Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2588
Disponibilização: 04/11/2024
Publicação: 04/11/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0023266188/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 22 de outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 103-2024- CMS

 

Dispõe sobre o Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº. 107/2021 - Hospital Municipal São José (CNES 2436469) Prefeitura Municipal de Joinville Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. E parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 30 - SEI Nº 0023239607 /2024 - SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142  cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;

- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;

- que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

- que em 13/01/2012  a Lei Complementar no. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;

- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º.  que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 28/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0020682568/2024– SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 023-2024–CMS) que dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- quem 24/04/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0020989329/2024– SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 036-2024–CMS) que dispõe sobre a Exclusão de Item do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe;

- que em 08/08/2024 via MINUTA DE QUARTO TERMO ADITIVO SEI nº. 0022335568-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que trata da alteração da Cláusula Primeira;

- que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023184363/2024– SES.UFI.ACA a SMS  encaminha a minuta do quarto termo aditivo (anexo SEI 0023184354) para aprovação do Conselho Municipal de Saúde. A minuta tem o objetivo de incluir no Plano de Trabalho no. IX – INCENTIVOS, os recursos correspondentes a 28 leitos de enfermaria clínica de retaguarda novos e 14 leitos  de enfermaria clínica de retaguarda qualificados, incrementando o montante de R$ 3.474.800,00 por ano, os quais serão repassados no montante de R$ 289.566,66 por mês, passando o valor do Plano de Trabalho de R$ 511.589,16 para R$ 801.155,82. O custeio dar-se-á com recursos da União, consoante Portaria GM/MS No. 3.578, de 18 de abril de 2024. Ademais, é importante esclarecer que tais leitos visam atender os pacientes do próprio pronto atendimento do hospital, nos termos da Nota Instrutiva da Secretaria de Estado da Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 03/2017, Anexo III, Título I, Capítulo III, art. 18  e da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 06/2017, Título VIII, Capítulo II, art. 862-867 e Anexo LXIII;

- que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023210498/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha os documentos SEI 0023184363 e 0023184354, que trata do Quarto Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, para análise e parecer desta comissão;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville Resolve:  

Aprovar,  pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLIII 363ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 21 de outubro de 2024, o Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº. 107/2021 - Hospital Municipal São José - CNES 2436469, conforme (0023184363).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 22/10/2024, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 25/10/2024, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/11/2024, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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