Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2588
Disponibilização: 04/11/2024
Publicação: 04/11/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023264727/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 22 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 102-2024- CMS

 

Dispõe sobre a Habilitação/ Qualificação PA Norte 24 horas para UPA 24 horas porte II

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. E parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 29 - SEI Nº 0023239268 /2024 - SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142  cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando     a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;

- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;

- que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

- que em 13/01/2012  a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3o. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;

- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º.  que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 2021 via PROGRAMA ARQUITETÔNICO MÍNIMO/UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 H – VERSÃO 3.0/2.021/INSTALAÇÕES FÍSICAS/EQUIPAMENTOS/PADRONIZAÇÃO VISUAL do MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE/ DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DOMICILIAR E DE URGÊNCIA/COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA, que trata das normas para pleitear essa qualificação;

- que em 21/10/2021 via DELIBERAÇÃO 218/CIB/2021 APROVA O FLUXO DE IMPLANTAÇÃO DE UPA 24h NOVA E UPA 24h AMPLIADA, conforme Fluxo em anexo (0023239566);

- que em 15/07/2024 em reunião ordinária do Conselho Local de Saúde Costa e Silva, de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] a possibilidade do PA Norte virar UPA e que com isso o município ganharia 300 mil. Foi relatado sobre a demanda elevada, pessoas aguardando clínico no espaço externo do PA Norte, explicaram sobre a habilitação para pediatria e a escolha por falta de espaço. Também o gerente Thiago informou que a partir do dia 22 de julho, a Odontologia estaria na UPA Lese e UPA Sul. Nesse momento, a presidente do Conselho Local interrompeu e pediu esclarecimentos sobre a decisão unilateral já que conforme preconiza o SUS e a Constituição Federal e como o gerente já esteve em outras reuniões do CLS e a comunidade sempre reafirmou a permanência da odontologia e a solicitação da Pediatria em caráter de urgência e que nunca deveria ter sido tirado do PA Norte, onde tinha pediatra e odontologia. Neste momento foi perguntado à comunidade se querem que seja retirada a Odontologia e a comunidade falou que não aceita a retirada e reafirmaram a urgência da Pediatria no PA Norte. A presidente informa sobre a lei de participação democrática do conselho local e sobre a retirada do serviço conforme preconiza a 3.556, artigo 2º, inciso 7º. Fez a explanação, a coordenadora que ali não haveria espaço e que precisaria tirar a odontologia. Foi feito questionamento por que a odontologia já que é um consultório específico com instalação contemplada a elétrica, a hidráulica, a fossa e a bomba. Sendo um local específico como será provisório? Igual nos foi falado em setembro de  2022 onde reduziram o horário da odontologia sem anuência do CLS e informando que seria provisório. A coordenadora Adriana do PA Norte informa que está pronto o projeto do pronto atendimento (UPA Norte) para licitação, será no terreno da secretaria regional só lado do PA e sugeriu que fosse encaminhado um documento reafirmando as salas de odontologia no projeto e os profissionais, conforme proposta sugerida, foi colocado em votação que encaminhasse ao CMS que se garante a licitação do projeto apresentado na íntegra e reafirmando a presença "dos consultórios de odontologia" no projeto, e  os profissionais, sendo aprovado pelos presentes. Primeiro encaminhamento, mediante isso e com respaldo de lei foi encaminhado a aprovação da assembleia para conhecimento do Conselho Municipal de Saúde sobre esse assunto. Segundo encaminhamento também foi solicitado que fosse enviado um ofício ao Conselho Municipal sobre a permanência da odontologia e a conclusão urgente da ampliação para a pediatria, pois a comunidade e os conselheiros presentes aprovaram que se mantenha a odontologia e a pediatria. E também pede a paralisação de qualquer alteração ou mudança dos serviços da Odontologia no PA Norte. Terceiro encaminhamento também foi aprovado que fizesse um ofício questionando onde foi colocada as contratações dos odontólogos, quais as unidades contempladas juntamente com insumo em material para que seja feito o atendimento à comunidade resolutivo. A enfermeira Adriana respondeu ao questionamento de uma paciente que se ela vai ao PA e não tem recurso para ir para outro local, como é que fica esse transporte?  A coordenadora garantiu que se esse paciente vier para odontologia do PA Norte, a partir do momento que não tiver, será encaminhado outro PA para o seu atendimento necessário e falou também que tem a obrigatoriedade de trazer de volta com o transporte. Então quer dizer que existe um transporte que sairá do PA Norte para os outros PA e caso seja e para o retorno também está garantido? A resposta da coordenadora sim. A presidente pergunta ao gerente Thiago que existe um processo de carona e que isso é muito usado nas unidades. A conselheira Cléia pergunta se é legal usar ambulância para dar carona para fazer esse trajeto. Ele falou que é, e que não tem nada que não possa ser feito. Diante a essas explanações, foi reiterado pela terceira vez que a comunidade quer a odontologia e a pediatria no PA Norte. E também pede a paralisação de qualquer alteração ou mudança dos serviços da Odontologia no PA Norte. A coordenadora da UBSF Tatiana propõe que as cadeiras odontológicas das 15 às 19 horas para urgência e emergência no total de 14 pacientes, desde que venha uma funcionária ASB auxiliar e materiais e insumo para atendimento. Mediante essa proposta saiu um quarto encaminhamento, solicitando um estudo de viabilidade de ter atendimento de urgência e emergência das 15 às 19 horas UBSF Costa e Silva, onde será feito o ofício levando em consideração a vocação dos serviços prestados na odontologia pela Unidade Básica de Saúde, e levando em consideração que a mesma está com a demanda reprimida. Que o Conselho Municipal de Saúde acompanhe e garanta que a licitação do projeto apresentado na íntegra juntamente com o local já disponibilizado para nova UPA Costa e Silva e aprovado reafirmando a presença " os consultórios de odontologia" no projeto [..];

- que em 08/08/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0022238875/2024-SES.CMS (Resolução nº. 58-2024-CMS) Resolve: Aprovar […] b) Apresentar na plenária de novembro de 2024 o planejamento das horas a serem contratadas das empresas credenciadas.[…], que trata do serviço de pediatria no município;

- que em 03/09/2024 via RESOLUÇÃO Nº. 0022242564/2024-SES.CMS (Resolução nº,66-2024-CMS) que dispõe sobre a permanência do Atendimento de Odontologia no PA Norte resolve: Aprovar pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLX 360ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de julho de 2024: A permanência da Odontologia e a conclusão da reforma para o atendimento da pediatria em caráter de urgência, solicitando que o setor de obras com os engenheiros adeque o local para melhor atender a população Joinvilense; A paralisação de qualquer alteração ou mudança dos serviços da Odontologia no PA Norte; Que o Conselho Municipal de Saúde acompanhe e garanta que a licitação do projeto apresentado na íntegra, juntamente com o conselho local de saúde, disponibilizado para nova UPA Costa e Silva, aprovado e reafirmando a presença “os consultórios de odontologia” no projeto, conforme Ofício 05/2024 /CLS. 

- que em 18/09/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022836786/2024 – SES.UUE a SMS informa que o município de Joinville tem experimentado um crescimento significativo em sua população, e as projeções indicam que esse crescimento continuará nos próximos anos. Atualmente com uma população estimada de 616.323 mil habitantes, os cálculos indicam uma projeção de 737 mil moradores daqui a dez anos. O Pronto Atendimento - PA Costa e Silva, possui uma população estimada para abrangência de 191.845 habitantes. No ano de 2023  foram realizados 166.406 atendimentos, com uma média mensal de 13.867 atendimentos e uma média diária de 456 atendimentos, no ano de 2024 no período de Janeiro a Maio foram realizados 82.866 atendimentos, com uma média mensal de 16.573 atendimentos e uma média diária de 545 atendimentos. Neste contexto, a Secretaria de Saúde de Joinville vem através deste planejamento da rede de urgência e emergência apresentar a solicitação da habilitação/qualificação do PA Norte 24 Horas (Costa e Silva) para UPA 24h Porte II, Custeio IV. A proposta trata da unidade já existente e não haverá a necessidade de nova construção, pois a instalação atual já conta com todos os ambientes mínimos necessários para seu funcionamento, de acordo com as normas pertinentes;

- que em 26/09/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022955552/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde encaminha o ofício SEI 0022836786/2024-SES.UUE, que trata da Habilitação/Qualificação do PA Norte 24 Horas (Costa e Silva) para UPA 24h Porte II (é destinado a áreas de abrangência com população entre 100.001 e 200.000 habitantes e tem um número mínimo de 11 leitos de observação), Custeio IV (no valor total de R$ 137.000,00);

- que em 26/09/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0022956859/2024 – SES.CMS o CMS  informa à SMS que o assunto foi enviado à Comissão de Assuntos Internos e que foi disponibilizado pauta na assembleia geral ordinária do dia 21/10/2024 e solicitando o envio da apresentação 10 dias antes da assembleia (11/10/2024), conforme Regimento Interno do CMS;

- que em 10/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023118327/2024 – SES.CMS esta comissão solicita ao CMS/CLS Costa e Silva a ATA de reunião deste conselho, onde consta o assunto sobre Odontologia e Pediatria do PA Norte. 

 

Considerando que na CCCLIII 363ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 21 de outubro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde apresentou a Portaria Nº 10 de 3 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. No art. 24. Para o custeio da UPA 24h Ampliada, habilitada e qualificada, o Ministério da Saúde repassará o valor mensal conforme a capacidade operacional de funcionamento, declarada no Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade, de acordo:

Opções

Nº de profissionais médicos/24hs para o funcionamento da unidade

Valor do incentivo financeiro para custeio/qualidade de UPA24h Ampliada

I

2 (1 diurno e 1 noturno)

R$ 50.000,00

II

3 (2 diurnos e 1 noturno)

R$75.000,00

III

4 (2 diurnos e 2 noturnos)

R$100.000,00

IV

5 (3 diurnos e 2 noturnos)

R$ 137.00,00

V

6 (3 diurnos e 3 noturnos)

R$ 175.000,00

VI

7  (4 diurnos e 3 noturnos)

R$ 233.000,00

VII

8  (4 diurnos e 4 noturnos)

R$ 267.000,00

VIII

9  (5 diurnos e 5 noturnos)

R$ 300.000,00

 

Considerando que a plenária do Conselho municipal de Saúde solicitou alteração da condicionante do Parecer Nº 29 - SEI Nº 0023239268 /2024.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Resolve:  

Aprovar,  pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIII 363ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 21 de outubro de 2024, a Habilitação/Qualificação do PA Norte 24 Horas (Costa e Silva) para UPA 24h Porte II, Custeio IV (0022836786), recomendando o retorno dos serviços de Odontologia na nova obra. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Esta resolução contém como anexo o documento SEI nº0023239566


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 22/10/2024, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 25/10/2024, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/11/2024, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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