Edital SEI Nº 0023205729/2024 - SECULT.UCC
Joinville, 16 de outubro de 2024.
EDITAL - SECULT - CCFRJ
INGRESSO PARA OS CURSOS DA ESCOLA DE ARTES FRITZ ALT
2025
A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola de Artes Fritz Alt (EAFA), da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr (CCFRJ), torna público o Edital de Ingresso nos Cursos de Artes oferecidos em 2025.
O Processo de Ingresso da Escola Municipal de Teatro será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, denominada CI-EMT, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., Secretária da EAFA e um representante do corpo docente da escola.
INVESTIMENTOS
MATRÍCULA: o valor da matrícula é de R$60,00. O valor não pago até a data limite acarretará na perda da vaga, conforme item 4.9 do edital.
MENSALIDADE: o valor do curso anual é de R$600,00, podendo ser parcelado em 10 vezes de março a dezembro de 2025. Este valor corresponde a carga horária do curso, conforme PPP da escola.
TAXA DE MATERIAL: Cerâmica: R$100,00 para queima de peças.
Escolinha de Artes: R$ 100,00 para materiais diversos.
Gravura: R$ 100,00 para materiais de uso coletivo.
BOLSA DE ESTUDOS: A Casa da Cultura disponibiliza aos alunos Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos neste Edital. A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento de matrícula e da taxa de material.
1. DO CRONOGRAMA
1.1 O Processo de Ingresso para os Cursos de Artes será realizado conforme cronograma abaixo:
DATA |
CRONOGRAMA |
LOCAL |
04/11/2024 |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município |
www.joinville.sc.gov.br |
02 e 03/12/2024 |
Período de inscrição online: das 10h do dia 02/12/2024 às 18h do dia 03/12/2024 |
www.joinville.sc.gov.br |
09/12/2024 |
Divulgação do resultado a partir das 18h |
www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura |
16 a 18/12/2024 |
Matrícula Presencial Das 08h30 às 13 e das 14h30 às 19h |
Secretaria da Casa da Cultura |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1).
2.2 Poderão se inscrever para os cursos oferecidos neste edital, crianças a partir de 6 (seis) anos, completados até 31 de março de 2025, comprovado no ato da matrícula. Deve-se respeitar a idade mínima correspondente aos cursos e vagas ofertadas.
2.3 As inscrições para os Cursos de Artes serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico.
2.4 Para efetuar as inscrições o candidato deverá seguir os passos:
a) ler atentamente o Edital;
b) acessar o endereço eletrônico: Inscrição Cursos Artes
c) preencher os dados solicitados;
d) salvar ou imprimir o comprovante da inscrição.
2.5 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema.
2.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a CI-EAFA o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.8 A EAFA não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
2.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico.
2.10 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do e-mail secult.ucc.eaf@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.
3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS
3.1 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas. Os candidatos inscritos além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR) e terão vigência até a data descrita no item 5.9 deste Edital.
3.2 Os cursos oferecidos pela Escola de Artes Fritz Alt para alunos novos em 2025 atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
3.3 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária.
3.4 Os materiais para o andamento das atividades do curso são de responsabilidade do aluno.
3.5 Vagas ofertadas:
ARTE JUVENIL - 12 a 17 anos * Este curso é anual e não está disponível para repetição. |
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CURSO |
MATUTINO (08h às 11h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
Arte Juvenil - Desenho e Cerâmica |
12 |
24 |
Dia da Semana |
5ª f |
2ª f ou 5ª f |
CERÂMICA - A PARTIR DE 16 ANOS *O curso de Cerâmica tem duração de 3 anos e aborda aspectos da História da Arte Cerâmica, bem como, experimentações em Artesanato, Arte e Design. * Necessário adquirir materiais, ferramentas e argilas. A lista com todos estes detalhes serão disponibilizadas no ato da matrícula (presencial). Cerâmica II - Alunos que já cursaram Cerâmica I Cerâmica III - Alunos que já cursaram Cerâmica II |
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CURSO |
MATUTINO (08h às 11h) e (09h às 12h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
NOTURNO (19h às 22h) |
Cerâmica I |
24 |
36 |
12 |
Dias da Semana |
5ª f / 6ªf |
2ª f ou 4ª f ou 5ªf |
3ª f |
Cerâmica II |
CR |
CR |
CR |
Dias da Semana |
- |
- |
- |
Cerâmica III |
CR |
CR |
CR |
Dia da Semana |
- |
- |
- |
DESENHO E PINTURA - A PARTIR DE 18 ANOS Pintura - ter cursado Desenho Atelier - Ter cursado Desenho e Pintura |
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CURSOS |
MATUTINO (9h às 12h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
NOTURNO (19h às 22h) |
Pintura |
x |
10 |
10 |
Dia da Semana |
x |
3ª f |
2ª f |
Atelier |
10 |
x |
10 |
Dia da Semana |
4ª f |
x |
3ª f |
ESCOLINHA DE ARTES INFANTIS - A PARTIR 06 ANOS * As turmas de 09/10 e 10/11 anos não terão teatro na grade, somente artes visuais |
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CURSOS |
MATUTINO (8h às 11h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
6 anos |
12 (9h às 12h) |
12 |
Dia da Semana |
6ª f |
2ª f |
7/8 anos |
12 |
12 |
Dia da Semana |
3ª f |
3ª f |
9/10 anos |
10 |
10 |
Dia da Semana |
4ª f |
4ªf |
10/11 anos |
10 |
10 |
Dia da Semana |
5ª f |
5ª f |
GRAVURA - A PARTIR DE 17 ANOS |
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CURSOS |
MATUTINO (9h às 12h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
NOTURNO (19h às 22h) |
Gravura |
x |
x |
10 |
Dia da Semana |
x |
x |
5ª f |
HISTÓRIA DA ARTE - A PARTIR DE 16 ANOS c/ ensino fundamental completo História da Arte Ocidental II - para alunos que já cursaram História da Arte Ocidental I. |
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CURSOS |
MATUTINO (08h às 11h ou 09h às 12h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
NOTURNO (19h às 22h) |
História da Arte Ocidental I |
16 |
16 |
16 |
Dia da Semana |
3ª f |
2ª f |
2ª f |
História da Arte Ocidental II |
CR |
CR |
CR |
Dia da Semana |
x |
x |
x |
História da Arte Brasileira |
16 |
16 |
16 |
Dia da Semana |
4ª f |
5ª f |
4ª f |
História da Arte - América Latina |
x |
16 |
x |
Dia da Semana |
x |
6ª f |
x |
História da Arte - Contemporânea |
x |
16 |
x |
Dia da Semana |
x |
4ª f |
x |
Mulheres Artistas - Quem são? |
16 |
x |
x |
Dia da Semana |
5ª f |
x |
x |
HISTÓRIA EM QUADRINHOS - A PARTIR DE 12 ANOS FANZINE - Alunos que já cursaram história em quadrinhos |
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CURSOS |
MATUTINO (8h às 11h) |
VESPERTINO (13h30 às 16h30) |
VESPERTINO (16h30 às 19h30) |
História em Quadrinhos - Juvenil |
10 (12 a 16 anos) |
10 (12 e 13 anos) |
10 (14 a 16 anos) |
Dia da Semana (curso 2x na semana) |
4ª f e 6ª f |
3ª f e 5ªf |
3ªf e 5ªf |
História em Quadrinhos - Adulto |
x |
10 |
x |
Dia da Semana |
x |
4ª f |
x |
Fanzine Juvenil |
x |
x |
CR |
Dia da Semana |
x |
x |
x |
Fanzine Adulto |
x |
CR |
x |
Dia da Semana |
x |
- |
x |
TAPEÇARIA E TECELAGEM - A PARTIR DE 16 ANOS Tecelagem - alunos que já cursaram Tapeçaria 1º ano |
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CURSO |
MATUTINO (8h às 11h) |
VESPERTINO (14h às 17h) |
Tapeçaria (1º ano) |
06 |
06 |
Dia da Semana |
4ª f |
5ª f |
Tecelagem (2º ano) |
CR |
CR |
Dia da Semana |
x |
x |
3.6 Não existe Processo Seletivo (avaliação de conhecimento prévio) para acesso às vagas oferecidas nos Cursos de Artes. O acesso às vagas se dará estritamente por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas.
3.7 Caso não ocorra o preenchimento das vagas ofertadas, as mesmas poderão ser remanejadas e oferecidas conforme demanda do Cadastro Reserva (Item 5).
3.8 Pessoas com deficiência: em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.
3.9 Os resultados do Processo de Ingresso dos Cursos oferecidos pela Escola de Artes Fritz Alt serão disponibilizados no Mural da Casa da Cultura e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br na data e horário estipulados conforme cronograma (Item 02). Em hipótese nenhuma será realizada divulgação de resultados por outro meio.
3.10 Estarão habilitados para realizar a matrícula os candidatos que efetuarem o preenchimento da inscrição até o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.
3.11 Os candidatos inscritos além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).
4. DA MATRÍCULA
Após o encerramento do processo por meio eletrônico, as matrículas serão realizadas na Secretaria da Casa da Cultura, de acordo com o cronograma.
4.1 Os resultados do Processo de Ingresso dos cursos da Escola de Artes Fritz Alt serão disponibilizados na secretaria da Casa da Cultura - SECULT e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, na data e horário estipulados conforme cronograma (Item 01).
4.2 Estarão habilitados para realizar a matrícula os candidatos que efetuarem a inscrição até o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.
4.3 A matrícula dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis - assinatura da carta de anuência e preenchimento de ficha cadastral - será realizada conforme cronograma (Item 1).
4.4 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à secretaria da Casa da Cultura, situada à Rua Dona Francisca, nº 800 – Saguaçu, Joinville/SC, conforme cronograma (Item 1).
4.5 Na impossibilidade do aluno ou responsável (para menores de idade) comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente.
4.6 Caso o aluno tenha idade inferior a 18 anos, a matrícula deve ser efetivada por seu responsável legal. No caso do aluno estar sob custódia de terceiros, o representante legal deverá apresentar procuração particular para efetivar a matrícula do aluno.
4.7 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula:
RG e CPF do estudante;
RG e CPF do responsável legal (no caso de aluno menor de idade);
Comprovante de residência (contas de água, luz, gás, condomínio, telefone, declaração ou autodeclaração de moradia no nome do aluno ou do responsável legal)
4.8 O valor da matrícula é de R$60,00 (sessenta reais). Só será considerado matriculado o aluno que efetivar o pagamento da matrícula, através de depósito bancário ou pix (dados entregues no preenchimento da ficha do aluno e carta de anuência). Os cursos de Cerâmica, de Escolinha de Artes e de Gravura contam ainda com taxa de material no valor de R$100,00.
4.9 A matrícula não paga até a data limite estipulada em 20/12/2024, acarretará na perda do direito à vaga.
4.10 O candidato que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do Cadastro Reserva.
4.11 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 1).
4.12 Não será efetivada a matrícula do aluno que apresente pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial.
4.13 As informações fornecidas no cadastro e seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a Escola de Artes Fritz Alt o direito de excluir o processo daquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.14 No ato da matrícula o candidato deverá confirmar o horário da aula e a turma em que está inscrito.
4.15 É vedada a troca de turno e de curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo de matrícula.
4.16 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5. DO CADASTRO RESERVA
5.1 Será criado o Cadastro Reserva doravante denominado CR.
5.2 Entende-se por CR a listagem formada por: 1) candidatos aprovados e não classificados no limite de vagas ofertadas neste edital.
5.3 A listagem do CR será organizada por Curso pretendido e obedecerá a ordem cronológica de inscrição.
5.4 O CR será utilizado e atualizado para atendimento ao preenchimento de vagas. As comunicações serão realizadas por mensagem em endereço eletrônico (e-mail).
5.5 Para chamadas realizadas a partir do Cadastro Reserva, o candidato tem o prazo de 1 dia útil para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para escolha dos horários e efetivação de sua matrícula. O não comparecimento acarretará a perda do direito à vaga, e a mesma ficará à disposição do CR.
5.6 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. A impossibilidade de aceitação do horário não acarretará encargo ao candidato inscrito.
5.7 É de responsabilidade do candidato manter ativo seus dados de contato informados no ato da inscrição. A EAFA-SECULT não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados. Caso os dados não estejam atualizados resultará na eliminação do candidato do CR.
5.8 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério da EAFA-SECULT.
5.9 O CR terá vigência improrrogável até 31 de março de 2025.
6. DO VALOR DO CURSO
6.1 O valor pago será de R$600,00 por curso, podendo ser dividido em 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais), mensalmente, pago até o dia (dez) de cada mês. A primeira parcela tem vencimento para a data de 10/03/2025.
6.2 O valor do parcelamento estabelecido no item 6.1 será reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos doze meses.
6.3 O valor das parcelas serão pagos através de PIX ou depósito bancário. Caso houver alteração no modo de pagamento, os estudantes e seus responsáveis serão informados antecipadamente.
6.4 As parcelas cujo pagamento não ocorrer até o vencimento estabelecido no item 6.1 serão acrescidas de multa de mora, calculada com o índice de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), bem como juros de mora calculados de acordo com o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulado mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do prazo de vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
6.5 O não comparecimento do candidato nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição.
7. DA BOLSA DE ESTUDOS
7.1 Os candidatos que realizarem a matrícula nos cursos oferecidos pelas escolas da Casa da Cultura têm o direito a requerer a Bolsa de Estudos, desde que, cumpram com os requisitos dispostos no item 7.2.
7.2 Para requerer a Bolsa de Estudos oferecida pela Casa da Cultura, os candidatos devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
a) ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e/ou pessoas em baixa renda que possam comprovar a situação de vulnerabilidade financeira;
b) ser servidor público da Prefeitura Municipal de Joinville, cônjuge e/ou dependentes diretos, menores de 18 anos, ou que comprovem dependência financeira;
c) ser participante do Programa Bombeiros Voluntários de Joinville;
d) ser residente em abrigos ou casas sociais reconhecidas pelo munícipio;
e) ser estudante que integra os grupos representativos da Casa da Cultura em eventos externos.
7.3 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de estudos por CPF. Caso o estudante realize mais de um curso, o mesmo deverá optar por qual deseja se candidatar à bolsa. No caso de servidores públicos, será disponibilizado 1 bolsa por servidor, podendo este optar por ele mesmo, cônj
7.4 A avaliação de requisitos para acesso a bolsa de estudos será realizada por uma comissão composta pela gerência da Casa da Cultura, um coordenador e um servidor público lotado na instituição.
7.5 Os candidatos que forem comtemplados com a bolsa de estudos. terão acesso gratuito ao curso escolhido até o final do ano letivo vigente. Caso a solicitação ocorra após a data do pagamento do curso, a isenção ocorrerá a partir do próximo mês.
7.6 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e taxa de materiais (quando cabível) do curso escolhido.
7.7 Para ter direito a Bolsa de Estudos, o candidato deverá estar com suas obrigações financeiras em dia com a Casa da Cultura.
7.8 A solicitação de bolsa de estudos poderá ocorrer durante todo o ano letivo, prezando sempre pelos critérios estabelecidos no item 7.2.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria da escola, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado o candidato deverá , obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente.
8.2 A desistência formal é efetuada somente com o preenchimento do formulário de desistência disponibilizado pela secretaria e assinado pelo candidato e/ou responsável.
8.3 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o Curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da EAFA, através do e-mail secult.ucc.eaf@joinville.sc.gov.br, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins referentes ao curso pretendido.
9.4 A Escola não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento do candidato, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob posse do candidato, de seus prepostos ou acompanhantes.
9.5 A Escola não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
9.6 O candidato fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele, seus prepostos ou acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, equipamentos ou computadores e programas utilizados na prestação dos serviços.
9.7 A Casa da Cultura reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.
9.8 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, pelo e-mail secult.ucc.eaf@joinville.sc.gov.br ou na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/11/2024, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Diretor (a) Executivo (a), em 04/11/2024, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023205729 e o código CRC 097B8440. |
20.0.016668-1 |
0023205729v25 |