qual o item adquirido ou a ser adquirido, Situação. Obs: se houver emendas que irão entrar incluí-las;

- que em 18/12/2023 via MEMORANDO SEI Nº. 0019557440/2023 – SES.NAD a SMS encaminha À Diretoria Administrativa e Financeira e À Gerência Financeira, para análise, providências e manifestação. Prazo: 04/01/2023;

- que em 18/12/2023 via MEMORANDO SEI Nº. 0019558946/2023 – SES.NAD a SMS encaminha À Diretoria Administrativa e Financeira e À Gerência Financeira, para análise, providências e manifestação. Prazo: 04/01/2024;

- que em 18/12/2023 via DESPACHO SEI Nº. 0019567499/2023 – SES.UFI a SMS encaminha à Área de Captação e Prestação de Contas, para análise e providências;

- que em 18/01/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0019795429/2024 – SES.UFI.ACT a SMS informa as emendas no FMS em 2023:

Anexo I

1) Em alguns casos, durante o processo de cadastramento de proposta ocorre a constatação que a entidade indicada não está habilitada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES, ou que está sem Teto MAC, inviabilizando o cadastro. Desta forma, a proposta é cadastrada no CNES da SMS de Joinville para aplicação do recurso com a finalidade em Saúde. 2) As informações de exercícios anteriores serão encaminhadas, conforme sejam apuradas;

- que em 25/01/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0019793509/2024 – SES.CMS a MD do CMS encaminha o documento anexo SEI (0019793565), o processo SEI 23.0.299303-3 e SEI 23.0.299157-0 para análise documental e acompanhamento desta comissão, com relação a emendas parlamentares;

- que em 19/03/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020160012/2024 – SES.UFI.ACT a SMS encaminha informações pertinentes às emendas parlamentares do ano de 2023, que ainda se encontram em tramitação junto ao FMS de Joinville:

Anexo II

- que na Assembleia Geral Ordinária 361ª(dia 26/08/2024) apresentado o Parecer nº 18/2024 - CMS/COFIN com a seguinte conclusão: considerando todas as premissas supracitadas, a maioria dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se CIENTES das EMENDAS PARLAMENTARES 2023 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, condicionado ao envio aos órgãos de controle externo para verificar se foram utilizadas de forma correta, sendo deliberado/aprovado pela plenária o retorno do parecer nº 18/2024 - CMS/COFIN para a Comissão de Orçamento e Finanças para nova análise e parecer;

- que em 26/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0020680956/2024-SES.CMS (Resolução nº. 022-2024-CMS) que Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão-RAG 2023 e que na condicionante letra d) Encaminhar aos órgãos de controle da administração pública no nível federal para análise e/ou auditoria, TODAS as emendas parlamentares destinadas do Município de Joinville, com o objetivo de averiguar o uso correta destas;

- que em 28/08/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022592620/2024-SES.CMS o CMS na assembleia geral ordinária do dia 26/08/2024 deliberou o retorno do parecer 18/2024-CMS-COFIN, para análise e novo parecer desta comissão.

Resolve: 

Aprovar,  pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVI 206ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 15 de outubro de 2024, a apresentação das Emendas Parlamentares 2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, condicionado:

 Que a SMS envie até a última assembleia do CMS de 2024, o relatório com status das emendas parlamentares do período de 2018-2022

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Esta resolução contém como anexo o documento SEI nº  0023222552


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 17/10/2024, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 22/10/2024, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/10/2024, às 18:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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