Resolução SEI Nº 0023203243/2024 - SES.CMS
Joinville, 16 de outubro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 094-2024- CMS
Dispõe sobre a Dispõe sobre a Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª Conferência Nacional
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. E parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVI 206ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 15 de outubro de 2024, a composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª Conferência Nacional, conforme abaixo elencados:
Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço
Sandra Luft Paladino - Univille
Segmento Profissional de Saúde
Fernanda Defavari - CREFONO
Alexandra Marlene Hansen – CRN 10
Segmento Usuários
Reinaldo Pschaeidt Gonçalves– CLS Adhemar Garcia
Luiz de Bittencourt – SINDNAPI
Maria da Glória Henriques - SINSEJ
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/10/2024, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 21/10/2024, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/10/2024, às 18:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023203243 e o código CRC AE3CE272. |
24.0.240242-8 |
0023203243v9 |