Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2581
Disponibilização: 23/10/2024
Publicação: 23/10/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023203243/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 16 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 094-2024- CMS

 

Dispõe sobre a Dispõe sobre a Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª Conferência Nacional

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. E parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Resolve: 

Aprovar,  pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVI 206ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 15 de outubro de 2024, a composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª Conferência Nacional, conforme abaixo elencados:

Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço

 Sandra Luft Paladino - Univille

Segmento Profissional de Saúde

Fernanda Defavari - CREFONO

Alexandra Marlene Hansen – CRN 10

Segmento Usuários

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves– CLS Adhemar Garcia

Luiz de Bittencourt – SINDNAPI

Maria da Glória Henriques -  SINSEJ

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/10/2024, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 21/10/2024, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/10/2024, às 18:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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